O fim do ano se próxima e com ele todas as nossas expectativas, projetos e investimentos passam por uma espécie de “retrospectiva”. Assim como assistimos aos programas televisivos que apresentam os principais acontecimentos do ano, também nos reportamos para o que construímos (ou não) neste período, através das nossas próprias escolhas e da forma como enfrentamos as situações que nos foram apresentadas.

É comum recebermos uma demanda maior de atendimentos nos Consultórios de Psicologia a partir do segundo semestre do ano. A demanda aumenta ainda mais quando nos aproximamos do Natal. As pessoas, de modo geral, se mostram mais estressadas, mais angustiadas e deprimidas. É a síndrome do fim do ano. Um acontecimento que se repete a cada ano.

Obviamente que precisamos fazer uma leitura apropriada dos fatores que interferem nesta mudança de humor que todos nós, em alguma ocasião e por alguma razão, podemos experimentar. Não cabe mais seguir restritamente o manual de descrição dos transtornos de humor (DSM IV) sem considerar o contexto histórico, social e familiar de cada pessoa. Saber diferenciar o que faz parte do momento que vivemos, das influências do meio e a forma como lidamos com as nossas expectativas, faz enorme diferença na hora de avaliar se estamos sofrendo o impacto desses agentes estressores, porém, conseguindo administrar as intempéries, ou se é hora de pedir ajuda de um profissional especializado para poder checar nossas reações frente a essa demanda.

99Em outras palavras, podemos ter, ao longo da nossa vida, momentos de tristeza e ansiedade, alternando com momentos de alegria e positividade. Contudo, se apresentarmos um humor deprimido ou perda de interesse ou prazer por quase todas as atividades que fazem parte da nossa rotina, podendo incluir características de irritabilidade constante por, pelo menos, duas semanas, estaremos vivenciando um “Episódio Depressivo Maior”. O Episódio Depressivo Maior é diferente do Transtorno Depressivo Maior, mas deve, sim, chamar a atenção da pessoa que o experimenta, procurando identificar os principais pontos ou fatores que contribuíram para este quadro. Toda pessoa que passa por, pelo menos, um episódio depressivo deve ficar atenta às possíveis causas que determinaram o surgimento desses sintomas. Isso porque a pessoa pode estar sinalizando uma tendência ao Transtorno Depressivo Maior. Sendo que este, por sua vez, é caracterizado por um ou mais Episódios Depressivos.

A saber, o Transtorno Depressivo Maior, o Transtorno Distímico e o Transtorno Depressivo sem outras especificações são denominações utilizadas para diagnosticar um distúrbio específico de humor que se caracteriza pela sintomatologia, produzindo prejuízos significativos na qualidade de vida e na rotina das pessoas. No caso do Transtorno Distímico, este é caracterizado por um humor cronicamente deprimido que ocorre na maior parte do dia, por pelo menos dois anos. É importante destacar que existe diferença entre o Transtorno Depressivo Maior, também identificado como “Depressão Unipolar” e o Transtorno de Humor Bipolar, comumente chamado de “Bipolaridade” ou “Transtorno Afetivo Bipolar”, sendo este último, anteriormente descrito e caracterizado.

Na dúvida, é sempre bom consultar o médico especialista ou o psicólogo em busca de um diagnóstico diferencial. Este pode ser feito com base na sintomatologia apresentada e no histórico do paciente.

Assim, o diagnóstico é realizado com base em entrevistas psiquiátricas e avaliações psicológicas, sendo que o tratamento para estes transtornos inclui, muitas vezes, a administração de medicamentos (específicos para cada caso) e a associação de psicoterapia visando auxiliar a pessoa na mudança de hábitos e comportamentos.

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Dando continuidade ao post anteriormente publicado.

As empresas brasileiras tem no fisco um sócio oculto e majoritário cuja voracidade crescente, muitas vezes acaba por prejudicar seus planos de expansão e dificultando a concorrência com empresas estrangeiras.

A maioria de casos de aumento de alíquotas e base de cálculos de tributos é criada por Medida Provisória, não passam por discussão no Congresso, e o que é pior ferem os princípios Constitucionais da Isonomia, Não Confisco, Direito de Propriedade, Razoabilidade e Proporcionalidade

Quando os princípios constitucionais que estabelecem Limitações ao Poder de Tributar são violados, não resta outro caminho as empresas a não ser discutir judicialmente, para tentar reaver aquilo que foi pago indevidamente. Ocorre que a história recente dos tribunais tem mostrado uma série de “decisões políticas”, ou seja, apesar de estar amparado juridicamente, muitas vezes o contribuinte perde a questão para o governo.  Vemos muitas reformas de decisões de tribunais regionais no STF, onde por coincidência os ministros são indicados pelo próprio governo.

img_tribuNeste contexto, o Planejamento Tributário tem se mostrado a ferramenta adequada na economia de impostos, tanto por se tratar de procedimento legal, portanto definitivo, quanto pelos resultados imediatos que apresenta. No entanto é preciso ter cuidado, para não adquirir um “Planejamento Tributário de Prateleira”.  É preciso olhar não apenas a árvore, mas toda a floresta ao redor, ao falar-se de planejamento tributário eficaz.

Necessário se faz distinguir os conceitos de evasão e elisão fiscal. A primeira constitui forma ilícita, portanto pode ser enquadrada como sonegação e sonegação é crime.

Já a elisão, constitui em forma lícita, de buscar economia tributária, direito dos contribuintes, procurar através de sua consultoria jurídico tributária, formas legais de reduzir a carga tributária.

Continua próxima semana.

Fico à disposição de vocês!

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

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Nenhum comentário 26/12/2009 | Por: Maria de Lurdes Fontana
Momentos preciosos (Por Maria de Lurdes Fontana)

aurasonhoAo chegar à época das Festas de Natal e Fim de Ano, é inevitável a facilidade e a necessidade que temos em rever situações e fazer novos planos.

Muitas promessas para o ano que se inicia na esperança de um novo “tudo”. Passa-se a régua e dá-se a trégua nos conflitos existenciais de modo a “suportar”, tolerar e perdoar alguns deslizes decorrentes do estado intolerante. Surge uma esperança de um tempo que está por vir, afinal é um ano novo.

Percebe-se que as pessoas ficam mais suscetíveis a reconhecer as preciosidades pessoais, familiares e sociais. Será pela música alegre ou pelo espírito contagiante do Natal? De algum modo pessoas se emocionam, vibram, esperam e confiam. Há solidariedade e partilha de presentes.

E quando chega o Ano Novo, há uma explosão de vontade e um desejo de fazer promessas. Há oferendas e mandingas de todos os credos e raças. Replicam os sinos, surgem os fogos e o anúncio de uma vontade coletiva: Ser Feliz! Desejos e vontades. Necessidades e prioridades. Tudo isso de nada vale se não tivermos o aceite e a parceria daqueles que amamos e ficamos.

Não relutamos em pedir. Mas esquecemos de agradecer. Cumprir com o prometido é algo nobre, agradecer é divino. Nós não somos completos, há algo maior e melhor do que somos e temos. Dá-nos esperança e plenitude em tempos terrenos de finitude. Obrigada!                           

Até o próximo sábado!

Maria de Lourdes Fontanadudyfonttana@brturbo.com.br

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Cartão de Natal SS

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Sem títuloDando continuidade ao post anterior no qual informamos a certificação ISO 9001:2008 da  Delegacia Seccional de Polícia de Avaré / SP, gostaríamos de complementar com informações recebidas do OCC (Germanischer Lloyd Industrial Services do Brasil Ltda) que certificou este instituição, clique na figura ao lado.

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