Se você, em seu negócio / organização possui uma sociedade com outra pessoa, podes ter a certeza de que existe outro “sócio”, oculto, inativo e principalmente MAJORITÁRIO … o FISCO!

fiscoEste sócio é qualificado mediante a existência de uma Carga tributária equivalente a 40% do PIB sob forma de impostos Diretos e Indiretos. Alíquotas do ICMS, e IPI incidentes sobre o venda.  PIS e COFINS incidentes sobre a venda. Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, além de Imposto de Renda, incidente a razão de 34% sobre o lucro obtido.

Isto é tudo? Não, apenas uma parte dos impostos suportados pelas empresas. Ocorre que além dos impostos incidentes sobre o total de suas vendas, os impostos incidentes (um terço sobre o lucro contábil ainda que não realizado), existem os impostos incidentes sobre os insumos.

Ou seja, supondo-se uma empresa industrial cujos insumos representem 40% de seu faturamento, existem os impostos embutidos e pagos quando da aquisição destes respectivos insumos.

Para ilustrar esta situação vamos elaborar um Demonstrativo de Resultados exemplificativo e simplificado inerente a uma venda efetuada por uma indústria no valor de R$ 100 mil reais, considerando os parâmetros médios hoje praticados de custos sobre produção de 40% e despesas operacionais de 10% sobre o valor da venda.

Faturamento Bruto………………………………………………. R$ 100.000,00

(-) Valor custos e Insumos necessários a fabricação…R$   40.000,00

(-) Valor Impostos s/Vendas………………………………….R$   33.250,00

Icms…………………R$ 12.000,00

IPI……………………R$ 12.000,00

PIS e COFINS…..R$   9.250,00

(=) Lucro Bruto…………………………………………………..R$    26.750,00

(-)  Despesas Operacionais……………………………………R$    10.000,00

                                                                                  ——————–

(-) Lucro Tributável……………………………………………R$      16.750,00

(-) Imposto de Renda e C.Social sobre Lucro…………R$       5.695,00

                                                                                  ———————-

(=) Lucro Final…………………………………………………..          11.055,00

Deste simplório e exemplificativo Demonstrativo de Resultados,  utilizando dos praticáveis parâmetros de custo industrial equivalente a 40% sobre a venda, bem como despesas operacionais equivalentes a 10% sobre a venda, observamos que:

  • Os impostos incidentes sobre a venda representam 33,25%, os quais somados aos impostos incidentes sobre o lucro de 11,05% totalizam 44,30%.
  • Devido a sua complexidade não estão elencados os encargos sociais sobre a folha de pagamento, na ordem de 44% sobre o total da remuneração paga a funcionários.
  • Também não estão elencados os impostos IPVA sobre veículos existentes, bem como IPTU sobre imobilizado necessário, além de demais taxas municipais, emolumentos, cartórios, pedágios, etc….

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

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Nenhum comentário 8/06/2010 | Por: Ivo Ricardo Lozekam
Pão e Circo. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

pao_e_circo1Semana que passou, O presidente Luiz Inácio Lula da Silva justificou a alta carga tributária do Brasil – uma das maiores do mundo e a recordista da América Latina – considerando-a imprescindível para garantir um Estado forte, em condições de atender os mais pobres.

Ao participar do encerramento do Seminário de Alto Nível da Comissão Econômica para America Latina e Caribe (Cepal), em Brasília, o presidente da República chegou a afirmar que “quem tem carga tributária de 10% não tem Estado”.

Casos como os chamados Tigres Asiáticos, com um percentual de impostos entre 10% e 15% do PIB, reafirmam a viabilidade de um poder publico se financiar adequadamente sem exauris os contribuintes, e principalmente, respeitando-os na hora de aplicar os recursos arrecadados em favor do bem comum.

O fato é que apesar de cobrar o equivalente à Alemanha na forma de impostos, o Brasil brinda a população com um retorno muito inferior, de maneira geral, na hora da utilização de bens e serviços ofertados pelo poder público.

 A situação é particularmente preocupante no Brasil, porque, quanto mais o poder público arrecada, mais os gastos oficiais costumam se adequar rapidamente à nova situação de caixa, criando novos gastos.

Precisamos de reformas, reforma política, reforma tributária, reforma no sistema educacional.  Temas que sempre voltam em época de eleições, mas que são esquecidos tão logo definidos os resultados das urnas.

Já diziam os imperadores romanos:  “deem ao povo pão e circo que ele fará o que quiserdes”.

Enquanto as eleições ocorrem sempre em  ano de copa do mundo, tem aquele deputado que apresentou projeto de Lei visando incluir os moradores de rua no Bolsa Família.

Deem ao povo pão e circo…

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

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O dia 25 de maio é considerado no Brasil o Dia da Liberdade de Impostos.

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A data representa o dia do ano em que o cidadão estaria livre dos tributos, proporcionalmente a carga tributária paga em relação ao PIB anual.

O contribuinte brasileiro trabalha até dia 25 de Maio, somente para pagar os tributos (impostos, taxas e contribuições) exigidos pelos governos federal, estadual e municipal.

Conheça o imposto pago em alguns produtos:

  • GASOLINA – 53,03% de impostos – Preço médio R$ 2,60 – sem impostos custaria R$1,22.
  • TRANSPORTE PÚBLICO – 33,75% de impostos – Preço médio R$ 2,30 – sem impostos custaria R$ 1,52.
  • CARRO – 38,66% de impostos – Preço médio R$ 22 mil – sem impostos custaria R$ 13.494,80.
  • GÁS DE COZINHA – 34,04% de impostos – Preço médio R$ 32,00 – sem impostos custaria R$ 21,10.

Os impostos que todos pagam ao longo de um ano inteiro correspondem à soma de todo o dinheiro que os trabalhadores receberam de 1° de janeiro até a última segunda-feira. É como se essa quantia nem entrasse no nosso bolso e fosse direto para os cofres do governo. Por isso, o IBPT chamou esta data de Dia da Liberdade de Impostos.

A data em que todos nós, simbolicamente, passamos a colocar dinheiro no bolso, foi comemorada com descontos nas principais cidades brasileiras.   Aqui no Rio Grande do Sul, nas cidades de Porto Alegre, Lajeado, Novo Hamburgo, Estância Velha, Estrela e Arroio do Meio são alguns dos municípios que participaram do Dia da Liberdade de Impostos.  Na capital gaucha, o posto Firenze, localizado na rua Santana 345, cobrou o litro de gasolina a R$ 1,25, sem impostos!

Na terça feira, dia 25, o Impostômetro, (www.impostometro.com.br), painel eletrônico localizado em São Paulo, atingiu a marca de R$ 400 bilhões, recolhidos a nível federal, estadual e municipal.

A partir de agora, passados cinco meses necessários para alimentar o fisco, dentro deste raciocínio, inicia o ano de fato para o contribuinte. 

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

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O Planejamento tributário constitui-se um direito quando utilizado dentro dos limites impostos pelos ditames legais pertinentes. Considera-se um dever, no que concerne ao administrador de empresas na sua tarefa de administrar com probidade e parcimônia os recursos que lhe são confiados.

Dentro do princípio de Elisão (e não Evasão, que é crime), as empresas podem sim reduzir de forma legal sua carga tributária. Não estamos falando de planejamentos tributários de prateleira, vendidos no varejo. Estamos falando de conhecer as atividades administrativas e principalmente conhecer as atividades produtivas da empresa, através de acompanhamento sistemático e periódico.

o-planejamento-tributario-na-organizacaoO gestor tributário figura hoje indispensável às organizações, deve ter uma visão geral da empresa, desde a compra de matéria prima, envolvendo os processos produtivos, industrialização ou beneficiamento, e a forma de contratação da venda.

Para o desenvolvimento de um planejamento tributário a empresa deve estar devidamente organizada contábil e fiscalmente.   Sua escrituração deve fornecer os elementos necessários à análise de suas atividades, com lançamentos em contas próprias e constituição dos créditos tributários a que tem direito.

Muitas vezes nos deparamos com situações onde não é possível falar em planejamento tributário sem antes “organizar a casa” o que é um processo que tem sua fase de “maturação”, antes do desenvolvimento.

Trata-se até mesmo da mudança da cultura organizacional, onde os funcionários são ao mesmo tempo usuários (clientes) e fornecedores de informações.  Às vezes o “problema” não está apenas na contabilidade. Esta apenas reflete os dados na forma em que lhe são fornecidos.

Na maioria dos casos, se a contabilidade fornece dados de forma incompleta, é porque desta forma incompleta que os recebeu. É preciso mudar a cultura do fornecimento de dados para a contabilidade na empresa. 

Aí entra a questão, qual a visão que a alta direção da empresa tem da contabilidade.

  • Contabilidade apenas para fins fiscais.
  • Contabilidade apenas para fins de fornecimento de dados às instituições bancárias.
  • Contabilidade apenas para participar de licitações ou preencher requisitos cadastrais.

Ou além destas finalidades, Contabilidade como ciência e que estuda e controla seu verdadeiro objeto, o Patrimônio, sua evolução, o retorno do capital investido, com fins gerenciais e estratégicos de apoio a tomada de decisões e planejamento estratégico.

Quando nos deparamos com uma cultura contábil definida como no parágrafo anterior é que conseguimos encontrar alternativas com vistas a reduzir a carga fiscal através do planejamento tributário. Fazendo-se digamos assim, valer os seus direitos!

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

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Precatório é o resultado de uma condenação judicial imposta ao Estado.  Como o ente público, ao contrário do cidadão, não pode ter seus bens penhorados emite-se um precatório, determinando quanto deve ser pago a quem.  Também é determinado o quando, só que este prazo de pagamento sistematicamente não vem sendo respeitado pelo Estado como regra geral.

No caso particular do nosso estado, o Rio Grande do Sul, noticia-se que os precatórios não são pagos regularmente desde 1999, e que o total da dívida atualmente atinge a casa dos 5 milhões de reais.

Se de um lado temos um Estado (e não necessariamente um governo), inadimplente de outro temos empresas com dificuldades financeiras em recolher seus tributos.  Daí a tese da compensação adotada por advogados tributaristas ao longo dos últimos anos, buscando justamente o encontro de contas.

Com a publicação da Emenda Constitucional Número 62 publicada em Dezembro de 2009, este expediente vem ganhando mais força. Ou seja, as empresas que compraram precatórios de terceiros em principio conseguirão utilizar estes créditos com mais facilidade para pagar dívidas tributárias.

O procedimento consiste em solicitar em juízo a transferência do titulo dos credores originais a empresas compradoras que, em geral compensam dívidas do ICMS.

Com a alteração da Constituição Federal pela EC 62, entendemos que o uso do expediente da utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias, deixará de ser feito apenas por aquelas empresas inadimplentes com seus tributos.

Empresas financeiramente mais sólidas passarão a olhar o assunto com mais interesse, pois a compensação está autorizada na Constituição Federal.

Entendemos que, efetuados todos os cálculos, com a devida autorização prévia do judiciário, poderemos ter, a partir do permissivo Constitucional publicado, mais uma opção de planejamento tributário, (embora via judicial) as empresas.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

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