Certificação de Brinquedos – Brincar é fundamental, mas de forma segura é mais legal – Parte 4 (Por Laíz Lopez dos Santos)

Chegamos à reta final de “Brincar é fundamental, mas de forma segura é mais legal” e estaremos concluindo esta série abordando as portarias (leis) que regulamentam o processo de certificação de brinquedos.

Se pararmos para pensar, a avaliação da conformidade é muito mais do que o atendimento a requisitos específicos, ela é útil para que as organizações se mantenham voltadas a melhoria contínua de seus produtos, o que de certa forma as orientarão para qualidade e competitividade, uma vez que a avaliação visa atender preocupações sociais garantindo ao consumidor que o produto ofertado atende a conformidade, bem como informações ao fabricante para que o mesmo desenvolva seu projeto atendendo ao que foi estabelecido.

As certificações são realizadas por organismos de certificação de produtos (OCP), acreditados pelo INMETRO, que tomam as ações necessárias para a avaliação considerando fatores que determinam o tipo de sistema mais adequado ao fabricante ou importador, atentando-se para: produto, processo produtivo, aspectos econômicos da organização e o grau de exigência do produto.

As regulamentações referentes ao processo de brinquedo que se encontra em vigor são (clique nos títulos):

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Certificação de Brinquedos – Brincar é fundamental, mas de forma segura é mais legal – Parte 3 (Por Laíz Lopez dos Santos)

Complementando o post anterior em relação às exigências para comercialização de brinquedos, apresentaremos os principais requisitos de rotulagem para a embalagem do seu produto.

A rotulagem consiste em alertar de forma eficaz e completa sobre os riscos decorrentes do brinquedo e a forma de como evitá-los.

As exigências de rotulagem sendo marca, nome ou razão social do fabricante ou importador bem como as precauções e legendas de advertência, deve estar de forma legível (sem borrões), visível (caracteres não inferiores a 2 mm) e indelével (inapagável – impressões em gráfica) sobre a embalagem no local de ponto de venda na língua oficial do país que o brinquedo será comercializado. Quando não houver embalagem, as informações devem estar sobre o brinquedo.

Quando o brinquedo possuir instruções, estas devem estar na embalagem (não necessariamente no local de ponto de venda) na forma de etiqueta ou um folheto interno. O importante é chamar a atenção do consumidor para observar as instruções e conservá-las.

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Certificação de Brinquedos – Brincar é fundamental, mas de forma segura é mais legal – Parte 2 (Por Laíz Lopez dos Santos)

l_00034280Dando continuidade ao post anterior, para o brinquedo ser comercializado, deve no mínimo atender requisitos de rotulagem e de ensaios por laboratórios nacionais ou estrangeiros, desde que acreditados pelo INMETRO, no escopo da norma NM 300/2002 e, quando aplicável, nas metodologias descritas na Portaria nº 369/2007. Continue lendo “Certificação de Brinquedos – Brincar é fundamental, mas de forma segura é mais legal – Parte 2 (Por Laíz Lopez dos Santos)”

Certificação de Brinquedos – Brincar é fundamental, mas de forma segura é mais legal. (Por Laíz Lopez dos Santos)

Dando continuidade ao post anterior no qual apresentamos os serviços da Phortion – Consultoria e Assessoria em Certificação de Produto, a partir deste post, estaremos disponibilizando os artigos da Laíz Lopez dos Santos, sócia / consultora técnica desta empresa.

Sejas bem vinda Laíz!

Seria impossível começar a falar de brinquedo, sem antes lembrarmos a criança que fomos. Continue lendo “Certificação de Brinquedos – Brincar é fundamental, mas de forma segura é mais legal. (Por Laíz Lopez dos Santos)”

Chegou novamente o certificado da Brinquedos Junges!

Dando continuidade ao post anterior, recebemos a notícia da Brinquedos Junges, nosso cliente, que o IQB (Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação) novamente formalizou que os seus produtos atende as exigências do Sistema 5 da Portaria Inmetro 321 de 29 de dezembro de 2009.

Abaixo segue a cópia do Atestado emitido pelo IQB. Continue lendo “Chegou novamente o certificado da Brinquedos Junges!”

Aliança estratégica: Phortion e Simples Soluções =>Certificação de Produto e Sistema 5 (ISO Guia 28)

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Iniciamos no ano de 2010, uma aliança estratégica com a Phortion – Consultoria e Assessoria em Certificação de Produto.

A equipe técnica da Phortion atua nos seguintes grupos de produtos:

  • Ar Condicionados;
  • Baterias;
  • Brinquedos;
  • Capacetes para Motos;
  • Pluques e Tomadas;
  • Pneus (Carros e Motos);
  • Preservativos, e;
  • Ventiladores.

O objetivo desta aliança é claro: unir os esforços de competência / experiências no que se refere a certificação de produtos, especificadamente nas exigências contidas no Sistema 5 para fabricantes e importadores, baseado nos requisitos da ISO 9001:2008 e da ISO Guia 28. Continue lendo “Aliança estratégica: Phortion e Simples Soluções =>Certificação de Produto e Sistema 5 (ISO Guia 28)”

Sistema de Gestão Instramed – uma abordagem prática!

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Neste sábado, 15/05, iniciamos os treinamentos na Instramed com a finalidade de buscar um mellhor entendimento do atual Sistema de Gestão Intramed, baseado nos criterios da RDC 59/2000 e requisitos das normas ISO 9001:2008 / ISO 13485:2003, juntos aos seus colaboradores!

fotogrupoinstramedCom a participação efetiva / plena de todos os colaboradores, cerca de 50 colaboradores, re-apresentamos conceitos de qualidade / produtividade, eficácia / eficiência, abordagem de processo e espírito de equipe! No turno da tarde apresentamos a importância gerenciamento da rotina através do cumprimentos das normas / procedimentos internos e principalmente do gerenciamento da melhoria, buscando assim a melhoria contínua. Também apresentamos a importância de atender as exigências da ANVISA / INMETRO, através da atendimento dos critérios da RDC 59/2000 e certificação dos produtos e da ISO / Comunidade Européia, através do atendimento dos requisitos da das normas ISO 9001:2008 / ISO 13485:2003.

Através de dinâmica ao ar livre, utilizando-se da nossa metodologia AVAL – Aprendizado Vivencial ao Ar Livre conseguimos demonstrar o quanto é importante o trabalho de equipe, abordagem de processo e principalmente da melhoria contínua! Vide algumas imagens registradas, logo abaixo:

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Utilizamos dois filmes motivacionais, ao longo deste treinamento, que são os seguintes:

Nesta semana que se inicia, continuaremos estes treinamentos com os gestores dos diversos processos e o grupo de auditores interno já capacitados!

Desejamos que todos os participantes aproveitem ao máximo estes momentos de treinamento, integração e principalmente de reflexão / conscientização!

ANVISA publica um Manual para Regularização de Equipamentos Médicos

Já está no ar o novo Manual para Regularização de Equipamentos Médicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O guia, dirigido aos fabricantes e importadores de equipamentos médicos, facilita a elaboração do processo para solicitação de registro e cadastro desses produtos junto a ANVISA.

O manual reúne todas as legislações sanitárias e regulamentos técnicos envolvidos no processo de regularização de equipamentos médicos. O material de orientação apresenta, ainda, a interpretação de cada uma dessas normas e faz a correlação entre elas. Com esse guia, a ANVISA espera que as petições para regularização desses produtos sejam apresentadas com mais informações. Isso vai reduzir a necessidade de formulação de exigências para adequações processuais e agilizará os procedimentos da ANVISA.

Clique neste link para acessar na integra este documento.

O certificado CE do CardioMax Bifásico da Instramed chegou!

Na semana passada, nosso cliente Instramed Indústria Médico-hospitalar Ltda. recebeu pela UL  do Brasil Certificações, o certificado CE do CardioMax Bifásico !

Certificado CE-Cardiomax-Instramed

Com este certificado “em mãos”, a Instramed poderá comercializar este produto nos continentes europeu e asiático!

Clique neste link e conheça as características funcionais deste produto!

Desejamos sucesso à todos os profissionais que fazem parte desta organização!

Implementação das Boas Práticas de Fabricação baseado na RDC 59/2000

Em post anterior (clique aqui) explicamos de forma clara o que é a RDC 59/2000!

gestaoNeste post, iremos apresentar o “passo-a-passo” para implementar as exigências contidas na RDC 59/2000 a fim de que a empresa interessada possa solicitar a inspeção da ANVISA, solicitando a certificação de Boas Práticas de Fabricação.

A princípio existem dois caminhos, sendo que a escolha do melhor dependerá do atual estágio no qual a empresa se encontra no que se refere à cultura de Gestão pela Qualidade:

Se o atual Sistema de Gestão pela Qualidade é baseado nos requisitos da ISO 9001 e principalmente baseado, também, em abordagem de processos.

O passo-a-passo consistirá em incluir as exigências contidas na RDC 59/2000 no atual sistema de gestão pela qualidade.

Uma parcela significativa das exigências da RDC 59/000 já foram implementadas quando a empresa desenvolveu o seu sistema de gestão pela qualidade baseado na ISO 9001, para estes casos uma “simples correlação”, referenciando os “itens” da RDC 59/2000 nos documentos de 1º e 2º. Nível (Manual da Qualidade e Procedimentos) é o suficiente.

As exigências da RDC 59/2000 nos quais não existe esta correlação com os requisitos da ISO 9001, obviamente terão que ser implementadas, e incluídas em rotinas (procedimentos) já existentes, ou talvez, elaborando novas rotinas documentadas.

Um estudo aprofundado dos itens contidos na RDC 59/2000, buscando uma relação direta com práticas já existentes e aplicadas na empresa é melhor ponto de partida, pois desta forma os responsáveis poderão entender as novas exigências e/ou localizar no atual sistema de gestão pela qualidade baseado na ISO 9001 esta práticas como implementadas. Sugerimos neste caso específico um treinamento / aprendizado de Boas Práticas de Fabricação para os colaboradores envolvidos e principalmente para os que já realizam auditorias internas baseado nos requisitos da ISO 9001.

Após este treinamento / aprendizado e conseqüentemente adaptações / elaborações das rotinas documentadas, recomendamos no mínimo um ciclo de auditorias internas baseado nos itens da RDC 59/2000. A necessidade desta auditoria interna baseia-se na obrigatoriedade por parte desta resolução, mas principalmente para avaliar de forma prática se a empresa esta preparada para a inspeção da ANVISA.

Caso tenham sido detectados desvios / não conformidades neste 1º. ciclo de auditorias internas será necessário propor e realizar ações corretivas, antes da vinda da inspeção da ANVISA.

Se a empresa NÃO possui um Sistema de Gestão pela Qualidade baseado nos requisitos da ISO 9001.

Neste caso, o processo de implementação das Boas Práticas de Fabricação será mais trabalhoso e com tempo maior do que a situação anterior.

A sugestão do treinamento de Boas Práticas de Fabricação permanece, mas o objetivo / finalidade será de elaborar as rotinas documentadas solicitadas nos itens da RDC 59/2000.

Após este treinamento / aprendizado e conseqüentemente elaborações das rotinas documentadas, mantemos, também, a recomendação de no mínimo um ciclo de auditorias internas baseado nos itens da RDC 59/2000. Sendo necessário neste caso um segundo treinamento para formar auditores internos.

A necessidade de propor e realizar ações corretivas para os desvios / não-conformidades detectadas nesta auditoria interna se mantém!