Sep 11

Os brinquedos mexem com a imaginação de crianças!

Mas a saúde e segurança das crianças devem ser preservadas. Desta forma todo o brinquedo comercializado no Brasil deve ser certificado, independente de serem fabricados aqui ou fora do Brasil. A certificação é obrigatória para brinquedos utilizados por crianças até 14 anos. Temos que lembrar, também que é proibida a fabricação, venda, comercialização ou importação de brinquedos, que se constituem em réplicas ou similares de armas de fogo segundo a Lei nº 9437, que instituiu o Sistema Nacional de Armas.

A certificação de brinquedos, no Brasil, é compulsória, ou seja, obrigatória, evitando possíveis riscos que, mesmo não identificados pelo público, podem surgir no uso normal ou por conseqüência de uso indevido do brinquedo. E desde 2005, a certificação está baseada na Norma Mercosul NM 300/2002, substituindo a norma anterior, ABNT NBR 11786 e no Regulamento Técnico Mercosul, anexo à Portaria Inmetro nº 108.

As avaliações realizadas por organismos acreditados pelo Inmetro são determinadas de acordo com o tipo do brinquedo e baseadas na composição dos materiais utilizados pelo produto, na avaliação da intenção do uso e na forma de utilização do brinquedo pela criança.


Os principais ensaios realizados são os seguintes:

  • Impacto / queda (verifica o possível surgimento de partes pequenas e/ou cortantes, pontas agudas ou algum mecanismo interno acessível a criança);
  • Mordida (visa descobrir se o brinquedo pode gerar partes pequenas, pontas perigosas ou partes cortantes quando arrancadas pela boca);
  • Tração (verifica a possibilidade do surgimento de ponta perigosa e do risco da criança cair sobre esta ponta);
  • Químico (analisa a presença de, dentre outros elementos, metais pesados nocivos à saúde);
  • Inflamabilidade (testa se o produto entra em combustão rapidamente e se o fogo se espalha pelo corpo da criança, caso passe com o brinquedo perto do fogo), e;
  • Ruído (verifica se o nível de ruído do brinquedo está dentro dos limites estabelecidos na legislação).

O selo do Inmetro, obrigatório em qualquer brinquedo comercializado no Brasil, só é concedido se o brinquedo for aprovado em todos os ensaios aos quais for submetido. No selo devem constar a marca do Inmetro, a marca do organismo acreditador e o foco da certificação que, no caso de brinquedo, é saúde e segurança. O selo pode vir diretamente impresso, em etiqueta auto-adesiva indelével na embalagem ou afixada ao próprio produto em etiquetas de pano, como no caso de pelúcias. Nos produtos que contém brinquedos como brindes, devem existir informações sobre sua certificação impressas na embalagem do produto.

Preocupado com o uso indevido do selo, o Inmetro realiza um trabalho em parceria com a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, da qual fazem parte os órgãos delegados do Inmetro nos Estados, para fiscalização de produtos em situação irregular no mercado formal.

No mercado informal é freqüente o número de casos de brinquedos falsificados. Por esse motivo, o Inmetro recomenda que, para a sua saúde e segurança, o consumidor deve comprar brinquedos em estabelecimentos comerciais legais (mercado formal) e tradicionais em vendas de brinquedos e, ainda, verificar se a embalagem não foi violada, comprar para a faixa etária adequada à criança, ler as instruções e retirar o brinquedo da embalagem antes de entregar à criança, principalmente para aquelas com menos de três anos de idade.

Para a certificação de brinquedos, o Inmetro, atualmente, dispõe dos seguintes organismos acreditados (em ordem alfabética):

Atualmente estamos prestando consultoria para a Indústria de Brinquedos Junges Ltda.

O objetivo do projeto nesta empresa é de auxiliar no atendimento das Portarias INMETRO MDIC 108 de 13-05-2005 e MDIC 326 de 24-08-2007.