Ontem, dia 27/07/2010, a Brinquedos Junges estava em festa, novamente!

Novamente, pois os seus produtos foram recertificado pelo IQB (Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação) baseado no Sistema 5 . No ano passado, em 2009 tivemos a oportunidade de auxiliar nesta conquista (vide post anterior).

Gostaríamos de agradecer à todos que demonstraram o seu PIC, novamente para com este projeto, ou seja:

  • Sócios;
  • Colaboradores (funcionários), e;
  • Equipe técnica do IQB (Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação)

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A arrecadação de Impostos Federais, segundo divulgou a Receita Federal esta semana, atingiu um novo recordo em Junho, avançando 12,48% sobre igual período do ano passado, crescendo 42,48 bilhões em termos reais.

Aliás, a arrecadação vem batendo recordes na comparação com o mesmo mês do ano anterior desde outubro do ano passado. Deste modo junho é o nono mês seguido de recorde.

De outro lado, os candidatos a Presidência ainda não disseram de maneira objetiva o que vão fazer com a carga tributária. Será que algum deles pretende realmente, cortar impostos. E não se trata de tema secundário, pois esta questão está entre as questões mais críticas da economia nacional, que afeta a todos os eleitores sem distinção.

No estado do Rio Grande do Sul, o anuncio no inicio no mês do fechamento da empresa fumageira Alliance One, no município Santa Cruz do Sul. A causa da migração são as restrições ao aproveitamento de créditos de ICMS acumulados nas compras interestaduais do produto in natura para beneficiamento e exportação. 

Apesar de estar obrigado pela constituição a devolver este ICMS, o Rio Grande do Sul não o faz, alegando que a União, por sua vez não repassa estes recursos do ICMS aos Estados. E de fato não repassa isto já uma briga antiga.  O que nos parece um contrassenso se considerarmos os recordes de arrecadação que a União vem atingindo.

Para as indústrias fumageiras não resta alternativa, pois no caso, o estado de Santa Catarina tem uma proposta fiscal melhor, no sentido de recuperação do ICMS acumulado. E caso as empresas não migrarem para Santa Catarina, irão perder competitividade.

Uma reforma tributária iria discutir justamente questões como esta, que envolvem guerra fiscal entre os estados, e teoricamente o ano eleitoral seriam o momento adequado para esta discussão.

No entanto nos parece que os candidatos querem chegar lá sem ter que explicar nada. O eleitor, segundo J.R. Guzzo (Revista Exame em 30/06 Pag. 55) teria direito de esperar três definições muito objetivas e descomplicadas.

  1. O candidato, se eleito, vai cortar impostos, e em quanto?
  2. Vai deixar a situação como está?
  3. Vai aumentar o número de impostos ou suas alíquotas atuais?

Em determinados momentos chegam nossos candidatos a dizer que o Brasil precisa de uma série de reformas, dentre as quais a reforma fiscal. A única coisa que não falam em matéria de impostos é o que realmente pretendem fazer com eles na prática.

Permanecemos a inteira disposição para esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

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Ricardo Piovan

Recebi um artigo muito bem elaborado do Palestrante e Coach, Sr. Ricardo Piovan, no qual ele realiza um “insight” sobre um assunto polêmico e atual, a demissão sob o olhar e interesse dos funcionários, ou seja, o funcionário pedindo para sair e não ele sendo demitido.

tropa-elite-1gIsto faz lembrar do personagem Capitão Nascimento, do filme “Tropa de Elite”, no qual ele pedia para os seus recrutas saírem … desistirem, lembram?

Pois bem, e quando o “funcionário” pede para sair da “empresa”, o que fazer? Vale uma reflexão, por parte dos seus gestores e principalmente do “dono” do negócio?

O funcionário esta se demitindo da empresa ou do seu chefe / superior imediato?

 O Ricardo Piovan, desenvolve este assunto com bastante maestria neste artigo, segue o link do artigo, direto do website do autor:

E você, o que acha deste assunto, aguardamos os seus comentários!

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Como vimos na semana anterior (clique aqui), nas empresas do segmento de transporte rodoviário de cargas, é possível o aproveitamento do ICMS pago por ocasião das aquisições de combustíveis e por ocasião das aquisições relativas ao ativo imobilizado da empresa.   Observando as regras e critérios de proporcionalidade e fracionamento determinados pela Secretaria da Fazenda do RS.

Muitas empresas por não terem a incidência do ICMS em suas atividades, não atentam para este direito de creditamento que a Lei lhes permite. Fazendo o raciocínio lógico, partem do princípio de que, como não recolhem ICMS, teoricamente não teriam direito a crédito de ICMS a ser recuperado.

Primeiramente é preciso deixar claro que para somente dá direito ao crédito do ICMS a atividade tributada.  Ou seja, se na composição do faturamento da empresa, vamos supor que a transportadora em determinado mês teve seu faturamento composto por 60% de atividade isenta de ICMS e 40% de Atividade tributada.

Nesta hipótese ela terá direito a efetuar o crédito em sua escrita fiscal, correspondente neste período a 40% das aquisições dos combustíveis efetuadas no RS, bem como a 40% das parcelas (1/48), relativas às aquisições para o Ativo Imobilizado.

Deve-se atentar para as atividades que apesar de não terem a incidência do Imposto, não são necessariamente isentas do mesmo. São aquelas atividades classificadas tecnicamente como DIFERIDAS, ou EXPORTAÇÃO.

Nestas atividades, apesar de não haver a incidência do ICMS, elas são equiparadas a atividades tributadas, para efeito da determinação do percentual do crédito a que a empresa tem direito.

Isto porque DIFERIMENTO na verdade é uma atividade tributada, só que sua tributação é diferida, ou seja, postergada para a etapa seguinte da cadeia de negócios.

Da mesma forma, nos termos do Regulamento do ICMS, não se estornam créditos fiscais relativos a operações e prestações que destinem mercadorias e serviços ao exterior e que representam ingresso de divisas.    

É o caso clássico das empresas de transporte cujo frete inicie no Brasil com destino ao exterior.  Supondo-se uma empresa que somente execute este tipo de transporte, tendo seu faturamento composto a metade por fretes iniciados no RS com destino ao exterior e a outra metade retorno do exterior.

Esta empresa, apesar de não estar obrigada ao recolhimento do ICMS, tem direito a manter em sua escrita fiscal, neste exemplo, 50% do ICMS pago por ocasião do consumo de combustível e 50% do ICMS pago por ocasião das aquisições para o Ativo Imobilizado.

Considerando-se que caso não tenham sido feitos, os créditos podem ser escriturados de forma retroativa aos últimos cinco anos, e corrigidos pela UPF, estamos falando de uma excelente hipótese de planejamento tributário.

Permanecemos a inteira disposição para esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

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Nenhum comentário 11/07/2010 | Por: Maria de Lurdes Fontana
A Rotina (Por Maria de Lurdes Fontana)

Rotina[34]Houve-se falar que a rotina é a vilã do ser humano, impedindo-o de ousar, criar, inovar e desafiar.

Se pararmos um pouco e olhamos os processos de um dia comum, ou seja, desde o acordar e o deitar, vemos que há coisas que são muito repetitivas. O lado negativo da rotina é quando inibe e priva as pessoas do contato com outras pessoas e dar-se a oportunidade de se desenvolver no coletivo.

A rotina é necessária para ter a noção de regularidade e a constância das ocupações e tarefas. Assim como há as estações do ano, há também as mudanças de comportamento, pensamento e atitudes e são perfeitamente normais. São ciclos temporais em que vai-e-vem das coisas com a finalidade de parecer diferente, sob o olhar de quem olha.

De tempos em tempos muda tudo na vida desde os aspectos físicos, emocionais e comportamentais. Somos seres evolutivos e incapazes de viver do mesmo jeito por muito tempo. Tanto o emocional como o corporal necessita da rotina para reorganizar-se formando um elo para a transformação. A rotina dá sentido e ordem das coisas, mesmo quando insistimos em “achar” que nada muda.

A rotina é tão necessária para a vida que sem ela seria a maior confusão. Se deixarmos de fazer a rotina de uma casa por alguns dias, vira uma grande confusão e desorganização.

A rotina precisa ser vista e entendida como algo externo, ou seja, o fazer de tarefas e coisas que enxergamos. O malefício da rotina é quando é interna, que sufoca nossos talentos, deixando-nos vulneráveis e passivos diante da vida.             

Até o próximo sábado!

Maria de Lurdes Fontanadudyfontana@brturbo.com.br

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