Tem feira esta semana, a AUTOMEC!

AUTOMEC

Nesta semana, em São Paulo/SP teremos a realização de uma feira, a AUTOMEC!

A Automec Pesados & Comerciais é um evento bienal especializado em peças, equipamentos e serviços para veículos pesados e comerciais. Uma oportunidade para apresentar os avanços tecnológicos para o setor.

A primeira edição da Automec Pesados & Comerciais, em 2008, foi marcada pela qualificação do público e ambiente propício para negócios. Mais de 437 marcas nacionais e internacionais, de países como Afeganistão, Alemanha, Argentina, Áustria, Brasil, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Equador, Índia, Itália, Japão, México, Romênia, Taiwan, Turquia e Uruguai, apresentaram novidades em produtos, serviços e soluções para todo o mercado, garantindo grandes negócios, contatos futuros e parcerias valiosas. Recebeu mais de 20 mil visitantes, ocupou uma área de 30 mil m².

Clique aqui e obtenha mais informações sobre este evento, no website oficial desta feira!

Desejamos sucesso a todos que irão participar deste evento!

Treinamento Aberto: Formação de Auditores Internos – ISO 9001:2008 – Maio de 2010

Para este mês, estamos divulgando mais um treinamento aberto oferecido pela Evolutiva Centro de Desenvolvimento Profissional na cidade de Caxias do Sul / RS:

  • Formação de Auditores Internos – ISO 9001:2008

Capturar

Clique na aqui e obtenha informações detalhadas sobre este treinamento.

Teremos uma edição, ou seja, uma turma, nos dias 27, 31 de maio e 1º. de junho.

Maiores informações entrem em contato pelo telefone (54) 3025 2333 ou pelo e-mail evolutiva@evolutivadesenvolvimento.com.br.

Como se originam os Saldos Credores de ICMS (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Por força do Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul, criaram-se situações, onde a saída de vários produtos não sofre a incidência do referido imposto.

O que a primeira vista parece ser um benefício, pois não há a incidência do Imposto na saída, na verdade constitui um aumento de arrecadação para o estado e consequentemente aumento do custo tributário para as empresas.  Senão, vejamos:

Propomos as seguintes situações, como exemplos:

Compra-se uma mercadoria por R$ 100,00.  Neste custo temos embutido um ICMS de R$ 17,00 e vende-se esta mercadoria por R$ 120,00

Situação I – Venda com Incidência de ICMS

Debito de ICMS Pela Venda (17% sobre os R$ 120,00) = R$ 20,40

(-) Crédito de ICMS pela Compra = R$ 17,00

ICMS a Pagar = R$  3,40

Situação II – Venda sem a Incidência de ICMS

Debito de ICMS Pela Venda  = 0,00

ICMS pago pela Compra e não recuperado = R$ 17,00

Na Situação I o desembolso de ICMS representa R$ 3,40, na Situação II, o custo com ICMS representa R$ 17,00.

Alguém poderá dizer que a empresa poderá praticar um preço de venda menor, por não ter a incidência do Imposto na Saída. Neste caso, a situação acima se repete, ou seja, independente do preço de venda, permanecerá sempre o Custo, na Situação II do ICMS pago pela compra e não recuperado.

Em apertada síntese, esta é a demonstração financeira da origem dos saldos credores de ICMS, aplicáveis no Rio Grande do Sul a determinados setores, dentre os quais destacamos:

i) Empresas Exportadoras;

ii) Empresas que efetuam venda com Diferimento ao produtor Rural, e;

iii) Empresas que efetuam transporte rodoviário de cargas internacional (exportação de serviços).

Além de chamar a atenção para a existência do problema, nosso objetivo maior nesta série de textos sobre o assunto é elencar as soluções aplicáveis e possíveis.

Estas soluções decorrem da aplicação da legislação vigente e aplicável a um dos três casos acima mencionados.

Porém, com o objetivo de convergir a interpretação benéfica as empresas com a interpretação do fisco, nossa consultoria procede antes uma consulta prévia ao mesmo.

Aconselhamos as empresas a efetuar os créditos de ICMS em sua escrita fiscal em consonância com a interpretação do fisco.  Podendo até efetuar e constituir os créditos os quais entende ter direito.

Porém limitando-se a utilizar aqueles os quais o fisco concorda, evitando-se assim o risco de multa sobre os créditos no entender dos fiscos “indevidamente utilizados”.

Desejamos a todos uma semana feliz e profícua!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Planejamento Estratégico, uma abordagem prática e objetiva – Parte 4 (Por Guilherme Chagas Pereira)

Planejamento Estratégico, uma abordagem prática e objetiva – Parte 4 (Por Guilherme Chagas Pereira)

Dando continuidade ao artigo / post anterior (clique aqui), no qual iniciamos a apresentação de como realizar um planejamento estratégico, utilizando-se do artigo elaborado pelo Guilherme Chagas Pereira (guilherme.pereira@avacorp.com.br)

Vamos continuar, falando sobre como responder a quarta pergunta, ou seja:

4. Como atingir?

Olhando novamente para figura que publicamos no primeiro artigo, adaptada do livro “Planejamento Estratégico Empresarial”, cujo autor é Mauricio Castelo Branco Valadares:

Capturar

Ao estabelecer todos os seus objetivos e metas, a empresa necessita responder então a quarta pergunta: como atingir? A resposta é simples, mas árdua de executar. A empresa deve estabelecer suas estratégias, ou melhor, suas ações estratégicas. Para a elaboração de suas ações estratégicas, deve-se procurar:

  • Alcançar os pontos fortes nas oportunidades do ambiente;
  • Neutralizar os pontos fortes de seus concorrentes;
  • Maximizar os pontos fracos dos concorrentes, e;
  • Ainda, a empresa deve buscar criar vantagens competitivas duradouras.

Mediante o término da formulação das estratégias, a empresa deve consolidar e registrar, de forma clara e acessível, o conjunto dos seus objetivos, metas e estratégias. Esta consolidação deve resultar em planos de ação (como estamos indo?) com indicadores de desempenho, prazos e status andamento dos mesmos e responsáveis pela execução.

Os planos de ação devem ser elaborados para cada área funcional da empresa (vendas, suprimentos, produção, distribuição, etc.).

Concluídos os planos de ação, é só colocar em prática o planejamento estratégico da empresa. Todavia, as intempéries do dia a dia, causam distorções entre o que foi planejado e o que está sendo efetivamente executado. Para tanto, deve-se acompanhar, corrigir ou ajustar as ações estratégicas (como corrigir?)para que a empresa possa atingir seus objetivos. O acompanhamento para a tomada de decisão passa a ser fundamental no dia a dia da empresa para corregir estas distorções.

O planejamento estratégico pode ser realizado de modo prático e objetivo. Todavia, para o êxito de qualquer planejamento é fundamental a participação dos colaboradores, afinal são eles que irão buscar os objetivos, metas e executar os planos de ação. Um sábio uma vez disse: “Se você não sabe aonde quer chegar, qualquer estrada que você tomar estará ótima. Se você sabe onde quer chegar, você irá buscar a estrada que o levará até lá da melhor maneira possível”.

Quando o fornecedor / prestador de serviços não quer escutar as suas reclamações, o que fazer?

reclameQuantas vezes você já ficou “pendurado” em um 0800? Tentando repassar o seu sentimento de insatisfação, no qual o caminho desejado é o último número / opção … e não consegue um resultado adequado, ou seja, registrar a reclamação!

Quantas vezes você já ficou aguardando um retorno de uma reclamação em um sistema de Ouvidoria, no qual as chances são baixíssimas?

O que fazer quando o PROCON não consegue resolver a sua reclamação?

Como dizia aquele quadro humorístico do Casseta & Planeta: “seus problemas terminaram!” Chegou agora o “Reclame Aqui”!

Reclame Aqui” é um website de reclamações (clique aqui), onde o usuário publica a reclamação na web. A empresa recebe um e-mail com o link e, se optar por responder, a mensagem é publicada. A reclamação e a resposta ficam disponíveis no site e qualquer internauta pode consultá-las!

Neste site, você tem acesso a diversos rankings, por exemplo:

  • Empresas mais reclamadas (clique aqui);
  • Empresas que mais respondem (clique aqui);
  • Empresas que menos respondem (clique aqui), e;
  • Segmentos mais reclamados (clique aqui).

A revista EXAME publicou um artigo sobre este assunto, clique aqui para ter acesso a este artigo!

E você já utilizou esta “ferramenta” para protestar sobre a falta de respeito perante o consumidor / usuário de um produto / serviço?

Registre aqui os seus comentários!

Mudou o chefe … qual é o melhor comportamento diante desta novidade?

juiz doidoOntem recebi pelo newsletter do website Administradores.com.br, um artigo muito oportuno, pois estou vivenciando em um cliente esta situação! Ocorreram mudanças de liderança, ou seja, mudou o chefe nesta organização, e o clima interno esta muito tenso, tenso demais!

Quando recebi este newsletter, coincidentemente lembrei-me desta empresa e principalmente da angústia e apreensão que estes colaboradores estão vivenciando, assim como este novo gestor, pois a recíproca também é verdadeira, ou seja, o novo chefe também sofre!

Clique aqui e aprecie o conteúdo deste artigo, muito bem elaborado pelo Sr. Fábio Bandeira de Mello.

E você já vivenciou esta situação em sua carreira profissional? Caso positivo como conseguiu superar?

Registre aqui os seus comentários!

Planejamento Tributário possibilita recuperação de créditos de ICMS, PIS e COFINS (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Temos pautado esta coluna defendendo a possibilidade de planejamento tributário nas empresas.  Este planejamento tributário é pautado por dispor as atividades da empresa de formas legais a propiciar economia tributária lícita.

Utilizamos o termo economia tributária para fazer referencia a empresa a situação econômica que pode ser guinada a empresa que utilizar este expediente (do planejamento tributário) em relação a seus concorrentes do mesmo segmento.

Mas esta economia tributária na verdade trata-se da recuperação do tributo pago pela empresa quando da aquisição dos seus fornecedores das mercadorias adquiridas para revenda ou insumos necessários ao produto posteriormente comercializado.

Isto porque nossa matriz tributária estabelecida pela constituição federal está centrada no sistema da não cumulatividade, ou seja, como regra geral o imposto pago nas compras é deduzido do imposto a pagar por ocasião das vendas.

Ocorre que em muitas atividades, especialmente no que concerne ao ICMS é criada a figura de “benefícios fiscais.” Supostos benefícios, de acordo com a atividade simplesmente suspendem a incidência do imposto quando da saída de determinada mercadoria ou produto.  Esta suspensão de incidência pode ser tecnicamente sob a forma de isenção ou deferimento.

Esta isenção ou deferimento do imposto acaba por prejudicar as empresas que não conseguem recuperar o tributo pago nas operações anteriores, nem repassá-los na cadeia produtiva para o seu cliente, quanto este for contribuinte do imposto e não o consumidor final.

ICMSNo artigo anterior (clique aqui) sugerimos da possibilidade das empresas de recuperar os saldos credores de ICMS, os quais por sua vez enquanto não recuperados pelas empresas constituem-se um custo, embora por se tratarem de “imposto recuperável” acabam fazendo parte do Ativo Circulante, contribuindo então para a existência de um lucro fictício no balanço destas empresas, com consequente recolhimento indevido de Imposto de Renda.

Nosso objetivo é demonstrar que existem possibilidades lícitas de recuperação, em especial na recuperação destes saldos credores de ICMS, e também demonstrar que atualmente existem situações onde a empresa também acaba gerando saldo credor de PIS e COFINS.

Em ambas as situações, a recuperação mais rápida, é aquela via procedimental, ou seja, através do exercício de atividade a qual a empresa esteja legalmente habilitada.

Sua empresa tem um saldo credor de ICMS acumulado em sua escrita fiscal, e seria muito interessante sob o ponto de vista financeiro, (e também uma questão de justiça) que tivesse finalmente a oportunidade de transformar este saldo credor em recursos no caixa da empresa. Qual a solução? Executar uma atividade que gere o tributo respectivo.

Este tributo desta atividade, cobrado do cliente que por sua vez fará uso do respectivo crédito, não será, (na hipótese que estamos formulando) suportado e recolhido pela empresa.  

Ao invés de efetuar o recolhimento a empresa irá (desde que devidamente autorizada pelo fisco) efetuar a compensação na escrita fiscal, diminuindo assim seu saldo credor, recuperando finalmente os valores anteriormente pagos e propiciando a entrada efetiva destes recursos em seu caixa.

Primeiramente se faz necessário verificar a origem do saldo credor da empresa. Ou seja, qual ou quais os dispositivos legais que determinaram ou permitiram que aqueles recursos fossem escriturados como crédito.

Antes de irmos adiante, chegou o momento de dizer que muitas vezes a empresa por falta de orientação ou desconhecimento não escritura adequadamente os saldos credores de tributos os quais tem direito. 

Às vezes a empresa até sabe da existência do crédito, mas sabiamente parte do principio que será um crédito não recuperável e, portanto deixa propositalmente de constituí-lo, co com o intuito de contabilizá-lo adequadamente em custos, ajustando assim seus balanços.

Sob o ponto de vista contábil este procedimento é absolutamente correto, pois se debita no resultado do balanço o valor de uma conta que não se tem perspectiva de receber.

Já sob o ponto de vista fiscal, ao adotar tal procedimento significa abrir mão do crédito a que a empresa tem direito.  Pois a empresa não poderá ressarcir-se de um crédito que não tem constituído.

Desejamos a todos uma semana feliz e profícua!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Conviver em família (Por Maria de Lurdes Fontana)

family

Não raras vezes encontram-se pessoas tecendo criticas às suas famílias, nas mais variadas situações e quase sempre relacionadas pela dificuldade de convivência.

Se pararmos um pouco e refletirmos, percebemos que desde bebês, há conflitos de interesses e prevalece a lei do mais forte. Por estes dias me ative a observar uma matilha de filhotes de cachorros. Percebi e reconheço que o relacionamento entre animais é por vezes de admirar e de aprendizado constante. A mãe-cachorra promovia conflito entre os filhotes para que não dividissem o seu prato de comida.

Com isso, suponho que estaria passando lições de sobrevivência e, ao amamentá-los, permanecia imóvel. E de repente a mãe-cachorra saia mansamente, deixando seus filhotes sozinhos, que a principio chorava a ausência da mãe e depois se “ocupavam” uns com os outros, rolando pelo gramado. Quando a cachorra retornava junto a eles, os filhotes corriam até a mãe, esta era assediada e voltavam a chorar novamente.

Se observarmos “nós” filhos repetimos as lamúrias e choros com nossos pais, sempre no sentido de “querer” um colo e um ombro para as queixas e infelicidades. Ainda bem, que nem todas as famílias são iguais. Há famílias que convivem em harmonia entre as gerações tranquilamente sem muitos tropeços.

As virtudes aprendidas em família são passadas de geração em geração. E há em nós, atitudes aprendidas, que outrora reprimidas passamos a repeti-las com nossos filhos, quer queiramos ou não.

A família é um lugar onde se aprende e se ensina a arte de viver.      

Até o próximo sábado!

Maria de Lurdes Fontanadudyfontana@brturbo.com.br

Formando Auditores Internos ISO 9001:2008 em Rondonópolis – MT!

No inicio desta semana, tive a oportunidade de ministrar um treinamento de Formação de Auditores Internos pela ISO 9001:2008, pelo SENAI-MT, no município de Rondonópolis, estado do Mato Grosso.

O treinamento, cuja carga horária foi de 24 horas, teve a participação de 17 profissionais oriundos de empresas dos mais diversos segmentos da economia desta região.

foto1

Desejamos sucesso para esta equipe de auditores internos!