Caludia BoffA partir desta semana, estaremos publicando artigos da Sra. Cláudia Boff, Jornalista e Especialista em Gestão Estratégica da Comunicação Empresarial. Maiores informações sobre esta profissional podem ser acessados a apartir dos conteúdos dos seus dois blogs (Clique nos hiperlinks):

Iniciaremos as publicações com uma série de artigos que explanarão sobre a importância de estabelecermos uma cultura em nossas organizações sobre Gerenciamento de Crises.

Seja bem vinda, Cláudia Boff!

Uma empresa, desde seu nascimento, pode ser comparada a um organismo vivo que passa por metamorfoses. E, em meio a buscas e descobertas, deverá sustentar uma imagem positiva perante o mercado. Mesmo pequena, de médio ou grande porte haverá momentos em que um conjunto de eventos poderá atingir inesperadamente seu patrimônio mais importante: a credibilidade, confiabilidade, reputação. Nesse momento, sua empresa e você estarão diante de uma crise!

Conceituando o termo, alguns estudiosos buscam a origem da palavra crise no grego Krinein, que significa separação, julgamento, momento decisivo. É algo que representa uma ameaça iminente às empresas, podendo paralisar ou prejudicar o andamento dos negócios. Gera perda de recursos (dinheiro, pessoas, tempo, etc.) e danos à imagem da organização, de suas marcas e ou de seus produtos.

Ocorrências que podem passar despercebidas, como uma máquina sem manutenção, a concorrência agressiva ou até mesmo funcionários prestes a gerar uma greve, podem se tornar facilmente uma crise. Por isso é importante que cada organização esteja atenta aos pontos fracos do seu negócio. Com preparação prévia, podem-se evitar determinadas ocasiões com o devido planejamento de ações. Até mesmo potenciais catástrofes, como incêndios, temporais e outros fenômenos da natureza podem ser minimizados através do estudo e entendimento de tais situações.

A falta de planejamento, e até mesmo de tempo, faz com que este acontecimento súbito torne-se uma degeneração, capaz de gerar irreparabilidade. É o fator surpresa que torna algo suscetível à crise, que deve ser revertida imediatamente com ações urgentes, de médio e curto prazo ou pílulas (soluções que demandam continuidade), conforme a preparação da equipe.

Em momentos críticos, o gerenciamento de crise envolverá tentativas de eliminar o fracasso, assim como o desenvolvimento de sistemas de comunicação junto aos stakeholders (públicos), que serão capazes de evitar ou administrar situações de crise.

O sucesso dependerá da capacidade que as organizações têm de enfrentá-las. Para isso, faz-se necessário estudar tais ocorrências, tendo uma atitude pró-ativa para prevení-las. Quando uma crise atinge pessoas e organizações de forma inesperada, põe em risco sua sustentabilidade. Mesmo não havendo uma hora marcada para a instalação de uma crise, a sobrevivência dependerá da habilidade que uma organização tem em processá-la.

No próximo artigo / post, continuaremos este assunto!

Permanecemos a inteira disposição para esclarecimentos.

Cláudia Boff

Email: claudiaboff@gmail.com

Jornalista e Especialista em Gestão Estratégica da Comunicação Empresarial

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Recebemos, hoje, uma release de uma reportagem da Planeta Voluntários, a maior rede social de voluntários e ONGs do Brasil.

E se o nosso planeta Terra fosse reduzido a uma cidade pequena com 100 habitantes, qual seria a nossa posição neste pequeno mundo?

Fizemos questão de representar as distribuições em formato de gráficos com a finalidade de estimular a nossa consciência social para esta realidade em menor escala.

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Poderíamos refletir que:

  • Quando olha para o mundo nessa perspectiva, consegue perceber a real necessidade de solidariedade, compreensão e educação?
  • Esta manhã, se acordar com saúde, então é mais feliz do que 1 milhão de pessoas que não vão sobreviver até ao final da próxima semana.
  • Se nunca sofrer os efeitos da guerra, a solidão de uma cela, a agonia da tortura, ou fome, então é mais feliz do que outros 500 milhões de pessoas do mundo.
  • Se pode entrar numa igreja (ou Mesquita) sem medo de ser preso ou morto, é mais feliz do que outros 3 milhões de pessoas do mundo.
  • Se tem comida na geladeira, tem sapatos e roupa, tem uma cama e teto, é mais rico do que 75% das outras pessoas do mundo.
  • Se tem uma conta bancária, dinheiro na carteira e algumas moedas num moedeiro, pertence ao pequeno grupo de 8% de pessoas do mundo que estão bem na vida.

I-467-0250Se está lendo esta mensagem, é triplamente abençoado, pois:

  • Alguém lembrou-se de você.
  • Não faz parte do grupo de 780 milhões de pessoas que não sabem ler.
  • E tem um computador!
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de olhoDando continuidade ao post anterior (clique aqui) no qual informamos a consulta pública para que todos os interessados contribuíssem para a revisão final do conteúdo da versão português da ISO 9004:2010, no mês anterior, mais precisamente no dia 14/05/2010 esta norma foi publicada pela ABNT!

Agora, já temos a versão atualizada em português da ISO 9004!

Aos interessados em adquirir esta norma a fim de contribuir para o alcance do sucesso sustentado através de uma abordagem da gestão da qualidade, solicitamos que entrem em contato com a ABNT, através do seguinte link:

Será que as suas contribuições, durante a consulta pública foram valorizadas pela ABNT? Para responder esta pergunta somente adquirindo a norma!

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O Planejamento tributário constitui-se um direito quando utilizado dentro dos limites impostos pelos ditames legais pertinentes. Considera-se um dever, no que concerne ao administrador de empresas na sua tarefa de administrar com probidade e parcimônia os recursos que lhe são confiados.

Dentro do princípio de Elisão (e não Evasão, que é crime), as empresas podem sim reduzir de forma legal sua carga tributária. Não estamos falando de planejamentos tributários de prateleira, vendidos no varejo. Estamos falando de conhecer as atividades administrativas e principalmente conhecer as atividades produtivas da empresa, através de acompanhamento sistemático e periódico.

o-planejamento-tributario-na-organizacaoO gestor tributário figura hoje indispensável às organizações, deve ter uma visão geral da empresa, desde a compra de matéria prima, envolvendo os processos produtivos, industrialização ou beneficiamento, e a forma de contratação da venda.

Para o desenvolvimento de um planejamento tributário a empresa deve estar devidamente organizada contábil e fiscalmente.   Sua escrituração deve fornecer os elementos necessários à análise de suas atividades, com lançamentos em contas próprias e constituição dos créditos tributários a que tem direito.

Muitas vezes nos deparamos com situações onde não é possível falar em planejamento tributário sem antes “organizar a casa” o que é um processo que tem sua fase de “maturação”, antes do desenvolvimento.

Trata-se até mesmo da mudança da cultura organizacional, onde os funcionários são ao mesmo tempo usuários (clientes) e fornecedores de informações.  Às vezes o “problema” não está apenas na contabilidade. Esta apenas reflete os dados na forma em que lhe são fornecidos.

Na maioria dos casos, se a contabilidade fornece dados de forma incompleta, é porque desta forma incompleta que os recebeu. É preciso mudar a cultura do fornecimento de dados para a contabilidade na empresa. 

Aí entra a questão, qual a visão que a alta direção da empresa tem da contabilidade.

  • Contabilidade apenas para fins fiscais.
  • Contabilidade apenas para fins de fornecimento de dados às instituições bancárias.
  • Contabilidade apenas para participar de licitações ou preencher requisitos cadastrais.

Ou além destas finalidades, Contabilidade como ciência e que estuda e controla seu verdadeiro objeto, o Patrimônio, sua evolução, o retorno do capital investido, com fins gerenciais e estratégicos de apoio a tomada de decisões e planejamento estratégico.

Quando nos deparamos com uma cultura contábil definida como no parágrafo anterior é que conseguimos encontrar alternativas com vistas a reduzir a carga fiscal através do planejamento tributário. Fazendo-se digamos assim, valer os seus direitos!

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Categorias: Gestão Tributária / Fiscal, Nossas Alianças Estratégicas, Posts de Ivo Ricardo Lozekam, Sustentabilidade

Precatório é o resultado de uma condenação judicial imposta ao Estado.  Como o ente público, ao contrário do cidadão, não pode ter seus bens penhorados emite-se um precatório, determinando quanto deve ser pago a quem.  Também é determinado o quando, só que este prazo de pagamento sistematicamente não vem sendo respeitado pelo Estado como regra geral.

No caso particular do nosso estado, o Rio Grande do Sul, noticia-se que os precatórios não são pagos regularmente desde 1999, e que o total da dívida atualmente atinge a casa dos 5 milhões de reais.

Se de um lado temos um Estado (e não necessariamente um governo), inadimplente de outro temos empresas com dificuldades financeiras em recolher seus tributos.  Daí a tese da compensação adotada por advogados tributaristas ao longo dos últimos anos, buscando justamente o encontro de contas.

Com a publicação da Emenda Constitucional Número 62 publicada em Dezembro de 2009, este expediente vem ganhando mais força. Ou seja, as empresas que compraram precatórios de terceiros em principio conseguirão utilizar estes créditos com mais facilidade para pagar dívidas tributárias.

O procedimento consiste em solicitar em juízo a transferência do titulo dos credores originais a empresas compradoras que, em geral compensam dívidas do ICMS.

Com a alteração da Constituição Federal pela EC 62, entendemos que o uso do expediente da utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias, deixará de ser feito apenas por aquelas empresas inadimplentes com seus tributos.

Empresas financeiramente mais sólidas passarão a olhar o assunto com mais interesse, pois a compensação está autorizada na Constituição Federal.

Entendemos que, efetuados todos os cálculos, com a devida autorização prévia do judiciário, poderemos ter, a partir do permissivo Constitucional publicado, mais uma opção de planejamento tributário, (embora via judicial) as empresas.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

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O Jornal Valor Econômico do dia 29/04/2010, noticiou a intenção do governo no sentido de criar um mecanismo de compensação automática de créditos tributários pagos a maiores decorrentes do seu processo produtivo.

O pacote deverá ser anunciado pelo Presidente Lula na próxima semana.  Dentre as medidas já decididas estão a redução das exigências para que uma empresas seja considerada “preponderantemente exportadora”, com isenção automática de tributos (PIS e COFINS) na compra de matéria-prima, produtos intermediários e embalagens. Hoje, só têm esse benefício empresas com 80% de sua receita bruta originadas de exportações – o limite será reduzido para 40%.

O pacote que está sendo preparado para incentivar as exportações deverá ampliar o número de empresas autorizadas a operar a “linha azul”, sistema de procedimentos simplificados de importação e exportação, hoje restrito a grandes empresas. As empresas cumprirão exigências para se habilitar ao regime e haverá facilidades para empresas com menos exigências que as atualmente impostas a empresas da “linha azul”.

Outra medida confirmada é o estímulo a pequenas e médias empresas para exportar sem risco de perder os benefícios de simplificação de impostos do Simples. As empresas que obtêm receitas superiores a R$ 1,2 milhão não podem se beneficiar das vantagens do Simples. Pela medida discutida no governo, caso a receita acima desse limite seja obtida com vendas ao exterior, elas não serão contabilizadas para efeito de verificação do enquadramento no Simples.

Época de campanha eleitoral é época de demagogia, sem dúvida, mas estas medidas valorizam a liberdade e competitividade empresarial, e devem ser recebidas com louvor.

É sabido que um dos principais entraves que impedem o crescimento de nossa economia é o custo Brasil, traduzido em elevada carga tributária.

Em países do primeiro mundo como a Alemanha, a tributação do Imposto de Renda só ocorre quando os sócios retiram efetivamente os lucros da empresa.  Uma das próximas questões a serem abordadas seria no sentido de definir no Brasil em que momento deve ocorrer à tributação do Imposto de Renda das Empresas.

Entendemos que a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ocorrer da mesma forma que ocorre na Alemanha, ou seja, quando efetivamente houver a retirada de lucro das empresas de parte de seus sócios. 

Enquanto os recursos permanecerem nas empresas estes não seria tributado, pois na maioria dos casos este lucro vai simplesmente compor como contrapartida o Patrimônio Liquido, em função de novas aquisições no Ativo Imobilizado, destinadas a ampliação da capacidade produtiva.

Tributá-los da forma com que estão sendo representam mais uma incoerência da voracidade fiscal dominante no Brasil. Pois como vimos acima, nem sempre o lucro é lucro, pois é reinvestido na produção.  Deixar para tributá-lo apenas quando for retirado efetivamente das empresas representaria não apenas um alívio da carga tributária, mas principalmente um efetivo incentivo ao capital produtivo.

Aguardamos então por boas notícias em termos de desonerações das exportações na próxima semana.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

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Recentemente li um artigo na Revista Amanhã (www.amanha.com.br) de autoria do André Coutinho, Sócio-diretor da consultoria Symmetics. Ele é mais conhecido como profissional que participou do prefácio da edição brasileira do livro “A Estratégia do Oceano Azul”! Neste artigo, da Revista Amanhã, ele critica o modo conservador pelo qual as empresas pensam os seus negócios!

Sempre ouvi comentários positivos sobre o conteúdo deste livro, mas nunca tive a oportunidade de lê-lo. Inclusive já até publicamos um artigo escrito pelo José Luís Möllmann comentando sobre este assunto (clique aqui).

Mas voltando ao artigo do André Coutinho, cujo título é “Não basta jogar o jogo”, percebo o quanto nós estamos distantes e talvez indisciplinados para gerarmos inovações em nossos negócios, sempre ficamos no óbvio, ou seja, em “espaços já explorados” pelos nossos concorrentes e em alguns casos pelos nossos benchmarking. Essa posição cômoda e arriscada é decorrente da nossa cultura de baixa criatividade, assim como do conservadorismo que ainda impera nas organizações / empresas, ou seja: “os que estão em cima mandam e acham que pensam / inovam e os de baixo apenas executam”!

Em uma das partes da entrevista, André Coutinho “descarrega a metralhadora”:

“Se você modelou o plano estratégico apostando só na diferenciação, o chinês fará exatamente o mesmo produto pela metade do preço. Isso vale para qualquer produto em qualquer setor”.

Reserve um tempo para ler na íntegra a entrevista do André Coutinho na Revista Amanhã, clique aqui!

Também sugiro a leitura do livro “A Estratégia do Oceano Azul”, clique aqui!

Também, para os preguiçosos ou que gostam de ler resenhas de livros, recomendo os seguintes arquivos, que estão salvos no website www.scribd.com :

  • Apresentação “A Estratégia do Oceano Azul” – autor: Raimundo Miranda (clique aqui), e;
  • Resenha “A Estratégia do Oceano Azul” – autor: Mário Ferreira (clique aqui)

E você é INOVADOR ou é COPIADOR DE INOVAÇÕES? Deixe seu comentário!

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Capturar

Nesta semana, de 27 à 30 de abril, em Bento Gonçalves / RS esta sendo realizada uma feira “VERDE”, a Fiema!

A Fiema Brasil 2010 concretiza os princípios de sustentabilidade ao concentrar em um mesmo cenário – o Parque de Eventos de Bento Gonçalves – o maior número de empresas e organizações voltadas para a produção de tecnologia, soluções e serviços focados no meio ambiente. A tendência do mercado que dita que ‘Green is Green” (o que é ligado ao verde, a natureza e a sustentabilidade é dinheiro bem aplicado, é bom negócio) impulsionará a exposição e os contatos na 4ª edição da Feira Internacional de Tecnologia para o Meio Ambiente.

Completando e dando ainda mais consistência ao que será visto na parte da feira, especialistas, pesquisadores e público em geral reunirão as ideias, as tendências, as descobertas e as aplicações do universo ambiental contemporâneo na intensa programação paralela.

Nossos dois clientes, vinculados a sustentabilidade, a Essencial Ambiental (www.essencialambiental.com.br) e a Geothec (www.geothec.com.br) estão participando deste evento como expositores, mais especificadamente no Pavilhão D.

 

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Clique aqui e obtenha mais informações sobre este evento, no website oficial desta feira!

Desejamos sucesso a todos que irão participar deste evento!

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Temos pautado esta coluna defendendo a possibilidade de planejamento tributário nas empresas.  Este planejamento tributário é pautado por dispor as atividades da empresa de formas legais a propiciar economia tributária lícita.

Utilizamos o termo economia tributária para fazer referencia a empresa a situação econômica que pode ser guinada a empresa que utilizar este expediente (do planejamento tributário) em relação a seus concorrentes do mesmo segmento.

Mas esta economia tributária na verdade trata-se da recuperação do tributo pago pela empresa quando da aquisição dos seus fornecedores das mercadorias adquiridas para revenda ou insumos necessários ao produto posteriormente comercializado.

Isto porque nossa matriz tributária estabelecida pela constituição federal está centrada no sistema da não cumulatividade, ou seja, como regra geral o imposto pago nas compras é deduzido do imposto a pagar por ocasião das vendas.

Ocorre que em muitas atividades, especialmente no que concerne ao ICMS é criada a figura de “benefícios fiscais.” Supostos benefícios, de acordo com a atividade simplesmente suspendem a incidência do imposto quando da saída de determinada mercadoria ou produto.  Esta suspensão de incidência pode ser tecnicamente sob a forma de isenção ou deferimento.

Esta isenção ou deferimento do imposto acaba por prejudicar as empresas que não conseguem recuperar o tributo pago nas operações anteriores, nem repassá-los na cadeia produtiva para o seu cliente, quanto este for contribuinte do imposto e não o consumidor final.

ICMSNo artigo anterior (clique aqui) sugerimos da possibilidade das empresas de recuperar os saldos credores de ICMS, os quais por sua vez enquanto não recuperados pelas empresas constituem-se um custo, embora por se tratarem de “imposto recuperável” acabam fazendo parte do Ativo Circulante, contribuindo então para a existência de um lucro fictício no balanço destas empresas, com consequente recolhimento indevido de Imposto de Renda.

Nosso objetivo é demonstrar que existem possibilidades lícitas de recuperação, em especial na recuperação destes saldos credores de ICMS, e também demonstrar que atualmente existem situações onde a empresa também acaba gerando saldo credor de PIS e COFINS.

Em ambas as situações, a recuperação mais rápida, é aquela via procedimental, ou seja, através do exercício de atividade a qual a empresa esteja legalmente habilitada.

Sua empresa tem um saldo credor de ICMS acumulado em sua escrita fiscal, e seria muito interessante sob o ponto de vista financeiro, (e também uma questão de justiça) que tivesse finalmente a oportunidade de transformar este saldo credor em recursos no caixa da empresa. Qual a solução? Executar uma atividade que gere o tributo respectivo.

Este tributo desta atividade, cobrado do cliente que por sua vez fará uso do respectivo crédito, não será, (na hipótese que estamos formulando) suportado e recolhido pela empresa.  

Ao invés de efetuar o recolhimento a empresa irá (desde que devidamente autorizada pelo fisco) efetuar a compensação na escrita fiscal, diminuindo assim seu saldo credor, recuperando finalmente os valores anteriormente pagos e propiciando a entrada efetiva destes recursos em seu caixa.

Primeiramente se faz necessário verificar a origem do saldo credor da empresa. Ou seja, qual ou quais os dispositivos legais que determinaram ou permitiram que aqueles recursos fossem escriturados como crédito.

Antes de irmos adiante, chegou o momento de dizer que muitas vezes a empresa por falta de orientação ou desconhecimento não escritura adequadamente os saldos credores de tributos os quais tem direito. 

Às vezes a empresa até sabe da existência do crédito, mas sabiamente parte do principio que será um crédito não recuperável e, portanto deixa propositalmente de constituí-lo, co com o intuito de contabilizá-lo adequadamente em custos, ajustando assim seus balanços.

Sob o ponto de vista contábil este procedimento é absolutamente correto, pois se debita no resultado do balanço o valor de uma conta que não se tem perspectiva de receber.

Já sob o ponto de vista fiscal, ao adotar tal procedimento significa abrir mão do crédito a que a empresa tem direito.  Pois a empresa não poderá ressarcir-se de um crédito que não tem constituído.

Desejamos a todos uma semana feliz e profícua!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

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triangulo_sustentabilidade_2Dando continuidade ao post anterior (clique aqui) no qual apresentamos que é possível através de pequenas atitudes, uma empresa de pequeno porte ser Sustentável, li recentemente um artigo na RH.com.br um artigo mostrando exemplos de como difundir práticas de sustentabilidade junto aos colaboradores.

Para aqueles empresários que almejam este status de Sustentabilidade, vale a pena ler e divulgar este artigo junto aos seus colaboradores! Seque o link, clique aqui.

E a sua empresa já pratica sustentabilidade?

Os colaboradores já praticam sustentabilidade em suas atitudes?

Deixe aqui os seus comentários!

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