Nenhum comentário 28/02/2010 | Por: Maria de Lurdes Fontana
Caridade

caridadeCaridade é simplesmente ajudar os outros, mas com amor.

É o principio comum em todas as religiões do mundo. A diferença é a compreensão do que seja “ajudar” dentro do contexto do qual estamos inseridos.

Para os países pobres, caridade é dar o mínimo necessário para a subsistência. E há quem testemunhe que não há o suficiente para todos, principalmente comida.

Na maioria dos países ricos cabe ao governo e as entidades civis constituídas proverem o alimento, a casa, a saúde. Mas nos últimos anos tem-se visto que não há mais tanta distinção entre os países.

O agravamento da crise é reconhecido também nos países mais desenvolvidos. Especialistas dizem que há crise financeira e consequentemente o aumento da pobreza. Quem diria a Europa sentindo os reflexos desta crise e muitos sem trabalho, sem teto e sem previdência. Mas esquecendo um pouco o lado material, percebe-se que não há partilhas proporcionais entre os humanos. E isso, além de achar que é normal, enrubesce e torna as pessoas mais isoladas, sem condições de fazer caridade.

São Paulo, apóstolo, em uma das suas cartas escreve: “E ainda que distribuísse toda a minha fortuna para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, se não tivesse amor, nada disso me aproveitaria.”

E ainda, a caridade perfeita é aquela que poderei alcançar a alegria de dar sem esperar retribuir. A caridade e o amor são acima de tudo reconhecer que nada somos sozinhos e que embora muitos, infelizmente vivemos na solidão.

Até o próximo sábado!

Maria de Lourdes Fontanadudyfonttana@brturbo.com.br

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A legislação ambiental do Rio Grande do Sul, através da Resolução CONSEMA 129/2006 (clique aqui para ter acesso a esta legislação), tem exigido análise de Toxicidade dos efluentes industriais. Isto tem causado grandes preocupações às empresas, pois mesmo atendendo a todos os parâmetros de lançamento exigidos em suas licenças de operação, ainda assim ocorre de apresentar toxicidade nos testes realizados.

Isto faz com que as empresas e pesquisadores iniciem uma investigação para descobrir quais as fontes de toxicidade e como reduzi-las.

Recentemente um grupo de investigadores publicou um estudo sobre uma bactéria que permite descolorar e reduzir a toxicidade dos efluentes da indústria têxtil. Esta abordagem “mais verde” pode ajudar o setor a cumprir os padrões de legislação com um baixo custo e alta eficácia.

31186Os cientistas estudaram a Staphylococcus arlettae, uma bactéria com a capacidade de crescer em ambientes aeróbios (com oxigênio) e anaeróbios (sem oxigênio), veja na figura ao lado “o rosto” deste “trabalhador ecológico”. Os resultados dos testes realizados indicam uma clara redução da toxicidade do efluente e da concentração de substâncias perigosas.

Esperamos que cada vez mais pesquisadores desenvolvam tecnologias para que as empresas possam cumprir a legislação de forma economicamente viável e ecologicamente correta.

Fonte: http://autolaboratorio.com/?p=295

Fico à disposição de vocês!

Daniela de Matos

Email: daniela@essencialambiental.com.br

MSN: danidematos@pop.com.br

Consultora Ambiental – www.essencialambiental.com.br

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Reportamos-nos com frequência, a Carta Magna, pois como é que se deriva toda legislação ordinária, e atos normativos. Esta legislação ordinária e demais atos, por sua vez, não podem se desvirtuar dos princípios constitucionais estabelecidos pela Carta Magna, pois do contrário desrespeita-se a hierarquia da legislação. 

Quando isto ocorre temos uma discussão judicial, onde o autor procura demonstrar que determinada Lei Ordinária é Inconstitucional, logo, seriam nulos todos os seus efeitos.

1265243116justicaTivemos nesta quarta feira, dia 3 de fevereiro de 2010, declaração de inconstitucionalidade, feita por votação unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal, onde o tribunal desobrigou empregador rural de recolher FUNRURAL sobre receita bruta de sua comercialização.

A Corte Suprema Brasileira declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores, pessoas naturais.

A decisão tem validade especificamente para a parte autora do processo julgado, porém, como já dito, por se tratar de uma decisão unânime da mais alta corte do País, abre precedentes para que todo e qualquer caso semelhante, acione o poder judiciário para ter o seu direito reconhecido, com enormes possibilidade de êxito, em face de jurisprudência criada.

Enquadram-se nesta condição, todo e qualquer produtor rural, pessoa física ou jurídica que:

  • Tenha empregados contratados, independentemente da quantidade, e que logicamente efetuou o recolhimento do INSS sobre sua folha de pagamento.

E que ao mesmo tempo:

  • Teve o desconto, quando da emissão da Nota Fiscal de produtor de 2,2% a título de FUNRURAL, sobre a comercialização de seus produtos, (soja, trigo, arroz, milho, suínos, aves, etc.) 

Busca-se uma liminar para eximir-se do desconto sobre a comercialização, bem como, também os valores indevidamente recolhidos relativos aos últimos dez anos, desde que documentalmente possam ser adequadamente comprovados.

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Excelente Semana a Todos!

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

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Nenhum comentário 20/02/2010 | Por: Maria de Lurdes Fontana
Economia e Vida (Por Maria de Lurdes Fontana)

Tema deste ano da Campanha da Fraternidade tem o objetivo de chamar a atenção ao consumo exacerbado e a inversão de valores e aos princípios da vida.

vidaJá faz muito tempo que o ser humano busca na cultura do Ter como uma condição de vida e conseguir conviver com os demais, num mundo cheio de invejas, preconceitos e que valoriza as aparências. O homem precisa preencher sua vida com algo. E há muito, o vazio e a insatisfação sobrecarrega as mentes e não há como ficar por muito tempo sem buscar alternativas que preencham as chamadas razões e motivos para suprir os desgastes da jornada.

Para viver necessita-se muito pouco. Apenas três refeições diárias e muita água (sabe-se que muitos não têm nem isso no seu dia-a-dia). Roupas para se vestir na condição de sentir-se confortável e nada mais. Mas ao contrário, vemos o corre-corre diário de pessoas com muitas sacolas nas mãos. Acumulam tantas peças de vestuário, que muitas vezes são esquecidas no fundo do armário.

O apego lhes impede de dar a alguém que poderia servir-lhes com muito orgulho e necessidade. Poderíamos pensar que há sobras financeiras, mas ao contrário há falta de recursos e muitos débitos vencidos e a vencer, por conta da falta de consciência e de planejamento.

Perguntas como: Eu preciso disso? É necessário? É importante? Aflora o desejo diante da necessidade e aí precisam dar-se conta de que não tem como servir a dois senhores.

A vida é o ar, o doar, é amar. E a economia é saber usar para nunca faltar.                  

Até o próximo sábado!

Maria de Lourdes Fontanadudyfonttana@brturbo.com.br

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Dando continuidade ao artigo / post anterior (clique aqui), no qual iniciamos a apresentação de como realizar um planejamento estratégico, utilizando-se do artigo elaborado pelo Guilherme Chagas Pereira (guilherme.pereira@avacorp.com.br)

Vamos continuar, falando sobre como responder a terceira pergunta, ou seja:

3. O que queremos?

Olhando novamente para figura que publicamos no primeiro artigo, adaptada do livro “Planejamento Estratégico Empresarial”, cujo autor é Mauricio Castelo Branco Valadares:

Capturar

Uma vez conhecendo a si e ao seu mercado, a empresa deve responder a terceira pergunta: o que queremos? Para tanto, deve definir primeiramente os objetivos que deseja alcançar no futuro. Esses objetivos deverão ser quantificados e possuírem um prazo para a sua realização. Ao estabelecer seus objetivos, a empresa deve observar alguns aspectos como:

  • Ser condizentes com a missão, visão e princípios da empresa;
  • Serem específicos, mensuráveis e desafiadores;
  • Ter sistema de controle e avaliação para cada um dos objetivos, e;
  • Ter prioridades estabelecidas.

Para facilitar e monitorar cada um dos objetivos ao longo do prazo estabelecido. É recomendável o estabelecimento de metas. Por exemplo, se o objetivo da empresa for que todos os seus funcionários administrativos aprendam espanhol para atuarem no Mercosul, é recomendável o estabelecimento de metas intermediárias até a conclusão deste objetivo, tais como: os gerentes devem ter o espanhol básico terminado até 15/12/10; os supervisores em 30/01/11; e assim por diante.

Ao estabelecer todos os seus objetivos e metas, a empresa necessita responder então a quarta pergunta: como atingir?

No próximo artigo (clique aqui), iremos comentar sobre como responder a quarta pergunta, ou seja:

  • Como atingir?
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