Guia ISO 22000 2005 - APCERDando continuidade ao post anterior no qual informamos sobre o guia interpretativo dos requisitos da ISO 9001:2008 elaborado pela APCERAssociação Portuguesa de Certificação gostaria de informar sobre a existência, também do guia interpretativo da ISO 22000:2005.

Clique aqui e acesse o referido guia.

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1225985044Iqq5PfEsta semana, recebi um informativo, através de e-mail, de um dos nossos clientes, a Mirador Assessoria Atuarial, no qual me fez refletir, infelizmente, sobre a forma como nos preparamos ou não para a MORTE! De um modo geral, falar sobre a morte provoca desconforto, pois nos confrontamos com uma verdade implacável: a certeza de que um dia a vida chegará ao fim. Essa constatação aciona uma série de reações psicológicas que interferem no comportamento econômico das pessoas.

O artigo denomina-se “A morte como elemento sensibilizador em seguros de vida”, elaborado pelos seguintes profissionais: Sérgio Rangel Guimarães (Consultor Sênior da Mirador Assessoria Atuarial) e Luciane Fagundes (Psicóloga Especialista em Terapia Cognitivo-Comportamental).

Na sua essência, este artigo busca uma justificativa / resposta para uma constatação: “Por que priorizamos a contratação de seguros que visam à proteção de bens materiais como automóveis e residências em detrimento do maior bem que possuímos: a vida?”.

Faço o convite, para lerem este artigo, clicando aqui!

O artigo completo pode ser acessado, clicando aqui, no qual foi publicado na revista Cadernos de Seguros nº 160 (Funenseg), de maio 2010.

E você … esta se preparando para a MORTE?

Deixe aqui os seus comentários sobre este assunto.

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Guia ISO 9001 2008 - APCERA APCERAssociação Portuguesa de Certificação, entidade líder do mercado da certificação em Portugal há mais de uma década, acaba de nos presentear com um guia interpretativo dos requisitos da ISO 9001:2008.

Com o presente guia a APCER vem partilhar a sua experiência na certificação segundo a ISO 9001 e identificar as oportunidades de melhoria da gestão apresentadas na edição de 2008, esperando deste modo contribuir para o desenvolvimento das organizações, prosseguindo assim a sua missão.

Clique aqui e acesse o referido guia.

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Você tem paixão (worklover) ou vício (workaholic) pelo seu trabalho?

CapturarPara muitos profissionais, jornadas de trabalho longas são associadas ao prazer pelo que se faz. Alguns chegam empolgados para desempenhar seu trabalho na segunda-feira, extrapolam o expediente, mas conseguem manter o entusiasmo até sexta-feira. Outros ultrapassam a carga horária mínima por carregar consigo a obsessão pela produtividade. Uma linha tênue divide estes dois profissionais extremamente envolvidos em suas funções, e esse limite diferencia o PRAZER da COMPULSÃO!

Uma pesquisa realizada no Laboratório de Psicologia do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB) desmistificou a idéia de que todos os que trabalham excessivamente se encaixavam na definição de workaholics.

A tese apresentou ao mundo o worklover, um apaixonado pelo seu ofício.

Clique aqui e acesse a reportagem na integra.

Clique aqui, e descubra se você é worklover ou workaholic. Faça o teste!

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Como verificamos nos post da última semana, o planejamento tributário eficiente e eficaz, além de respeitar as limitações impostas pela legislação, deverá ser provido de propósito negocial, ou seja, a atividade objeto do planejamento tributário deve acontecer de fato e de direito, na teoria e comprovadamente na prática.

eficiencia-eficacia

Este raciocínio nos leva a rever alguns conceitos. O primeiro é a própria definição de planejamento tributário, que dentro desta dimensão deixa de ser apenas “planejamento tributário” para ser também “planejamento das atividades da empresa, com vistas a diminuir os custos com a carga tributária”.

Nesse momento nosso leitor poderá perguntar: afinal de que estamos falando? 

i) planejamento tributário ou  ii) de planejamento de atividades empresariais.  Estamos falando de ambas as situações,  conjugadas em apenas um planejamento.

Dentro deste raciocínio será a economia tributária que nos levará a executar ou não determinada atividade, ou a eleger qual atividade econômica iremos executar.    

Na concepção de qualquer novo empreendimento, a análise sobre qual modelo tributário adotar (lucro presumido, real, ou simples), bem como a análise prévia das incidências de  PIS, COFINS, IPI, e ICMS, serão determinantes para  o sucesso e a sobrevivência do empreendimento.

Nos empreendimentos já existentes esta análise, e revisão fiscal deve ser uma preocupação constante em face de dinâmica que a legislação tributária apresenta, com edições de novas normas quase que diariamente.

No empreendimento atento a gestão dos impostos, sempre se irá ter a possibilidade de recuperação de alguns impostos pagos pelo regime de não cumulatividade. Créditos de IPI, COFINS, PIS, e também de ICMS.

A forma com que as atividades da empresa são dispostas, e escrituradas é que determinará a existência de Impostos a Recuperar.  Na maioria dos casos, o fisco impõe restrições  as empresas  no sentido de recuperar os tributos com as atividades principais exercidas pela empresa no seu dia a dia.

Neste momento, é  que a empresa poderá acrescer novas atividades ao seu objetivo social, com vistas a reaver os valores a que tem direito receber do fisco,  mediante a compensação  do débitos fiscais destas novas atividades com os créditos fiscais gerados pelas atividades anteriores.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

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