medoSe pararmos para pensar sobre a importância da imagem que fazemos de nós mesmos diante dos outros. Ou ainda a imagem que o outro faz da gente…, e então, qual é o significado disso?

Por que é importante?  Se analisarmos do ponto de vista que não vivemos sem o contato com o outro. E se na nossa condição de humanos, evoluídos, fazer parte de um processo de melhoria continua, de aprendizado contínuo e do aprender a aprender, sem sombra de duvida eu sempre irei precisar do retorno do outro.

E a partir da premissa de que somos condicionados pela rotina e que se não dermos abertura para o novo, não temos muitas chances de melhorar a imagem que temos de nós mesmos e nem tampouco dos outros.

É preciso estar atento as mudanças externas, mas sobremaneira é muito importante observar as mudanças que podemos fazer interiormente.

Nada se muda se não vem de “dentro”. Talvez num primeiro momento, seja necessário buscar ajuda para avaliar como estamos e o que queremos mudar. Aliás, a construção da imagem de si mesmo é algo tão dinâmico que muda constantemente, e pessoas que nos rodeiam são nossa maior fonte de informação.

É preciso conhecer-se, aliar-se a seus pares de confiança, de parceria e confidencialidade e aprimorar, exercitar e assimilar as mudanças que entenderem como necessárias.

Lembrando que a Vida é para ser vivida e não sofrida. Desvencilha-se de hábitos que comprometem a auto-imagem, além de ser saudável, melhora a auto-estima, aproximam pessoas e aumenta o prazer em viver.          

Até o próximo sábado!

Maria de Lurdes Fontanadudyfontana@brturbo.com.br

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temperamentoexplosivoExistem pessoas que são naturalmente competitivas, estressadas, ansiosas e até mesmo agressivas, comportamentos que, conforme especialistas, se trabalhados, podem até ser positivos no ambiente de trabalho. Entretanto, quando essas características passam do limite e a pessoa passa a adotar uma postura intimidatória, de enfrentamento, é melhor ligar o sinal amarelo.

De acordo com o gerente de Planejamento de Carreira da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Marshal Raffa, o temperamento explosivo torna-se prejudicial quando o profissional começa a ter dificuldades para lidar com as próprias emoções. Nessas horas, diz ele, é preciso parar, refletir e tentar reverter a situação.

“Uma dica que pode mostrar ao profissional que ele está com este tipo de problema é o andamento das relações interpessoais. Se a pessoa percebe que está sendo excluída dos eventos sociais, por exemplo, ela deve repensar a própria postura. Contudo, se a dificuldade for grande, vale procurar a ajuda de um coach ou mesmo de um terapeuta”, diz.

O que leva à explosão?

O estresse do dia a dia, juntamente com algumas situações que podem ocorrer no ambiente de trabalho, podem levar uma pessoa à explosão. Dentre estas situações, a vice-presidente da ABQV (Associação Brasileira de Qualidade de Vida), Sâmia Simurro, destaca o ambiente hostil, a injustiça, o assédio moral, a falta de reconhecimento, de autonomia para tomar algumas decisões, e até mesmo de comunicação clara.

“A pessoa precisa saber claramente o que o chefe espera dela. Trabalhar em um ambiente hostil e constantemente engolir sapos podem fazer com que, uma hora, a pessoa se manifeste de maneira agressiva”.

Entretanto, antes de chegar a esta situação, diz ela, é preciso tentar resolver a situação, procurando, por exemplo, conversar sobre o motivo com a pessoa causadora do estresse. Porém, caso isso não resolva e acabe acontecendo a explosão, Raffa orienta ao profissional que ocorra à famosa desculpa.

“Somos humanos e momentos de raiva podem ocorrer com qualquer um. Se houver o exagero, um pouco de humildade não faz mal e o melhor a fazer é pedir desculpas. Contudo, antes que isso ocorra, é melhor tentar conversar e reverter a situação”.

A raiva é sempre má?

Como já dito anteriormente, contudo, se bem trabalhada, a raiva pode trazer resultados positivos ao profissional, que podem se traduzir em aumento de criatividade e produtividade.

Assim, diz Raffa, algumas situações podem ser utilizadas como estímulos para que o profissional melhore. Porém, para que isso aconteça, acrescenta Sâmia, ele precisa adotar uma postura conciliatória e desenvolver a assertividade.

Além disso, diz ela, é importante que o profissional saiba se observar, seja honesto em suas colocações e diga claramente o que pensa e deseja.

Ainda no que diz respeito à transformação da raiva em algo positivo, dizem os especialistas, o líder pode ajudar, administrando conflitos, estimulando um ambiente tranquilo e conhecendo cada membro da equipe para saber como e quando intervir.

“É importante entender que a liderança é o modelo. Na maior parte das vezes, o clima da equipe reflete a postura do líder”, finaliza Sâmia.

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coletorsolarO governo brasileiro iniciou a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e definiu que as casas construídas pelo “Minha casa, Minha Vida” deverão usar coletores solares. Através dessa medida, cerca de dois milhões de residências populares utilizarão energia limpa.

Clique aqui e veja o artigo que anteriormente havíamos publicado.

Segundo informações divulgadas pela ministra Dilma Roussef, o PAC 2 terá investimento de R$ 1,1 bilhão. Dentro desse valor, 442 milhões de reais serão destinados ao Programa de Eficiência Energética, que engloba também o uso dos coletores de energia solar.

Ao ser questionada sobre a utilização desse tipo de energia limpa somente na segunda fase do PAC, a ministra explicou que o governo temia que houvesse falta de equipamentos, já que seriam necessários milhões de coletores.

Acesse este link, para buscar maiores informações sobre o uso de coletores solares.

A empresa contratara para instala e fornecer manutenção do sistema de aquecimento solar deve ter certificado Qualisol.

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Verificamos na semana anterior (clique aqui e acesse o artigo), o direito consagrado pela Constituição Federal que as empresas industriais e mercantis possuem de recuperar o ICMS, em função de sua não cumulatividade.

Ocorre que estes saldos credores tem sido um problema patrimonial, eis que de um lado a legislação maior confere o direito à manutenção do crédito, de outro lado à legislação normativa (em particular o Regulamento do ICMS do RS), não permite que este crédito retorne a empresa que o pagou.

Temos assim uma distorção no balanço destas empresas uma vez que estes recursos ficam contabilizados em Impostos a Recuperar ao passo que deveria ser contabilizados em custo, deixando de gerar assim um lucro fictício e gerando inclusive imposto de renda sobre algo onde não houve percepção efetiva de renda.

Que medida tomar diante deste quadro?   Aonde estes saldos credores vão ficando cada vez maiores com o passar dos anos e a possibilidade do governo pagar a conta em favor das empresas fica também cada vez mais longe?

A primeira alternativa seria acionar judicialmente o Estado do Rio Grande do Sul, para que efetuasse o pagamento deste débito. Esta ação já nasceria a nosso ver com o ganho de causa em favor do contribuinte, pois: o saldo credor de ICMS, existe, é assegurado por Lei, tanto é verdade que está formalmente reconhecimento na conta corrente que a empresa possui junto ao ICMS.

Vamos supor então que após o trâmite normal de uma ação judicial deste tipo que dura em média 5 anos, tenha finalmente reconhecido judicialmente o seu direito e o Estado deva pagá-lo.   Irá ser expedido então um precatório, ou seja, a ordem judicial para que o estado pague finalmente a empresa credora o valor que lhe deve.

Ocorrem meus amigos, que o Estado do Rio Grande do Sul, não quita regularmente seus precatórios desde o ano de 1999, e atualmente esta dívida está estimada em 4 bilhões de reais.  Iria então o contribuinte entrar na fila para receber o precatório, sem prazo definido para ocorrer.

Qual a solução?   A solução é relativamente simples.   Particularmente eu a chamo de efetuar um planejamento tributário lícito.

Planejamento porque estamos falando de dispor as operações da empresa.

Tributário, porque no caso falamos de recuperar tributo, transformando em recursos.

Lícito, porque não seria válido se não agíssemos de acordo com a legislação vigente.

A alternativa mais prática e segura para a empresa que possui saldo credor de ICMS acumulado é executar uma atividade tributada de forma legal.

Muitas vezes a empresa executa determinadas atividades, não necessariamente porque estas atividades são os objetivos sociais para os quais a empresa foi constituída.

Estas atividades podem sim ser executadas visando à recuperação de determinado tributo ou a geração de determinado credito tributário.

Primeiramente, é sabido que para executar qualquer atividade a empresa deverá em primeiro lugar estar juridicamente habilitada para tanto, ou seja, esta atividade deverá estar prevista em seus atos constitutivos, CNPJ, Fazenda, Estadual, Prefeitura, além do que junto os demais órgãos que regem particularmente as mais variadas atividades econômicas.

Em qualquer planejamento precisamos olhar não apenas a árvore e sim a floresta inteira, ou seja, olhar todos os reflexos produzidos.

Ao executar uma atividade tributada logicamente ocorre o fato gerador do tributo, no caso o débito do ICMS.  Por obvio este ICMS estará embutido no preço a ser cobrado do cliente.   

Utilizando-se das faculdades legais, a empresa ficará dispensada de recolher este ICMS, pois a legislação estadual permite que seja efetuada a compensação entre débitos e créditos. 

Isto significa que a parcela cobrada do cliente a título de ICMS representará entrada de recursos no caixa da empresa, pois este ICMS que era devido foi compensado na escrita fiscal, reduzindo-se assim o saldo credor até então existente.

Continuaremos na próxima semana, abordando mais alguns pressupostos deste planejamento tributário. 

Desejamos a todos uma feliz e profícua semana, onde todos possamos renascer ao cultivar novos hábitos, e abdicar de outros, pois este é o sentido da Páscoa. !

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

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Sem sombra de dúvida, está havendo uma significativa mudança nos papéis desempenhados pelo homem e pela mulher na vigência do matrimônio ou na vigência de uma sociedade afetiva.

Nos últimos tempos, percebemos, notoriamente, a evolução da sociedade na revisão de atribuições e conceitos delegados ao homem e à mulher, a começar pela “instituição casamento”. Atualmente são várias as configurações familiares apresentadas em nossa sociedade. À exemplo: casais que se formam a partir de um ou mais divórcios incluindo filhos destas relações; casais, homossexuais, que adotam crianças ou que estão concebendo filhos biológicos através de métodos de fertilização; homens e mulheres que firmam uma sociedade afetiva (e/ ou um compromisso real pelo vínculo estabelecido), porém, que preferem morar em casas separadas preservando, contudo, a individualidade de cada um e a permanência da imprevisibilidade na relação; enfim, são inúmeras as configurações familiares que atualmente a sociedade nos apresenta.

Embora algumas pessoas pensem o contrário, observamos, frequentemente, a busca de maior autenticidade nas relações e vínculos firmados. Estes, baseados no sentimento e no desejo genuíno de uma vida conjugal e familiar alicerçda na realização afetiva ou, em outros termos, no amor e na reciprocidade de sentimentos e objetivos pessoais comuns ao casal.

Com a inclusão da mulher no mundo do trabalho e a sua contínua luta para que direitos iguais sejam assegurados, a relação conjugal, na sua formatação anterior, vem sofrendo significativas mudanças em seu conceito e um novo olhar para a relação homem-mulher se fizeram em nosso meio. A própria Psicanálise precisou rever sua teoria a respeito do vínculo mãe-filho e o desempenho da função parental na vida da criança a partir desta nova concepção. 

Para a Psicanálise, independentemente da configuração familiar, o que realmente importa é que os papéis de homem e de mulher, de pai e de mãe se mostrem bem definidos no contexto familiar, ou seja, que a individualidade de todos seja preservada para que todas as funções esperadas na família possam ser desempenhadas de um modo claro e efetivo. Portanto, não nos preocupamos com o gênero masculino e feminino, damos importância para o desempenho da função paterna e materna, mesmo que sejam dois homens ou duas mulheres desempenhando as funções de pai e de mãe.

Não há mais lugar em nossa sociedade os casamentos fundamentados em relações aparentes ou superficiais, alimentados apenas por representações sociais.  O lugar conquistado pela mulher na sociedade contemporânea mudou as bases do contrato afetivo. Passando a prover suas necessidades básicas, a mulher deixou de valorizar tão somente o homem-provedor, promovendo uma mudança radical na relação homem-mulher. O homem-provedor é artigo de luxo ou um “artigo em extinção”. 

Este novo papel da mulher, segundo o psicanalista David Zimerman, contribuiu fundamentalmente para que o homem colaborasse mais intimamente com algumas tarefas domésticas; com uma atitude de partilhar com a companheira problemas, projetos e decisões; com um convívio mais próximo e intenso com os filhos e como um novo modelo de identificação que vai além daquele papel do “machão autoritário” ou do homem-provedor que atendia apenas as necessidades básicas de sua família.

Ao contrário da mentalidade arcaica e primitiva, que em algum segmento da nossa sociedade ainda reside, essa nova concepção de relacionamento homem-mulher permite que as pessoas sejam mais e não menos. E que as relações perdurem por mais tempo nas bases de um relacionamento funcional.

Patrícia Luiza Prigol – patricia_prigol@pop.com.br

Psicóloga Clínica

CRP 07/08744

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Capturar

Nesta semana, estivemos realizando um treinamento de Formação de Auditores Internos baseado na NBR ISO 9001:2008 para um grupo de colaboradores / funcionários do SESI-MT em Cuiabá. Foram três dias de uma intensa troca de experiências e desenvolvimento profissional.

Tivemos a participação de 32 colaboradores de diversas unidades do SESI-MT!

Desejamos sucesso para esta equipe de auditores internos! 

SESIMT

Gostaríamos de agradecer à todos os profissionais do SESI-MT por esta oportunidade, fomos bem acolhidos, sempre preocupados com o nosso bem estar!

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