Síndrome Pós-Férias (Por Patrícia Prigol)

sindromeSegundo pesquisa realizada pela International Stress Management Association no Brasil (Isma-BR), associação internacional que estuda métodos de prevenir e tratar o estresse, cerca de 35% dos trabalhadores evidenciam dificuldades de adaptação ao trabalho quando regressam de suas férias.

É esperado que nos primeiros dez dias, após o período das férias, algum desconforto ou algum grau de dificuldade de adaptação à rotina se mostre. Para Madalena Lobo, psicóloga clínica especializada em perturbações de ansiedade, esta síndrome, é, no fundo, uma “versão mais alargada da sensação que as pessoas sentem Domingo à noite, de ter que voltar ao trabalho”.

Nesse período, algumas ações específicas podem auxiliar o relógio biológico a voltar a funcionar de acordo com a programação. Depois do período de adaptação, se o desconforto persistir, é indicado procurar um especialista.

Os sintomas que caracterizam a síndrome pós-férias são: irritação, agressividade, ansiedade, tristeza, desmotivação, cansaço, insônia e falta de concentração. Algumas pesquisas revelam que as pessoas com menos de 40 anos são mais suscetíveis à síndrome.

Para evitar maiores desconfortos é importante planejar a volta das férias. Portanto, a volta das férias deve ser gradativa para que a pessoa possa adaptar-se à nova rotina. É bom lembrar que o organismo, quando entra em férias, tende a obedecer ao máximo o seu próprio ritmo. E todos nós temos um ritmo peculiar. Em férias, o relógio biológico reorganiza suas funções de sono e de secreção de hormônios, entre outras, daí a melhora no bem-estar. Ao voltar para o trabalho, ou para a rotina, o corpo sente a mudança e responde acentuando diversos tipos de mal-estar, caracterizando um quadro de estresse.

Do ponto de vista da Psicologia, as férias sevem também como um período de reorganização da vida da pessoa. Algumas expectativas podem ser levantadas nesse momento. No entanto, nem todas as pessoas conseguem, de fato, colocar em prática o que se propuseram no período de férias, o que pode trazer frustração e ansiedade ao mínimo contato com a realidade.

Assim, o impacto da volta das férias pode ser positivo ou negativo. Depende muito do modo como cada pessoa encara a sua realidade. Se a pessoa está satisfeita com o seu trabalho, se encontra realização e gratificação no que faz, provavelmente não sofrerá tanto no período de adaptação à rotina. Seu desconforto poderá, então, recair sobre outras áreas que – com o trabalho – serão restringidas. É provável que o tempo com os amigos seja reduzido ao retornar das férias, assim como o prazer que a pessoa experimentou nas suas relações sociais. Prá isso algum ajuste será necessário. Ao retornar das férias, aumentar os encontros com os amigos e momentos em família pode ser ou representar uma boa saída nos primeiros dias de trabalho, até acostumar-se com o ritmo normal. Além disso, a partilha das aventuras com os amigos é um “ritual de transição” que ajuda a atenuar a síndrome pós-férias. Quando se regressa, não se aterrissa imediatamente na realidade.

Para sofrer menos na volta das férias:

  • Procure não retornar das férias às vésperas do trabalho ou das aulas.
  • Tente adaptar seu organismo ao novo padrão, tentando, por exemplo, dormir uma hora mais cedo.
  • Mudar os hábitos de alimentação e integrar uma atividade física regular pode ajudar muito a combater os sintomas da síndrome.
  • Evitar longas jornadas de trabalho.
  • Se sentir falta de apetite no horário tradicional das refeições, faça um lanche mais leve, mas não deixe de se alimentar.
  • Tente encontrar novas motivações no seu trabalho e em outras áreas de sua vida.
  • Mesmo que tenha poucas horas de lazer, aproveite bem. Leia vá ao cinema, pedale ou saia com os amigos.

O tratamento para a síndrome pós-férias: quando a pessoa não consegue, por conta própria, a adaptação necessária, muitas vezes é imprescindível procurar ajuda médica. O tratamento pode ser administrado com o uso de antidepressivos e ansiolíticos. Se precisar, procure ajuda médica e psicológica. A sua saúde agradece e o bom convívio com os colegas, a família e os amigos também!

Patrícia Luiza Prigol

Psicóloga Clínica

CRP 07/08744

Pós-Graduação em Lean Manufacturing em Porto Alegre / RS

temploA Exithum – Desenvolvimento de Seres Humanos, nosso aliado estratégico, em parceria com a ESADE, nesta semana, estará realizando o evento de lançamento da Pós-Graduação em Lean Manufacturing, cujo tema será “A importância do Lean Manufacturing nas organizações”. Será no dia 13 de abril, terça-feira, às 20h em Porto Alegre / RS.

Maiores informações acesse a página da ESADE, clique aqui!

Sua equipe esta desmotivada? Como saber … existem “indicadores”?

inteligencia-emocionalAlgumas vezes, quando vou realizar atividades de consultoria … percebo através de “indicadores” se a equipe esta desmotivada, ontem li um artigo muito legal sobre este assunto. A autora apresenta 15 indicadores de uma equipe desmotivada.

Vale a pena ler e refletir este artigo, clique aqui e veja este artigo na íntegra!

E a sua empresa possuem estes “indicadores”? Caso positivo, o que você esta fazendo para controlar e eliminar estes “indicadores”?

Deixe aqui os seus comentários!

Chefes ou funcionários imaturos: saiba reconhecê-los e lidar com eles. (Por Gladys Ferraz Magalhães, InfoMoney)

trabalhoA imaturidade emocional no ambiente de trabalho, se identificada, é considerada um problema grave. Isso porque, dizem especialistas, ela pode impactar os resultados da equipe e até mesmo a carreira do profissional.

De acordo com a gerente de consultoria da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Priscilla Telles, de modo geral, profissionais imaturos estão mais preocupados com a própria visibilidade, sendo que são pessoas que não possuem paciência para atingir objetivos.

Além disso, diz ela, estes funcionários possuem pouco senso corporativo, ou seja, têm excesso de informalidade, não seguindo as normas da empresa; e são excessivamente inseguros, visto que sentem sua posição constantemente ameaçada pelos colegas.

No mais, acrescenta a consultora de RH (Recursos Humanos) do Grupo Soma, Jane Souza, tais profissionais têm dificuldades para aceitar críticas e separar o profissional do pessoal.

Líder

No caso de líderes emocionalmente imaturos, diz Jane, os prejuízos para a empresa são ainda maiores. Pois, segundo ela, quando a imaturidade atinge o chefe, além de impactar a produtividade, a empresa pode perder bons profissionais.

Como líderes imaturos, dizem as especialistas, podem ser incluídos aqueles que costumam criticar em momentos inadequados, chamar a atenção das pessoas na frente de outros membros da equipe, além daqueles que demonstram preferência por um ou outro funcionário e costumam avaliar levando mais em consideração o pessoal do que o profissional.

Como lidar?

Assim, na opinião de Priscilla, a melhor maneira de lidar com um líder emocionalmente imaturo é mostrar-se uma pessoa companheira. “Dessa forma, o líder se sentirá menos ameaçado e se tornará uma pessoa mais maleável”, diz.

Já o líder que possui um funcionário imaturo, segundo Jane, deve tentar ajudar este profissional a reconhecer suas limitações, mostrando por meio de fatos concretos, para que a pessoa tente melhorar.

As causas da imaturidade

Ao contrário do que muitos possam imaginar, a imaturidade não está preponderantemente ligada à idade, mas sim, às experiências e vivências daquele profissional, tanto no âmbito pessoal como no profissional.

Por fim, dizem as especialistas, seja qual for a posição ocupada pelo profissional, é importante que ele preste atenção às suas atitudes e tente sempre desenvolver a capacidade analítica e a ponderação.

A imagem de si mesmo (Por Maria de Lurdes Fontana)

medoSe pararmos para pensar sobre a importância da imagem que fazemos de nós mesmos diante dos outros. Ou ainda a imagem que o outro faz da gente…, e então, qual é o significado disso?

Por que é importante?  Se analisarmos do ponto de vista que não vivemos sem o contato com o outro. E se na nossa condição de humanos, evoluídos, fazer parte de um processo de melhoria continua, de aprendizado contínuo e do aprender a aprender, sem sombra de duvida eu sempre irei precisar do retorno do outro.

E a partir da premissa de que somos condicionados pela rotina e que se não dermos abertura para o novo, não temos muitas chances de melhorar a imagem que temos de nós mesmos e nem tampouco dos outros.

É preciso estar atento as mudanças externas, mas sobremaneira é muito importante observar as mudanças que podemos fazer interiormente.

Nada se muda se não vem de “dentro”. Talvez num primeiro momento, seja necessário buscar ajuda para avaliar como estamos e o que queremos mudar. Aliás, a construção da imagem de si mesmo é algo tão dinâmico que muda constantemente, e pessoas que nos rodeiam são nossa maior fonte de informação.

É preciso conhecer-se, aliar-se a seus pares de confiança, de parceria e confidencialidade e aprimorar, exercitar e assimilar as mudanças que entenderem como necessárias.

Lembrando que a Vida é para ser vivida e não sofrida. Desvencilha-se de hábitos que comprometem a auto-imagem, além de ser saudável, melhora a auto-estima, aproximam pessoas e aumenta o prazer em viver.          

Até o próximo sábado!

Maria de Lurdes Fontanadudyfontana@brturbo.com.br

Temperamento explosivo? Saiba como lidar e até transformá-lo a seu favor (Por Gladys Ferraz Magalhães, InfoMoney)

temperamentoexplosivoExistem pessoas que são naturalmente competitivas, estressadas, ansiosas e até mesmo agressivas, comportamentos que, conforme especialistas, se trabalhados, podem até ser positivos no ambiente de trabalho. Entretanto, quando essas características passam do limite e a pessoa passa a adotar uma postura intimidatória, de enfrentamento, é melhor ligar o sinal amarelo.

De acordo com o gerente de Planejamento de Carreira da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Marshal Raffa, o temperamento explosivo torna-se prejudicial quando o profissional começa a ter dificuldades para lidar com as próprias emoções. Nessas horas, diz ele, é preciso parar, refletir e tentar reverter a situação.

“Uma dica que pode mostrar ao profissional que ele está com este tipo de problema é o andamento das relações interpessoais. Se a pessoa percebe que está sendo excluída dos eventos sociais, por exemplo, ela deve repensar a própria postura. Contudo, se a dificuldade for grande, vale procurar a ajuda de um coach ou mesmo de um terapeuta”, diz.

O que leva à explosão?

O estresse do dia a dia, juntamente com algumas situações que podem ocorrer no ambiente de trabalho, podem levar uma pessoa à explosão. Dentre estas situações, a vice-presidente da ABQV (Associação Brasileira de Qualidade de Vida), Sâmia Simurro, destaca o ambiente hostil, a injustiça, o assédio moral, a falta de reconhecimento, de autonomia para tomar algumas decisões, e até mesmo de comunicação clara.

“A pessoa precisa saber claramente o que o chefe espera dela. Trabalhar em um ambiente hostil e constantemente engolir sapos podem fazer com que, uma hora, a pessoa se manifeste de maneira agressiva”.

Entretanto, antes de chegar a esta situação, diz ela, é preciso tentar resolver a situação, procurando, por exemplo, conversar sobre o motivo com a pessoa causadora do estresse. Porém, caso isso não resolva e acabe acontecendo a explosão, Raffa orienta ao profissional que ocorra à famosa desculpa.

“Somos humanos e momentos de raiva podem ocorrer com qualquer um. Se houver o exagero, um pouco de humildade não faz mal e o melhor a fazer é pedir desculpas. Contudo, antes que isso ocorra, é melhor tentar conversar e reverter a situação”.

A raiva é sempre má?

Como já dito anteriormente, contudo, se bem trabalhada, a raiva pode trazer resultados positivos ao profissional, que podem se traduzir em aumento de criatividade e produtividade.

Assim, diz Raffa, algumas situações podem ser utilizadas como estímulos para que o profissional melhore. Porém, para que isso aconteça, acrescenta Sâmia, ele precisa adotar uma postura conciliatória e desenvolver a assertividade.

Além disso, diz ela, é importante que o profissional saiba se observar, seja honesto em suas colocações e diga claramente o que pensa e deseja.

Ainda no que diz respeito à transformação da raiva em algo positivo, dizem os especialistas, o líder pode ajudar, administrando conflitos, estimulando um ambiente tranquilo e conhecendo cada membro da equipe para saber como e quando intervir.

“É importante entender que a liderança é o modelo. Na maior parte das vezes, o clima da equipe reflete a postura do líder”, finaliza Sâmia.

Será obrigatório o uso de coletores solares no “Minha casa, minha vida” (Por Daniela Matos)

coletorsolarO governo brasileiro iniciou a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e definiu que as casas construídas pelo “Minha casa, Minha Vida” deverão usar coletores solares. Através dessa medida, cerca de dois milhões de residências populares utilizarão energia limpa.

Clique aqui e veja o artigo que anteriormente havíamos publicado.

Segundo informações divulgadas pela ministra Dilma Roussef, o PAC 2 terá investimento de R$ 1,1 bilhão. Dentro desse valor, 442 milhões de reais serão destinados ao Programa de Eficiência Energética, que engloba também o uso dos coletores de energia solar.

Ao ser questionada sobre a utilização desse tipo de energia limpa somente na segunda fase do PAC, a ministra explicou que o governo temia que houvesse falta de equipamentos, já que seriam necessários milhões de coletores.

Acesse este link, para buscar maiores informações sobre o uso de coletores solares.

A empresa contratara para instala e fornecer manutenção do sistema de aquecimento solar deve ter certificado Qualisol.

Como transformar saldo credor de ICMS em recursos no caixa (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Verificamos na semana anterior (clique aqui e acesse o artigo), o direito consagrado pela Constituição Federal que as empresas industriais e mercantis possuem de recuperar o ICMS, em função de sua não cumulatividade.

Ocorre que estes saldos credores tem sido um problema patrimonial, eis que de um lado a legislação maior confere o direito à manutenção do crédito, de outro lado à legislação normativa (em particular o Regulamento do ICMS do RS), não permite que este crédito retorne a empresa que o pagou.

Temos assim uma distorção no balanço destas empresas uma vez que estes recursos ficam contabilizados em Impostos a Recuperar ao passo que deveria ser contabilizados em custo, deixando de gerar assim um lucro fictício e gerando inclusive imposto de renda sobre algo onde não houve percepção efetiva de renda.

Que medida tomar diante deste quadro?   Aonde estes saldos credores vão ficando cada vez maiores com o passar dos anos e a possibilidade do governo pagar a conta em favor das empresas fica também cada vez mais longe?

A primeira alternativa seria acionar judicialmente o Estado do Rio Grande do Sul, para que efetuasse o pagamento deste débito. Esta ação já nasceria a nosso ver com o ganho de causa em favor do contribuinte, pois: o saldo credor de ICMS, existe, é assegurado por Lei, tanto é verdade que está formalmente reconhecimento na conta corrente que a empresa possui junto ao ICMS.

Vamos supor então que após o trâmite normal de uma ação judicial deste tipo que dura em média 5 anos, tenha finalmente reconhecido judicialmente o seu direito e o Estado deva pagá-lo.   Irá ser expedido então um precatório, ou seja, a ordem judicial para que o estado pague finalmente a empresa credora o valor que lhe deve.

Ocorrem meus amigos, que o Estado do Rio Grande do Sul, não quita regularmente seus precatórios desde o ano de 1999, e atualmente esta dívida está estimada em 4 bilhões de reais.  Iria então o contribuinte entrar na fila para receber o precatório, sem prazo definido para ocorrer.

Qual a solução?   A solução é relativamente simples.   Particularmente eu a chamo de efetuar um planejamento tributário lícito.

Planejamento porque estamos falando de dispor as operações da empresa.

Tributário, porque no caso falamos de recuperar tributo, transformando em recursos.

Lícito, porque não seria válido se não agíssemos de acordo com a legislação vigente.

A alternativa mais prática e segura para a empresa que possui saldo credor de ICMS acumulado é executar uma atividade tributada de forma legal.

Muitas vezes a empresa executa determinadas atividades, não necessariamente porque estas atividades são os objetivos sociais para os quais a empresa foi constituída.

Estas atividades podem sim ser executadas visando à recuperação de determinado tributo ou a geração de determinado credito tributário.

Primeiramente, é sabido que para executar qualquer atividade a empresa deverá em primeiro lugar estar juridicamente habilitada para tanto, ou seja, esta atividade deverá estar prevista em seus atos constitutivos, CNPJ, Fazenda, Estadual, Prefeitura, além do que junto os demais órgãos que regem particularmente as mais variadas atividades econômicas.

Em qualquer planejamento precisamos olhar não apenas a árvore e sim a floresta inteira, ou seja, olhar todos os reflexos produzidos.

Ao executar uma atividade tributada logicamente ocorre o fato gerador do tributo, no caso o débito do ICMS.  Por obvio este ICMS estará embutido no preço a ser cobrado do cliente.   

Utilizando-se das faculdades legais, a empresa ficará dispensada de recolher este ICMS, pois a legislação estadual permite que seja efetuada a compensação entre débitos e créditos. 

Isto significa que a parcela cobrada do cliente a título de ICMS representará entrada de recursos no caixa da empresa, pois este ICMS que era devido foi compensado na escrita fiscal, reduzindo-se assim o saldo credor até então existente.

Continuaremos na próxima semana, abordando mais alguns pressupostos deste planejamento tributário. 

Desejamos a todos uma feliz e profícua semana, onde todos possamos renascer ao cultivar novos hábitos, e abdicar de outros, pois este é o sentido da Páscoa. !

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Relação Homem-Mulher propõe mudança dos papéis na vida conjugal e familiar (Por Patrícia Prigol)

man_woman_242421

Sem sombra de dúvida, está havendo uma significativa mudança nos papéis desempenhados pelo homem e pela mulher na vigência do matrimônio ou na vigência de uma sociedade afetiva.

Nos últimos tempos, percebemos, notoriamente, a evolução da sociedade na revisão de atribuições e conceitos delegados ao homem e à mulher, a começar pela “instituição casamento”. Atualmente são várias as configurações familiares apresentadas em nossa sociedade. À exemplo: casais que se formam a partir de um ou mais divórcios incluindo filhos destas relações; casais, homossexuais, que adotam crianças ou que estão concebendo filhos biológicos através de métodos de fertilização; homens e mulheres que firmam uma sociedade afetiva (e/ ou um compromisso real pelo vínculo estabelecido), porém, que preferem morar em casas separadas preservando, contudo, a individualidade de cada um e a permanência da imprevisibilidade na relação; enfim, são inúmeras as configurações familiares que atualmente a sociedade nos apresenta.

Embora algumas pessoas pensem o contrário, observamos, frequentemente, a busca de maior autenticidade nas relações e vínculos firmados. Estes, baseados no sentimento e no desejo genuíno de uma vida conjugal e familiar alicerçda na realização afetiva ou, em outros termos, no amor e na reciprocidade de sentimentos e objetivos pessoais comuns ao casal.

Com a inclusão da mulher no mundo do trabalho e a sua contínua luta para que direitos iguais sejam assegurados, a relação conjugal, na sua formatação anterior, vem sofrendo significativas mudanças em seu conceito e um novo olhar para a relação homem-mulher se fizeram em nosso meio. A própria Psicanálise precisou rever sua teoria a respeito do vínculo mãe-filho e o desempenho da função parental na vida da criança a partir desta nova concepção. 

Para a Psicanálise, independentemente da configuração familiar, o que realmente importa é que os papéis de homem e de mulher, de pai e de mãe se mostrem bem definidos no contexto familiar, ou seja, que a individualidade de todos seja preservada para que todas as funções esperadas na família possam ser desempenhadas de um modo claro e efetivo. Portanto, não nos preocupamos com o gênero masculino e feminino, damos importância para o desempenho da função paterna e materna, mesmo que sejam dois homens ou duas mulheres desempenhando as funções de pai e de mãe.

Não há mais lugar em nossa sociedade os casamentos fundamentados em relações aparentes ou superficiais, alimentados apenas por representações sociais.  O lugar conquistado pela mulher na sociedade contemporânea mudou as bases do contrato afetivo. Passando a prover suas necessidades básicas, a mulher deixou de valorizar tão somente o homem-provedor, promovendo uma mudança radical na relação homem-mulher. O homem-provedor é artigo de luxo ou um “artigo em extinção”. 

Este novo papel da mulher, segundo o psicanalista David Zimerman, contribuiu fundamentalmente para que o homem colaborasse mais intimamente com algumas tarefas domésticas; com uma atitude de partilhar com a companheira problemas, projetos e decisões; com um convívio mais próximo e intenso com os filhos e como um novo modelo de identificação que vai além daquele papel do “machão autoritário” ou do homem-provedor que atendia apenas as necessidades básicas de sua família.

Ao contrário da mentalidade arcaica e primitiva, que em algum segmento da nossa sociedade ainda reside, essa nova concepção de relacionamento homem-mulher permite que as pessoas sejam mais e não menos. E que as relações perdurem por mais tempo nas bases de um relacionamento funcional.

Patrícia Luiza Prigol – patricia_prigol@pop.com.br

Psicóloga Clínica

CRP 07/08744

A problemática do Saldo Credor de ICMS acumulado – quando e como será paga a conta? (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Já frisamos nesta coluna, que a Constituição Federal em Seu Artigo 155, parágrafo segundo, inciso primeiro, assim determina com relação ao ICMS:

O imposto previsto no inciso I, “b” (ICMS) atenderá ao seguinte: será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.”

Apesar de a Constituição Federal de 1988, consagrar de forma expressamente o princípio da não-cumulatividade de forma ampla, a legislação infra-constitucional reduziu-o, limitando aos insumos que incorporassem ao produto final ou se consumissem inteiramente no processo de produção.

Já a Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir, ampliou este princípio da não – cumulatividade quando:

a)     Estabeleceu o direito ao crédito do ICMS, nas aquisições destinadas ao Ativo Imobilizado das empresas,

b)    Estabeleceu também o direito a manutenção do credito das mercadorias e insumos utilizados nas exportações de mercadorias e produtos.

Posteriormente, novamente a legislação infra-constitucional, estabeleceu que o direito ao crédito de bens adquiridos para o Ativo Imobilizado deve ser efetuado somente em 48 parcelas, estas proporcionais a Atividade Tributada da empresa.  Na prática isto significa não apenas o parcelamento do crédito diluído em 4 anos, mas um cálculo de proporcionalidade que obedece a critérios específicos que na maioria dos casos reduz a menos da metade esta recuperação do imposto pago. Não é demais dizer que o vendedor pagou este ICMS a vista (no mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal), e de forma integral.

Já as empresas exportadoras possuem volumes significativos acumulados ao longo dos anos, de saldo credor do ICMS registrado em sua escrita fiscal.  Trata-se de um Ativo a Recuperar, onde este ICMS a Recuperar gerou um lucro fictício em seus balanços.   Fictício, pois não foi lançado em despesa, o que até o presente momento tem sido, pois não foi recuperado por força do Regulamento do ICMS que impede que esta recuperação aconteça.

Qual o solução então para este saldo credor de ICMS que as empresas possuem, ou então, como o governo do estado RS, irá pagar esta conta?

Na tentativa de responder a esta pergunta, antes vamos levar antes em consideração dois fatores:

a)     A situação de caixa em particular do Estado do Rio Grande do Sul, onde os precatórios (condenações judiciais definitivas) não são pagos regularmente desde o ano de 1999 e cujo somatório hoje está na casa de 4 bilhões de reais.

b)    A intenção unânime nacional de promover a reforma tributária onde o imposto hoje cobrado na origem, será cobrado no destino, modificando a sistemática atual que gera os créditos, e assemelhando-se ao bem sucedido modelo europeu do IVA – Imposto sobre Valor Agregado.

Dado a este histórico todo e considerando-se as tendências futuras, será que o Governo do Estado terá condições econômicas (se até agora não o fez) de propor uma forma justa de ressarcimento ao direito consagrado das empresas?  A tendência é evidente que não.  Configurando-se assim definitivamente um confisco.

Quais as alternativas então restam as empresas detentoras de Saldo Credor de ICMS, como devem proceder para reaver estes valores que indubitavelmente tem a receber dos cofres públicos, particularmente no que concerne ao Estado do Rio Grande do Sul?

Deixaremos esta pergunta no ar até a próxima semana, onde vamos propor a discussão de algumas alternativas legais.  

Desejamos a todos uma semana feliz e profícua!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário