De acordo com a Portaria 152, de 30/04/2010, os Organismos de Certificação de Produtos (OCP) poderão manter seus procedimentos para certificação de brinquedos até 29/10/2010, portanto você que é artesão, fabricante ou importador que ainda não se adequou, faltam menos de 30 dias para priorizar o que está alinhado à razão de existir de sua organização e deixar para trás a velha rotina.
Desde 2007, ações foram tomadas para resguardar as crianças e evitar em território nacional escândalos com produtos que, como já aconteceu, apresentaram riscos à saúde.
Até os dias de hoje a avaliação da conformidade vem sendo reavaliada pelo INMETRO para orientar fabricantes e importadores à eficácia, qualidade e atendimento às necessidades do consumidor. Tendo em vista o cenário competitivo que as organizações estão inseridas, é importante esta orientação a fim de armar o país para o futuro.
A nova Portaria 321, que passa a vigorar em 29/10/2009, traz alguns ajustes à avaliação da conformidade para “brinquedos”, substituindo as Portarias 326, de 24/08/2007 e 376, de 05/10/2007 e anexo V da Portaria 108, de 13/06/2005.









