Chegamos à reta final de “Brincar é fundamental, mas de forma segura é mais legal” e estaremos concluindo esta série abordando as portarias (leis) que regulamentam o processo de certificação de brinquedos.
Se pararmos para pensar, a avaliação da conformidade é muito mais do que o atendimento a requisitos específicos, ela é útil para que as organizações se mantenham voltadas a melhoria contínua de seus produtos, o que de certa forma as orientarão para qualidade e competitividade, uma vez que a avaliação visa atender preocupações sociais garantindo ao consumidor que o produto ofertado atende a conformidade, bem como informações ao fabricante para que o mesmo desenvolva seu projeto atendendo ao que foi estabelecido.
As certificações são realizadas por organismos de certificação de produtos (OCP), acreditados pelo INMETRO, que tomam as ações necessárias para a avaliação considerando fatores que determinam o tipo de sistema mais adequado ao fabricante ou importador, atentando-se para: produto, processo produtivo, aspectos econômicos da organização e o grau de exigência do produto.
As regulamentações referentes ao processo de brinquedo que se encontra em vigor são (clique nos títulos):












