O Planejamento Tributário além de um Direito é também um Dever (Por Ivo Ricardo Lozekam)

O Planejamento tributário constitui-se um direito quando utilizado dentro dos limites impostos pelos ditames legais pertinentes. Considera-se um dever, no que concerne ao administrador de empresas na sua tarefa de administrar com probidade e parcimônia os recursos que lhe são confiados.

Dentro do princípio de Elisão (e não Evasão, que é crime), as empresas podem sim reduzir de forma legal sua carga tributária. Não estamos falando de planejamentos tributários de prateleira, vendidos no varejo. Estamos falando de conhecer as atividades administrativas e principalmente conhecer as atividades produtivas da empresa, através de acompanhamento sistemático e periódico.

o-planejamento-tributario-na-organizacaoO gestor tributário figura hoje indispensável às organizações, deve ter uma visão geral da empresa, desde a compra de matéria prima, envolvendo os processos produtivos, industrialização ou beneficiamento, e a forma de contratação da venda.

Para o desenvolvimento de um planejamento tributário a empresa deve estar devidamente organizada contábil e fiscalmente.   Sua escrituração deve fornecer os elementos necessários à análise de suas atividades, com lançamentos em contas próprias e constituição dos créditos tributários a que tem direito.

Muitas vezes nos deparamos com situações onde não é possível falar em planejamento tributário sem antes “organizar a casa” o que é um processo que tem sua fase de “maturação”, antes do desenvolvimento.

Trata-se até mesmo da mudança da cultura organizacional, onde os funcionários são ao mesmo tempo usuários (clientes) e fornecedores de informações.  Às vezes o “problema” não está apenas na contabilidade. Esta apenas reflete os dados na forma em que lhe são fornecidos.

Na maioria dos casos, se a contabilidade fornece dados de forma incompleta, é porque desta forma incompleta que os recebeu. É preciso mudar a cultura do fornecimento de dados para a contabilidade na empresa. 

Aí entra a questão, qual a visão que a alta direção da empresa tem da contabilidade.

  • Contabilidade apenas para fins fiscais.
  • Contabilidade apenas para fins de fornecimento de dados às instituições bancárias.
  • Contabilidade apenas para participar de licitações ou preencher requisitos cadastrais.

Ou além destas finalidades, Contabilidade como ciência e que estuda e controla seu verdadeiro objeto, o Patrimônio, sua evolução, o retorno do capital investido, com fins gerenciais e estratégicos de apoio a tomada de decisões e planejamento estratégico.

Quando nos deparamos com uma cultura contábil definida como no parágrafo anterior é que conseguimos encontrar alternativas com vistas a reduzir a carga fiscal através do planejamento tributário. Fazendo-se digamos assim, valer os seus direitos!

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Ajude a transformar o Blog do Ronaldo em um TOP BLOG 2010

CapturarQuem ainda não conhece o blog do Ronaldo Costa, ou seja, o Qualiblog? Acredito que somente poucos ainda não têm conhecimento!

Pois bem, este blog esta concorrendo ao Top Blog 2010, um prêmio destinado ao incentivo e reconhecimento dos blogs brasileiros mais populares, que possuam a maior parte de seu conteúdo focado para o público brasileiro, com melhor apresentação técnica específica a cada grupo (Pessoal, Profissional e Corporativo) e categorias.

Assim, convido a ajudar nesta votação, maiores informações / orientações de como participar, clique aqui.

Desejamos sucesso TOP QUALIBLOG!

Precatórios em uso para saldar dívidas tributárias (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Precatório é o resultado de uma condenação judicial imposta ao Estado.  Como o ente público, ao contrário do cidadão, não pode ter seus bens penhorados emite-se um precatório, determinando quanto deve ser pago a quem.  Também é determinado o quando, só que este prazo de pagamento sistematicamente não vem sendo respeitado pelo Estado como regra geral.

No caso particular do nosso estado, o Rio Grande do Sul, noticia-se que os precatórios não são pagos regularmente desde 1999, e que o total da dívida atualmente atinge a casa dos 5 milhões de reais.

Se de um lado temos um Estado (e não necessariamente um governo), inadimplente de outro temos empresas com dificuldades financeiras em recolher seus tributos.  Daí a tese da compensação adotada por advogados tributaristas ao longo dos últimos anos, buscando justamente o encontro de contas.

Com a publicação da Emenda Constitucional Número 62 publicada em Dezembro de 2009, este expediente vem ganhando mais força. Ou seja, as empresas que compraram precatórios de terceiros em principio conseguirão utilizar estes créditos com mais facilidade para pagar dívidas tributárias.

O procedimento consiste em solicitar em juízo a transferência do titulo dos credores originais a empresas compradoras que, em geral compensam dívidas do ICMS.

Com a alteração da Constituição Federal pela EC 62, entendemos que o uso do expediente da utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias, deixará de ser feito apenas por aquelas empresas inadimplentes com seus tributos.

Empresas financeiramente mais sólidas passarão a olhar o assunto com mais interesse, pois a compensação está autorizada na Constituição Federal.

Entendemos que, efetuados todos os cálculos, com a devida autorização prévia do judiciário, poderemos ter, a partir do permissivo Constitucional publicado, mais uma opção de planejamento tributário, (embora via judicial) as empresas.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Construtoras terão de fazer isolamento acústico entre apartamentos.

A partir de agora, as construtoras serão obrigadas a reduzir o nível de ruído dentro dos imóveis. Do corredor para o interior ou de um apartamento para o outro, o limite aceitável é de 45 decibéis.

Objetivo é diminuir discórdia entre vizinhos causada por ruídos.

Nova norma de engenharia entra em vigor  a partir da data de hoje (12/05/2010) determina que não deve haver vazamento de ruídos entre os cômodos de um imóvel e entre os apartamentos. Determina também que o piso deve atenuar os sons resultantes de impacto.

“Vai ser feito um teste e ele pode exigir o seu certificado antes de comprar. Se não tiver, não compre”, afirma o professor de acústica da Universidade Federal de Minas Gerais, Marco Antonio Vecci.

Se necessário, as construtoras deverão usar materiais especiais entre a laje e o contra-piso. A queda de um objeto pode causar no andar de baixo um barulho 30% maior do que sobre um piso com isolamento acústico.

Assista a notícia que foi veiculada hoje pelo Jornal Nacional (Rede Globo), através deste link.

Simples Soluções participou do Quali-MT 2009

SenaiA Simples Soluções, representada pelo consultor e sócio-gerente Hélio René Lopes da Rocha, participou da edição 2009 do Programa Quali-MT. Na figura ao lado, temos a carta de agradecimento do SENAI-MT pelos trabalhos realizados.

Tivemos atuação no processo de avaliação Nível Ouro de duas empresas:

Estas empresas além da sua participação foram premiadas no evento que foi realizado em março deste ano. (clique aqui e acesse a notícia do evento de premiação).

A todos os colaboradores do SENAI-MT que atuam de forma direta ou indireta no Programa Quali-MT, nossos agradecimentos!

Recordes Brasileiros! (Por Ivo Ricardo Lozekam)

As montadoras comemoram o melhor mês de abril da história da indústria automobilística do País. (Jornal ZH – Caderno Veículos – 09/05/2010). Trata-se de um desempenho significativo, porque a redução do IPI terminou justamente no mês de março. Foram 261.922 unidades comercializadas em Abril

Na mesma matéria o presidente da Fenabrave informa que o resultado acumulado do ano de 2010 mostra que a economia se recuperou e o mercado continua com a tendência de crescimento.  Ainda segundo dados da Fenabrave, somos a quinta nação que mais comercializa veículos.

Mesmo fazendo parte do seleto grupo de nações que mais comercializam carros, no entanto, o Brasil encabeça a lista de países que mais cobram impostos sobre o valor do veículo, mesmo com o incentivo da redução que vigora desde dezembro do ano passado. Com uma alíquota média de 26,4%, o País supera a Argentina (24%), a Itália (16,7%), a França (16,4%), a Alemanha (16%), o México (16%), o Reino Unido (14,9%), a Espanha (13,8%) e os Estados Unidos (6,1%).

Em vista da carga tributária um veículo que no Brasil é vendido por R$ 30.000,00 sem os impostos custaria R$ 22.080,00.

Considerando este custo sem impostos e os dados acima, verificamos que:

  • Se este mesmo veículo fosse vendido na Itália, custaria com os impostos lá aplicáveis seria vendido por R$ 26.506,60.
  • Caso fosse ao México ou na Alemanha, seu preço de venda seria R$ 26.285,71.
  • Nos Estados Unidos este mesmo veículo que no Brasil é vendido a R$ 30.000,00 lá internamente seria vendido por R$ 23.514,38.

Não temos dúvida que a esta notável expansão de vendas de veículos é acompanhada de proporcional expansão na arrecadação tributária decorrente desta comercialização.

A Revista Veja de 20/04/2010 nos informa que a arrecadação federal voltou a bater recorde no mês de março de 2010, somando 59,416 bilhões de reais

Com base nos dados fornecidos pela própria Receita, a matéria nos informa ainda que no acumulado do primeiro trimestre de 2010, a arrecadação federal apresentou um aumento real de 11,01%, totalizando 185,984 bilhões de reais.

Para quem já teve a oportunidade de ir um destes países citados, certamente lhe chamou a atenção à robusta estrutura da malha viária existente em qualquer um deles.

Não é necessário ir muito longe para comprovar isto. Em uma incursão por nossa vizinha Argentina podemos nos deleitar com fartas vias de mão dupla em excelente estado de conservação com o qual são servidos nossos hermanos.

Com precisão e maior propriedade, posso trazer minha impressão das malha viária do nosso querido Rio Grande do Sul, pois com frequência média mensal percorro trajetos que compreendem Uruguaiana, Santa Maria, Porto Alegre, Passo Fundo, Erechim e Santo Ângelo.   

Tenho verificado que as estradas Federais não pedagiadas estão passando por manutenção e reformas significativas. Temos alguns trechos duplicados na região metropolitana onde o transito flui com segurança, apesar de às vezes mesmo assim lento. Já as rodovias estaduais muitas infelizmente ainda estão em estado calamitoso.

Já fora de perímetro metropolitano, de alguns trechos na região da serra, da freeway, e Rio Grande, inexiste rodovia duplicada.  Estamos falando de mais de 90% de nossas estradas do RS. Pior, não existe nem mesmo pista auxiliar, isto significa que não raras às vezes trafega-se por mais de 50 kilometros atrás de filas caminhões carregados.

Fica assim, impossível fazer sua ultrapassagem em função da longa fila que se tem a frente deste, onde não se fala apenas de ultrapassar um caminhão, e sim quatro ou cinco deles.  Claro, que existem aqueles os quais particularmente chamo de “kamikazes”, que quando penso em ultrapassar lá vêm eles atrás de mim, dando sinal de luz, “podando” todos inclusive na faixa dupla.

Torna-se extremamente cansativo e perigoso viajar nestas condições, percursos que normalmente levar-se-ia 3 horas, acaba-se levando o dobro do tempo, ou mais, quando não raras ocasiões nos deparamos com acidentes, a maioria trágicos.

Os investimentos em estrutura de nossa malha rodoviária simplesmente não acompanham como deveriam acompanhar a evolução das vendas veículos e da arrecadação tributária decorrente dos mesmos.

Como resultado desta ingerência tributária, onde os recursos são gerados, apenas não aplicados onde deveriam ser, temos visto uma série de recordes.

Continuamos acompanhando, recorde de venda de veículos, recorde de arrecadação tributária, recorde de acidentes trágicos no transito.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Você é um dependente online da rede?

Você que utiliza a internet nas suas tarefas diárias, em casa e no trabalho, se considera um dependente online da rede?

Recentemente, li uma reportagem muito bem elaborada no jornal Zero Hora (clique aqui) sobre este assunto, o título é bastante sugestivo: “Sempre Ligado – Como lidar com a dependência online”.  Na reportagem o repórter relata que a crescente influência das redes sociais e demais ferramentas relacionadas à internet esta aumentando, no mundo real, uma quantidade de pessoas sobrecarregadas pela tecnologia moderna. Sendo que a insistência em se manter conectado e fazer múltiplas tarefas ao mesmo tempo, provoca desgaste físico e mental, resultando em um quadro similar ao de um transtorno de hiperatividade.

Ao longo do texto, apresenta exemplos recentes de duas pessoas conhecidas na mídia que ao perceberem esta dependência tomaram atitudes consideradas drásticas, ou seja, se “desconectaram da rede”, neste caso específico do twiter, o migroblog.

A dependência online, geralmente atinge pessoas com alguma predisposição psicológica para trabalhar demais, manterem-se informadas ou em contato com outros usuários todo o tempo. Os efeitos adversos podem surgir na forma de insônia, sonolência diurna, cansaço ou ansiedade.

Qualidade de vidaAo lado, apresentamos de forma resumida, o que nós, dependentes online podemos fazer para lidar com a sobrecarga de atividades proporcionadas pela internet, de tal forma a usufruir dessa tecnologia sem prejuízo de algumas áreas importantes do cotidiano, ou seja:

  • Relações Sociais;
  • Trabalho;
  • Saúde Física, e;
  • Saúde Mental.

 

 

 

No texto desta reportagem, também existe um convite para “testarmos” o nosso nível de dependência online, clique neste link e faça a sua auto-avaliação.

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CapturarTambém na mesma página desta reportagem, o repórter Eduardo Lorea faz um comentário sobre este assunto polêmico, apresentando uma “solução” para nós dependentes online, ou seja, se conectar em páginas da internet que possuem as “últimas notícias”, como um dos exemplos o blog Update or die (“atualizar ou morrer”, em tradução livre).

 

 

 

 

Não poderia deixar de comentar que já publicamos diversos artigos sobre este assunto pela nossa colaboradora, a Psicóloga Patricia Prigol. Acesse através dos links abaixo os três artigos:

Ensinar a Ensinar e Aprender a Aprender (Por Sebastião Guimarães)

metacogniçãoDando continuidade ao post anterior (clique aqui), estaremos divulgando os serviços e artigos do Sebastião Guimarães, considerado o maior especialista no Brasil da ISO 10015:2001.

Hoje, apresentaremos uma quebra de paradigma, vinculado a uma nova característica / necessidade das organizações tornarem-se locais de aprendizado, o que alguns estudiosos denominam de “aprendizado organizacional”!

Sebastião Guimarães elaborou um artigo, cujo título é sugestivo: “Ensinar a Ensinar e Aprender a Aprender”. Neste texto ele sugere uma reflexão inicial:

“Para aprender a aprender e principalmente, para ensinar a ensinar, as empresas precisam desaprender as formas antiquadas de capacitação e aperfeiçoamento profissional.”

A fim de valorizar os trabalhos do autor, estaremos sempre convidando a leitura em seu blog, clique aqui aproveite a sua experiência!

Vinculando a este texto, Guimarães, utiliza-se de um post que elaboramos sobre a “metacognição”, termo criado por John Hurley Flavell. Estamos sugerindo a visita a um website muito bem elaborado sobre este assunto, o http://www.metacognicao.com.br, elaborado / organizado por duas excelentes profissionais, a pedagoga Evelise Maria Labatut Portilho e a psicóloga Simone Aparecida de Souza Dreher.

Incentivos a Produção ou Demagogia Eleitoral (Por Ivo Ricardo Lozekam)

O Jornal Valor Econômico do dia 29/04/2010, noticiou a intenção do governo no sentido de criar um mecanismo de compensação automática de créditos tributários pagos a maiores decorrentes do seu processo produtivo.

O pacote deverá ser anunciado pelo Presidente Lula na próxima semana.  Dentre as medidas já decididas estão a redução das exigências para que uma empresas seja considerada “preponderantemente exportadora”, com isenção automática de tributos (PIS e COFINS) na compra de matéria-prima, produtos intermediários e embalagens. Hoje, só têm esse benefício empresas com 80% de sua receita bruta originadas de exportações – o limite será reduzido para 40%.

O pacote que está sendo preparado para incentivar as exportações deverá ampliar o número de empresas autorizadas a operar a “linha azul”, sistema de procedimentos simplificados de importação e exportação, hoje restrito a grandes empresas. As empresas cumprirão exigências para se habilitar ao regime e haverá facilidades para empresas com menos exigências que as atualmente impostas a empresas da “linha azul”.

Outra medida confirmada é o estímulo a pequenas e médias empresas para exportar sem risco de perder os benefícios de simplificação de impostos do Simples. As empresas que obtêm receitas superiores a R$ 1,2 milhão não podem se beneficiar das vantagens do Simples. Pela medida discutida no governo, caso a receita acima desse limite seja obtida com vendas ao exterior, elas não serão contabilizadas para efeito de verificação do enquadramento no Simples.

Época de campanha eleitoral é época de demagogia, sem dúvida, mas estas medidas valorizam a liberdade e competitividade empresarial, e devem ser recebidas com louvor.

É sabido que um dos principais entraves que impedem o crescimento de nossa economia é o custo Brasil, traduzido em elevada carga tributária.

Em países do primeiro mundo como a Alemanha, a tributação do Imposto de Renda só ocorre quando os sócios retiram efetivamente os lucros da empresa.  Uma das próximas questões a serem abordadas seria no sentido de definir no Brasil em que momento deve ocorrer à tributação do Imposto de Renda das Empresas.

Entendemos que a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ocorrer da mesma forma que ocorre na Alemanha, ou seja, quando efetivamente houver a retirada de lucro das empresas de parte de seus sócios. 

Enquanto os recursos permanecerem nas empresas estes não seria tributado, pois na maioria dos casos este lucro vai simplesmente compor como contrapartida o Patrimônio Liquido, em função de novas aquisições no Ativo Imobilizado, destinadas a ampliação da capacidade produtiva.

Tributá-los da forma com que estão sendo representam mais uma incoerência da voracidade fiscal dominante no Brasil. Pois como vimos acima, nem sempre o lucro é lucro, pois é reinvestido na produção.  Deixar para tributá-lo apenas quando for retirado efetivamente das empresas representaria não apenas um alívio da carga tributária, mas principalmente um efetivo incentivo ao capital produtivo.

Aguardamos então por boas notícias em termos de desonerações das exportações na próxima semana.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

O Poder de um Elogio (Por Maria de Lurdes Fontana)

elogioCulturalmente a nossa região da serra gaúcha não tem o hábito de elogiar as pessoas quando estas fazem por merecê-lo. E muito daquilo que não se pratica, cai no descrédito, e com o passar do tempo as pessoas passam a desacreditar das suas capacidades.

E o que é mais grave, quando é elogiado, é interpretado com ironia!

Do ponto de vista humano, a motivação é fundamental para dar conta das demandas e conflitos do dia-a-dia.

No campo do trabalho, é tão raro vermos as lideranças darem feedback e elogios aos membros da sua equipe.

Quem tem ou teve a oportunidade de exercitar o elogio, dado com o tonante de verdade a aquilo que as pessoas fazem, ou dar a importância da atividade que exerce, se observa melhorias.

Lidar com pessoas é muito difícil, porque nós somos difíceis. Reconhecer que o outro é importante para nosso crescimento, no mundo do trabalho é mérito de maturidade de todo líder, seja ele ou ela quem for.

Ainda, somos um povo que trabalha tanto! E daí vem à pergunta? Para quê? Eis um ponto de reflexão, já que temos um dia em homenagem ao Trabalho.

Se pudéssemos dar-nos conta de que as pessoas que trabalham conosco, também têm objetivos e metas, têm sonhos a realizar. Eu reconheço que sem meus colegas de trabalho, nada acontece. O ambiente muda e transforma as pessoas.

Os desafios fazem crescer e perceber que podemos mudar sempre que é preciso. Não há quem não goste de elogios, e não faltam pessoas que reconhecem o quanto mudaram depois que o receberam.

Feliz Dia do Trabalho! Faça por merecê-lo. Dê um elogio!

Até o próximo sábado!

Maria de Lurdes Fontanadudyfontana@brturbo.com.br