O Planejamento Tributário além de um Direito é também um Dever (Por Ivo Ricardo Lozekam)

O Planejamento tributário constitui-se um direito quando utilizado dentro dos limites impostos pelos ditames legais pertinentes. Considera-se um dever, no que concerne ao administrador de empresas na sua tarefa de administrar com probidade e parcimônia os recursos que lhe são confiados.

Dentro do princípio de Elisão (e não Evasão, que é crime), as empresas podem sim reduzir de forma legal sua carga tributária. Não estamos falando de planejamentos tributários de prateleira, vendidos no varejo. Estamos falando de conhecer as atividades administrativas e principalmente conhecer as atividades produtivas da empresa, através de acompanhamento sistemático e periódico.

o-planejamento-tributario-na-organizacaoO gestor tributário figura hoje indispensável às organizações, deve ter uma visão geral da empresa, desde a compra de matéria prima, envolvendo os processos produtivos, industrialização ou beneficiamento, e a forma de contratação da venda.

Para o desenvolvimento de um planejamento tributário a empresa deve estar devidamente organizada contábil e fiscalmente.   Sua escrituração deve fornecer os elementos necessários à análise de suas atividades, com lançamentos em contas próprias e constituição dos créditos tributários a que tem direito.

Muitas vezes nos deparamos com situações onde não é possível falar em planejamento tributário sem antes “organizar a casa” o que é um processo que tem sua fase de “maturação”, antes do desenvolvimento.

Trata-se até mesmo da mudança da cultura organizacional, onde os funcionários são ao mesmo tempo usuários (clientes) e fornecedores de informações.  Às vezes o “problema” não está apenas na contabilidade. Esta apenas reflete os dados na forma em que lhe são fornecidos.

Na maioria dos casos, se a contabilidade fornece dados de forma incompleta, é porque desta forma incompleta que os recebeu. É preciso mudar a cultura do fornecimento de dados para a contabilidade na empresa. 

Aí entra a questão, qual a visão que a alta direção da empresa tem da contabilidade.

  • Contabilidade apenas para fins fiscais.
  • Contabilidade apenas para fins de fornecimento de dados às instituições bancárias.
  • Contabilidade apenas para participar de licitações ou preencher requisitos cadastrais.

Ou além destas finalidades, Contabilidade como ciência e que estuda e controla seu verdadeiro objeto, o Patrimônio, sua evolução, o retorno do capital investido, com fins gerenciais e estratégicos de apoio a tomada de decisões e planejamento estratégico.

Quando nos deparamos com uma cultura contábil definida como no parágrafo anterior é que conseguimos encontrar alternativas com vistas a reduzir a carga fiscal através do planejamento tributário. Fazendo-se digamos assim, valer os seus direitos!

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Precatórios em uso para saldar dívidas tributárias (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Precatório é o resultado de uma condenação judicial imposta ao Estado.  Como o ente público, ao contrário do cidadão, não pode ter seus bens penhorados emite-se um precatório, determinando quanto deve ser pago a quem.  Também é determinado o quando, só que este prazo de pagamento sistematicamente não vem sendo respeitado pelo Estado como regra geral.

No caso particular do nosso estado, o Rio Grande do Sul, noticia-se que os precatórios não são pagos regularmente desde 1999, e que o total da dívida atualmente atinge a casa dos 5 milhões de reais.

Se de um lado temos um Estado (e não necessariamente um governo), inadimplente de outro temos empresas com dificuldades financeiras em recolher seus tributos.  Daí a tese da compensação adotada por advogados tributaristas ao longo dos últimos anos, buscando justamente o encontro de contas.

Com a publicação da Emenda Constitucional Número 62 publicada em Dezembro de 2009, este expediente vem ganhando mais força. Ou seja, as empresas que compraram precatórios de terceiros em principio conseguirão utilizar estes créditos com mais facilidade para pagar dívidas tributárias.

O procedimento consiste em solicitar em juízo a transferência do titulo dos credores originais a empresas compradoras que, em geral compensam dívidas do ICMS.

Com a alteração da Constituição Federal pela EC 62, entendemos que o uso do expediente da utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias, deixará de ser feito apenas por aquelas empresas inadimplentes com seus tributos.

Empresas financeiramente mais sólidas passarão a olhar o assunto com mais interesse, pois a compensação está autorizada na Constituição Federal.

Entendemos que, efetuados todos os cálculos, com a devida autorização prévia do judiciário, poderemos ter, a partir do permissivo Constitucional publicado, mais uma opção de planejamento tributário, (embora via judicial) as empresas.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Incentivos a Produção ou Demagogia Eleitoral (Por Ivo Ricardo Lozekam)

O Jornal Valor Econômico do dia 29/04/2010, noticiou a intenção do governo no sentido de criar um mecanismo de compensação automática de créditos tributários pagos a maiores decorrentes do seu processo produtivo.

O pacote deverá ser anunciado pelo Presidente Lula na próxima semana.  Dentre as medidas já decididas estão a redução das exigências para que uma empresas seja considerada “preponderantemente exportadora”, com isenção automática de tributos (PIS e COFINS) na compra de matéria-prima, produtos intermediários e embalagens. Hoje, só têm esse benefício empresas com 80% de sua receita bruta originadas de exportações – o limite será reduzido para 40%.

O pacote que está sendo preparado para incentivar as exportações deverá ampliar o número de empresas autorizadas a operar a “linha azul”, sistema de procedimentos simplificados de importação e exportação, hoje restrito a grandes empresas. As empresas cumprirão exigências para se habilitar ao regime e haverá facilidades para empresas com menos exigências que as atualmente impostas a empresas da “linha azul”.

Outra medida confirmada é o estímulo a pequenas e médias empresas para exportar sem risco de perder os benefícios de simplificação de impostos do Simples. As empresas que obtêm receitas superiores a R$ 1,2 milhão não podem se beneficiar das vantagens do Simples. Pela medida discutida no governo, caso a receita acima desse limite seja obtida com vendas ao exterior, elas não serão contabilizadas para efeito de verificação do enquadramento no Simples.

Época de campanha eleitoral é época de demagogia, sem dúvida, mas estas medidas valorizam a liberdade e competitividade empresarial, e devem ser recebidas com louvor.

É sabido que um dos principais entraves que impedem o crescimento de nossa economia é o custo Brasil, traduzido em elevada carga tributária.

Em países do primeiro mundo como a Alemanha, a tributação do Imposto de Renda só ocorre quando os sócios retiram efetivamente os lucros da empresa.  Uma das próximas questões a serem abordadas seria no sentido de definir no Brasil em que momento deve ocorrer à tributação do Imposto de Renda das Empresas.

Entendemos que a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ocorrer da mesma forma que ocorre na Alemanha, ou seja, quando efetivamente houver a retirada de lucro das empresas de parte de seus sócios. 

Enquanto os recursos permanecerem nas empresas estes não seria tributado, pois na maioria dos casos este lucro vai simplesmente compor como contrapartida o Patrimônio Liquido, em função de novas aquisições no Ativo Imobilizado, destinadas a ampliação da capacidade produtiva.

Tributá-los da forma com que estão sendo representam mais uma incoerência da voracidade fiscal dominante no Brasil. Pois como vimos acima, nem sempre o lucro é lucro, pois é reinvestido na produção.  Deixar para tributá-lo apenas quando for retirado efetivamente das empresas representaria não apenas um alívio da carga tributária, mas principalmente um efetivo incentivo ao capital produtivo.

Aguardamos então por boas notícias em termos de desonerações das exportações na próxima semana.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Você realmente inova no seu segmento ou simplesmente “melhora” o que já existe de inovador?

Recentemente li um artigo na Revista Amanhã (www.amanha.com.br) de autoria do André Coutinho, Sócio-diretor da consultoria Symmetics. Ele é mais conhecido como profissional que participou do prefácio da edição brasileira do livro “A Estratégia do Oceano Azul”! Neste artigo, da Revista Amanhã, ele critica o modo conservador pelo qual as empresas pensam os seus negócios!

Sempre ouvi comentários positivos sobre o conteúdo deste livro, mas nunca tive a oportunidade de lê-lo. Inclusive já até publicamos um artigo escrito pelo José Luís Möllmann comentando sobre este assunto (clique aqui).

Mas voltando ao artigo do André Coutinho, cujo título é “Não basta jogar o jogo”, percebo o quanto nós estamos distantes e talvez indisciplinados para gerarmos inovações em nossos negócios, sempre ficamos no óbvio, ou seja, em “espaços já explorados” pelos nossos concorrentes e em alguns casos pelos nossos benchmarking. Essa posição cômoda e arriscada é decorrente da nossa cultura de baixa criatividade, assim como do conservadorismo que ainda impera nas organizações / empresas, ou seja: “os que estão em cima mandam e acham que pensam / inovam e os de baixo apenas executam”!

Em uma das partes da entrevista, André Coutinho “descarrega a metralhadora”:

“Se você modelou o plano estratégico apostando só na diferenciação, o chinês fará exatamente o mesmo produto pela metade do preço. Isso vale para qualquer produto em qualquer setor”.

Reserve um tempo para ler na íntegra a entrevista do André Coutinho na Revista Amanhã, clique aqui!

Também sugiro a leitura do livro “A Estratégia do Oceano Azul”, clique aqui!

Também, para os preguiçosos ou que gostam de ler resenhas de livros, recomendo os seguintes arquivos, que estão salvos no website www.scribd.com :

  • Apresentação “A Estratégia do Oceano Azul” – autor: Raimundo Miranda (clique aqui), e;
  • Resenha “A Estratégia do Oceano Azul” – autor: Mário Ferreira (clique aqui)

E você é INOVADOR ou é COPIADOR DE INOVAÇÕES? Deixe seu comentário!

Tem feira VERDE esta semana, a Fiema!

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Nesta semana, de 27 à 30 de abril, em Bento Gonçalves / RS esta sendo realizada uma feira “VERDE”, a Fiema!

A Fiema Brasil 2010 concretiza os princípios de sustentabilidade ao concentrar em um mesmo cenário – o Parque de Eventos de Bento Gonçalves – o maior número de empresas e organizações voltadas para a produção de tecnologia, soluções e serviços focados no meio ambiente. A tendência do mercado que dita que ‘Green is Green” (o que é ligado ao verde, a natureza e a sustentabilidade é dinheiro bem aplicado, é bom negócio) impulsionará a exposição e os contatos na 4ª edição da Feira Internacional de Tecnologia para o Meio Ambiente.

Completando e dando ainda mais consistência ao que será visto na parte da feira, especialistas, pesquisadores e público em geral reunirão as ideias, as tendências, as descobertas e as aplicações do universo ambiental contemporâneo na intensa programação paralela.

Nossos dois clientes, vinculados a sustentabilidade, a Essencial Ambiental (www.essencialambiental.com.br) e a Geothec (www.geothec.com.br) estão participando deste evento como expositores, mais especificadamente no Pavilhão D.

 

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Clique aqui e obtenha mais informações sobre este evento, no website oficial desta feira!

Desejamos sucesso a todos que irão participar deste evento!

Planejamento Tributário possibilita recuperação de créditos de ICMS, PIS e COFINS (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Temos pautado esta coluna defendendo a possibilidade de planejamento tributário nas empresas.  Este planejamento tributário é pautado por dispor as atividades da empresa de formas legais a propiciar economia tributária lícita.

Utilizamos o termo economia tributária para fazer referencia a empresa a situação econômica que pode ser guinada a empresa que utilizar este expediente (do planejamento tributário) em relação a seus concorrentes do mesmo segmento.

Mas esta economia tributária na verdade trata-se da recuperação do tributo pago pela empresa quando da aquisição dos seus fornecedores das mercadorias adquiridas para revenda ou insumos necessários ao produto posteriormente comercializado.

Isto porque nossa matriz tributária estabelecida pela constituição federal está centrada no sistema da não cumulatividade, ou seja, como regra geral o imposto pago nas compras é deduzido do imposto a pagar por ocasião das vendas.

Ocorre que em muitas atividades, especialmente no que concerne ao ICMS é criada a figura de “benefícios fiscais.” Supostos benefícios, de acordo com a atividade simplesmente suspendem a incidência do imposto quando da saída de determinada mercadoria ou produto.  Esta suspensão de incidência pode ser tecnicamente sob a forma de isenção ou deferimento.

Esta isenção ou deferimento do imposto acaba por prejudicar as empresas que não conseguem recuperar o tributo pago nas operações anteriores, nem repassá-los na cadeia produtiva para o seu cliente, quanto este for contribuinte do imposto e não o consumidor final.

ICMSNo artigo anterior (clique aqui) sugerimos da possibilidade das empresas de recuperar os saldos credores de ICMS, os quais por sua vez enquanto não recuperados pelas empresas constituem-se um custo, embora por se tratarem de “imposto recuperável” acabam fazendo parte do Ativo Circulante, contribuindo então para a existência de um lucro fictício no balanço destas empresas, com consequente recolhimento indevido de Imposto de Renda.

Nosso objetivo é demonstrar que existem possibilidades lícitas de recuperação, em especial na recuperação destes saldos credores de ICMS, e também demonstrar que atualmente existem situações onde a empresa também acaba gerando saldo credor de PIS e COFINS.

Em ambas as situações, a recuperação mais rápida, é aquela via procedimental, ou seja, através do exercício de atividade a qual a empresa esteja legalmente habilitada.

Sua empresa tem um saldo credor de ICMS acumulado em sua escrita fiscal, e seria muito interessante sob o ponto de vista financeiro, (e também uma questão de justiça) que tivesse finalmente a oportunidade de transformar este saldo credor em recursos no caixa da empresa. Qual a solução? Executar uma atividade que gere o tributo respectivo.

Este tributo desta atividade, cobrado do cliente que por sua vez fará uso do respectivo crédito, não será, (na hipótese que estamos formulando) suportado e recolhido pela empresa.  

Ao invés de efetuar o recolhimento a empresa irá (desde que devidamente autorizada pelo fisco) efetuar a compensação na escrita fiscal, diminuindo assim seu saldo credor, recuperando finalmente os valores anteriormente pagos e propiciando a entrada efetiva destes recursos em seu caixa.

Primeiramente se faz necessário verificar a origem do saldo credor da empresa. Ou seja, qual ou quais os dispositivos legais que determinaram ou permitiram que aqueles recursos fossem escriturados como crédito.

Antes de irmos adiante, chegou o momento de dizer que muitas vezes a empresa por falta de orientação ou desconhecimento não escritura adequadamente os saldos credores de tributos os quais tem direito. 

Às vezes a empresa até sabe da existência do crédito, mas sabiamente parte do principio que será um crédito não recuperável e, portanto deixa propositalmente de constituí-lo, co com o intuito de contabilizá-lo adequadamente em custos, ajustando assim seus balanços.

Sob o ponto de vista contábil este procedimento é absolutamente correto, pois se debita no resultado do balanço o valor de uma conta que não se tem perspectiva de receber.

Já sob o ponto de vista fiscal, ao adotar tal procedimento significa abrir mão do crédito a que a empresa tem direito.  Pois a empresa não poderá ressarcir-se de um crédito que não tem constituído.

Desejamos a todos uma semana feliz e profícua!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Práticas de Sustentabilidade junto aos Colaboradores!

triangulo_sustentabilidade_2Dando continuidade ao post anterior (clique aqui) no qual apresentamos que é possível através de pequenas atitudes, uma empresa de pequeno porte ser Sustentável, li recentemente um artigo na RH.com.br um artigo mostrando exemplos de como difundir práticas de sustentabilidade junto aos colaboradores.

Para aqueles empresários que almejam este status de Sustentabilidade, vale a pena ler e divulgar este artigo junto aos seus colaboradores! Seque o link, clique aqui.

E a sua empresa já pratica sustentabilidade?

Os colaboradores já praticam sustentabilidade em suas atitudes?

Deixe aqui os seus comentários!

Será obrigatório o uso de coletores solares no “Minha casa, minha vida” (Por Daniela Matos)

coletorsolarO governo brasileiro iniciou a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e definiu que as casas construídas pelo “Minha casa, Minha Vida” deverão usar coletores solares. Através dessa medida, cerca de dois milhões de residências populares utilizarão energia limpa.

Clique aqui e veja o artigo que anteriormente havíamos publicado.

Segundo informações divulgadas pela ministra Dilma Roussef, o PAC 2 terá investimento de R$ 1,1 bilhão. Dentro desse valor, 442 milhões de reais serão destinados ao Programa de Eficiência Energética, que engloba também o uso dos coletores de energia solar.

Ao ser questionada sobre a utilização desse tipo de energia limpa somente na segunda fase do PAC, a ministra explicou que o governo temia que houvesse falta de equipamentos, já que seriam necessários milhões de coletores.

Acesse este link, para buscar maiores informações sobre o uso de coletores solares.

A empresa contratara para instala e fornecer manutenção do sistema de aquecimento solar deve ter certificado Qualisol.

Como transformar saldo credor de ICMS em recursos no caixa (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Verificamos na semana anterior (clique aqui e acesse o artigo), o direito consagrado pela Constituição Federal que as empresas industriais e mercantis possuem de recuperar o ICMS, em função de sua não cumulatividade.

Ocorre que estes saldos credores tem sido um problema patrimonial, eis que de um lado a legislação maior confere o direito à manutenção do crédito, de outro lado à legislação normativa (em particular o Regulamento do ICMS do RS), não permite que este crédito retorne a empresa que o pagou.

Temos assim uma distorção no balanço destas empresas uma vez que estes recursos ficam contabilizados em Impostos a Recuperar ao passo que deveria ser contabilizados em custo, deixando de gerar assim um lucro fictício e gerando inclusive imposto de renda sobre algo onde não houve percepção efetiva de renda.

Que medida tomar diante deste quadro?   Aonde estes saldos credores vão ficando cada vez maiores com o passar dos anos e a possibilidade do governo pagar a conta em favor das empresas fica também cada vez mais longe?

A primeira alternativa seria acionar judicialmente o Estado do Rio Grande do Sul, para que efetuasse o pagamento deste débito. Esta ação já nasceria a nosso ver com o ganho de causa em favor do contribuinte, pois: o saldo credor de ICMS, existe, é assegurado por Lei, tanto é verdade que está formalmente reconhecimento na conta corrente que a empresa possui junto ao ICMS.

Vamos supor então que após o trâmite normal de uma ação judicial deste tipo que dura em média 5 anos, tenha finalmente reconhecido judicialmente o seu direito e o Estado deva pagá-lo.   Irá ser expedido então um precatório, ou seja, a ordem judicial para que o estado pague finalmente a empresa credora o valor que lhe deve.

Ocorrem meus amigos, que o Estado do Rio Grande do Sul, não quita regularmente seus precatórios desde o ano de 1999, e atualmente esta dívida está estimada em 4 bilhões de reais.  Iria então o contribuinte entrar na fila para receber o precatório, sem prazo definido para ocorrer.

Qual a solução?   A solução é relativamente simples.   Particularmente eu a chamo de efetuar um planejamento tributário lícito.

Planejamento porque estamos falando de dispor as operações da empresa.

Tributário, porque no caso falamos de recuperar tributo, transformando em recursos.

Lícito, porque não seria válido se não agíssemos de acordo com a legislação vigente.

A alternativa mais prática e segura para a empresa que possui saldo credor de ICMS acumulado é executar uma atividade tributada de forma legal.

Muitas vezes a empresa executa determinadas atividades, não necessariamente porque estas atividades são os objetivos sociais para os quais a empresa foi constituída.

Estas atividades podem sim ser executadas visando à recuperação de determinado tributo ou a geração de determinado credito tributário.

Primeiramente, é sabido que para executar qualquer atividade a empresa deverá em primeiro lugar estar juridicamente habilitada para tanto, ou seja, esta atividade deverá estar prevista em seus atos constitutivos, CNPJ, Fazenda, Estadual, Prefeitura, além do que junto os demais órgãos que regem particularmente as mais variadas atividades econômicas.

Em qualquer planejamento precisamos olhar não apenas a árvore e sim a floresta inteira, ou seja, olhar todos os reflexos produzidos.

Ao executar uma atividade tributada logicamente ocorre o fato gerador do tributo, no caso o débito do ICMS.  Por obvio este ICMS estará embutido no preço a ser cobrado do cliente.   

Utilizando-se das faculdades legais, a empresa ficará dispensada de recolher este ICMS, pois a legislação estadual permite que seja efetuada a compensação entre débitos e créditos. 

Isto significa que a parcela cobrada do cliente a título de ICMS representará entrada de recursos no caixa da empresa, pois este ICMS que era devido foi compensado na escrita fiscal, reduzindo-se assim o saldo credor até então existente.

Continuaremos na próxima semana, abordando mais alguns pressupostos deste planejamento tributário. 

Desejamos a todos uma feliz e profícua semana, onde todos possamos renascer ao cultivar novos hábitos, e abdicar de outros, pois este é o sentido da Páscoa. !

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Imprimir e-mails sem culpas … existe esta alternativa? (Por Daniela de Matos)

A Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica ABTG – utiliza na assinatura dos seus e-mails a seguinte frase:

Capturar

Neste caso refletimos: quem garante que a pessoa que recebe este e-mail está utilizando papel proveniente de florestas plantadas?

Mesmo sendo de florestas plantadas, se devem avaliar a questão social, pois sabemos que em muitos casos ainda no Brasil existe trabalho escravo e infantil nestas “lavouras”, é então correto contribuir para isto?

Sim, as árvores combatem o efeito estufa, durante seu crescimento e sua vida, mas a partir do momento que são cortadas para a produção do papel já não há mais este benefício.

A produção de papel tem alto potencial poluidor. Conforme pesquisa realizada pela UNESCO, divulgada no site http://meumundosustentavel.com/noticias/custo-em-litros-de-agua/  , para produzir uma folha de papel A4 são utilizados 10 litros de água, isto significa que são contaminados 10 litros de água.

Ressaltamos que se o papel utilizado pelo leitor do e-mail for reciclado, a contribuição para o meio ambiente é maior, pois “Para fabricar 1 tonelada de papel novo é preciso 10 a 20 árvores, 10 000 litros de água e 5 Mw/hora de energia, enquanto que para produzir 1 tonelada de papel reciclado apenas é preciso 1,2 toneladas de papel velho, 2000 litros de água e 2,5 Mw/hora de energia, segundo http://www.centrovegetariano.org/Article-253-Curiosidades%2Bsobre%2Breciclagem%2Bde%2Bpapel.html .  Mesmo assim, imprimir nem sempre é dar vida.

Desta forma é questionável a afirmação da ABTG, o que voce pensa a respeito?

Ficamos à disposição de vocês!

Daniela de Matos

Email: daniela@essencialambiental.com.br

MSN: danidematos@pop.com.br

Consultora Ambiental – www.essencialambiental.com.br