A aliança estratégica “SESI-MT + Simples Soluções”, formando Auditores Internos pela ISO 9001:2008!

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Nesta semana, estivemos realizando um treinamento de Formação de Auditores Internos baseado na NBR ISO 9001:2008 para um grupo de colaboradores / funcionários do SESI-MT em Cuiabá. Foram três dias de uma intensa troca de experiências e desenvolvimento profissional.

Tivemos a participação de 32 colaboradores de diversas unidades do SESI-MT!

Desejamos sucesso para esta equipe de auditores internos! 

SESIMT

Gostaríamos de agradecer à todos os profissionais do SESI-MT por esta oportunidade, fomos bem acolhidos, sempre preocupados com o nosso bem estar!

A problemática do Saldo Credor de ICMS acumulado – quando e como será paga a conta? (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Já frisamos nesta coluna, que a Constituição Federal em Seu Artigo 155, parágrafo segundo, inciso primeiro, assim determina com relação ao ICMS:

O imposto previsto no inciso I, “b” (ICMS) atenderá ao seguinte: será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.”

Apesar de a Constituição Federal de 1988, consagrar de forma expressamente o princípio da não-cumulatividade de forma ampla, a legislação infra-constitucional reduziu-o, limitando aos insumos que incorporassem ao produto final ou se consumissem inteiramente no processo de produção.

Já a Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir, ampliou este princípio da não – cumulatividade quando:

a)     Estabeleceu o direito ao crédito do ICMS, nas aquisições destinadas ao Ativo Imobilizado das empresas,

b)    Estabeleceu também o direito a manutenção do credito das mercadorias e insumos utilizados nas exportações de mercadorias e produtos.

Posteriormente, novamente a legislação infra-constitucional, estabeleceu que o direito ao crédito de bens adquiridos para o Ativo Imobilizado deve ser efetuado somente em 48 parcelas, estas proporcionais a Atividade Tributada da empresa.  Na prática isto significa não apenas o parcelamento do crédito diluído em 4 anos, mas um cálculo de proporcionalidade que obedece a critérios específicos que na maioria dos casos reduz a menos da metade esta recuperação do imposto pago. Não é demais dizer que o vendedor pagou este ICMS a vista (no mês seguinte ao da emissão da Nota Fiscal), e de forma integral.

Já as empresas exportadoras possuem volumes significativos acumulados ao longo dos anos, de saldo credor do ICMS registrado em sua escrita fiscal.  Trata-se de um Ativo a Recuperar, onde este ICMS a Recuperar gerou um lucro fictício em seus balanços.   Fictício, pois não foi lançado em despesa, o que até o presente momento tem sido, pois não foi recuperado por força do Regulamento do ICMS que impede que esta recuperação aconteça.

Qual o solução então para este saldo credor de ICMS que as empresas possuem, ou então, como o governo do estado RS, irá pagar esta conta?

Na tentativa de responder a esta pergunta, antes vamos levar antes em consideração dois fatores:

a)     A situação de caixa em particular do Estado do Rio Grande do Sul, onde os precatórios (condenações judiciais definitivas) não são pagos regularmente desde o ano de 1999 e cujo somatório hoje está na casa de 4 bilhões de reais.

b)    A intenção unânime nacional de promover a reforma tributária onde o imposto hoje cobrado na origem, será cobrado no destino, modificando a sistemática atual que gera os créditos, e assemelhando-se ao bem sucedido modelo europeu do IVA – Imposto sobre Valor Agregado.

Dado a este histórico todo e considerando-se as tendências futuras, será que o Governo do Estado terá condições econômicas (se até agora não o fez) de propor uma forma justa de ressarcimento ao direito consagrado das empresas?  A tendência é evidente que não.  Configurando-se assim definitivamente um confisco.

Quais as alternativas então restam as empresas detentoras de Saldo Credor de ICMS, como devem proceder para reaver estes valores que indubitavelmente tem a receber dos cofres públicos, particularmente no que concerne ao Estado do Rio Grande do Sul?

Deixaremos esta pergunta no ar até a próxima semana, onde vamos propor a discussão de algumas alternativas legais.  

Desejamos a todos uma semana feliz e profícua!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Lições aprendidas (Por Maria de Lurdes Fontana)

Com o debruçar dos anos, na maturidade, observamos o quanto de conhecimento e aprendizado acumulamos. E percebemos o esforço que é feito para fazermos as melhorias nas mais diversas atividades que realizamos.

Com certeza muitas são as pessoas que conhecemos com relatos e histórias de situações em que há lições aprendidas e erros não repetidos. Faço uma reflexão nos erros que cometemos e não hesitamos em repeti-los. Que faz sofrer, nos dá insegurança, desconfiança, desanimo e descrédito.

A vida é um grande projeto de inicio, meio e um dia terá fim. O dono e proprietário deste projeto é o Senhor Eu: professor, mestre, crítico, errante, assertivo, experiente. Não importa a idade, o ser humano sempre se diz e se sente capaz. Embora reconheça as restrições, mas se intitula como um hábil senhor das letras e feitos, que sabe tudo, que não precisa mais do outro. Isso é interessante, pois se observa que quanto mais avança a idade menos necessidade deste tipo de afirmação, porque as atitudes falam por si.

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Lições aprendidas são reconhecidas e entendidas até pelos animais. Quando o animal de estimação faz algo errado, é corrigido com firmeza e este naturalmente não volta a repetir o erro. Isso são lições aprendidas. Nota-se que os animais correspondem mais fielmente aos apelos e caprichos dos humanos.

Lógico, que os humanos são mais exigentes com os seres da mesma espécie, pois está concorrendo por igual à disputa do espaço pela sobrevivência natural. Mas de fato exigimos do outro, o que não temos a oferecer. Mas se praticarmos pelo menos uma vez ao dia, o exercício de fazer ao outro o que gostaríamos que nos fizessem, certamente adquirimos muitas lições aprendidas ao longo do tempo.         

Até o próximo sábado!

Maria de Lurdes Fontanadudyfontana@brturbo.com.br

Imprimir e-mails sem culpas … existe esta alternativa? (Por Daniela de Matos)

A Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica ABTG – utiliza na assinatura dos seus e-mails a seguinte frase:

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Neste caso refletimos: quem garante que a pessoa que recebe este e-mail está utilizando papel proveniente de florestas plantadas?

Mesmo sendo de florestas plantadas, se devem avaliar a questão social, pois sabemos que em muitos casos ainda no Brasil existe trabalho escravo e infantil nestas “lavouras”, é então correto contribuir para isto?

Sim, as árvores combatem o efeito estufa, durante seu crescimento e sua vida, mas a partir do momento que são cortadas para a produção do papel já não há mais este benefício.

A produção de papel tem alto potencial poluidor. Conforme pesquisa realizada pela UNESCO, divulgada no site http://meumundosustentavel.com/noticias/custo-em-litros-de-agua/  , para produzir uma folha de papel A4 são utilizados 10 litros de água, isto significa que são contaminados 10 litros de água.

Ressaltamos que se o papel utilizado pelo leitor do e-mail for reciclado, a contribuição para o meio ambiente é maior, pois “Para fabricar 1 tonelada de papel novo é preciso 10 a 20 árvores, 10 000 litros de água e 5 Mw/hora de energia, enquanto que para produzir 1 tonelada de papel reciclado apenas é preciso 1,2 toneladas de papel velho, 2000 litros de água e 2,5 Mw/hora de energia, segundo http://www.centrovegetariano.org/Article-253-Curiosidades%2Bsobre%2Breciclagem%2Bde%2Bpapel.html .  Mesmo assim, imprimir nem sempre é dar vida.

Desta forma é questionável a afirmação da ABTG, o que voce pensa a respeito?

Ficamos à disposição de vocês!

Daniela de Matos

Email: daniela@essencialambiental.com.br

MSN: danidematos@pop.com.br

Consultora Ambiental – www.essencialambiental.com.br

Uma em cada 3 empresas da BOVESPA tem problemas tributários. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Estudo elaborado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, em 2009 demonstra que 29%, das empresas que tem suas ações cotadas na Bolsa se Valores, possuem débitos tributários inscritos em dívida ativa da União.

De 553 empresas listadas na BOVESPA, 161 estavam com débitos tributários, inscritos em Dívida Ativa da União.  Este dado foi apurado em Julho de 2009, antes da edição do REFIS da Crise cujo prazo final de adesão foi 30/11/2009.   Novo estudo será elaborado para apurar o quadro após a última edição da anistia fiscal federal.

Desconsiderando-se aquelas empresas que aderiram ao REFIS Federal, cuja consolidação pela Receita Federal, está até o presente momento pendente, este dado não deixa de ser alarmante.

De cada três empresas participantes da BOVESPA, uma, está em situação de inadimplência tributária.  A inscrição em dívida ativa ocorre quando em relação ao débito não cabe mais discussão, ou seja, trata-se de débito liquido certo e exigível de parte da União.  

Sua cobrança será efetuada pela Procuradoria, primeiramente através de cobrança extrajudicial, e no insucesso destas, a cobrança se dá mediante ação judicial própria denominada Ação de Execução Fiscal.

Na execução, a procuradoria busca bens em nome do devedor, que tenham o valor de mercado o suficiente para garantir o débito. Ou seja, os bens do devedor são penhorados para posteriormente ir a leilão. Isto poderia tornar alarmante a situação de 1/3 das empresas listadas na BOVESPA, não fosse o REFIS Federal

Em nossa opinião, uma empresa de Capital Aberto cujas ações são negociadas em Bolsa de Valores, não poderia em hipótese alguma correr o risco de ter parte de seu capital penhorado, ainda mais mediante ação de Execução Fiscal. Isto configura falhas de gestão no capital tributário destas empresas e que podem se traduzir em enormes prejuízos ao mercado e aos investidores.

Desejamos a todos uma semana feliz e profícua!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Pais e Filhos (Por Maria de Lurdes Fontana)

Por mais que se fale, comente e se discuta a relação entre pais e filhos, o assunto é sempre atual e instigante.

Os pontos de vistas entre pais e filhos, são divergentes, e não poderia ser de outra forma. A comunicação entre as partes é sempre tão envolvente com fator emocional exacerbado e nem sempre é amigável.

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Nossa experiência como pais tem mostrado que não há outra maneira de aproximação senão pela parceria do diálogo. Do saber reconhecer que há limites, há respeito, reciprocidade e o exercício do papel que cabe a cada um.

Pais não são amigos dos seus filhos. São Pai e Mãe. Os amigos estão fora de casa. Saber reconhecer e perceber as atitudes no agir como Pais, é o princípio da amabilidade e da confiança. Talvez pela culpa de não “estar” com seu filho, muitos pais competem com os amigos dos filhos por entenderem que os mesmos ficam mais tempo com eles do que com a família. O importante não é a quantidade de tempo, mas a qualidade deste tempo.

O exercício do poder dos pais é baseado na troca, nas discussões dos pontos de atrito e ao fechamento, uma espécie de “combinado” entre as partes e repetidamente falar sobre o assunto. Dar e receber retorno dos assuntos por mais banais que pareçam. Aliás, assuntos banais são os mais apropriados para aproximação entre Pais e Filhos. Fazer perguntas, ao invés de retrucar com respostas mal devolvidas. Conversar em vez de gritar e/ou xingar. Silenciar e pensar acerca do que está se passando. Observar e admirar.

Dar elogios fundamentados para fazê-los crescer com confiança e de vez enquanto deixar que “sofram”. Os pais sofrerão juntos, criando elo de segurança, em que o filho pode sair, mas sempre voltará ao lar, seu porto seguro!

Até o próximo sábado!

Maria de Lurdes Fntanadudyfontana@brturbo.com.br

Minha Casa, Minha Vida – Parte 2 …. de 2011 à 2014 … 3 milhões de unidades (Fonte: Agência Estado)

Esta semana recebi a notícia da perspectiva de continuidade do programa “Minha Casa, Minha Vida”, ou seja, a “Parte 2”!

Segue abaixo a notícia na integra, publicado pela Agência Estado, cujo autor é Fábio Graner:

casapopular_pablo_valadares_aeA fase dois do programa “Minha Casa, Minha Vida” deverá prever a construção de dois a três milhões de novas residências no País, informou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC), Paulo Safady Simão na quinta-feira. Segundo ele, que participa das discussões sobre o tema com o governo, os estudos consideram uma duração de quatro anos para a nova etapa, de 2011 a 2014.

O “Minha Casa, Minha Vida 2” deve ser mais ambicioso, beneficiando de forma mais ampla as famílias com renda até três salários mínimos. Segundo Safady, pelo menos 50% das unidades serão destinadas a essa faixa de renda. Porém, o volume pode chegar a 75%. No “Minha Casa 1“, o governo definiu que 40% de 1 milhão de unidades previstas vão para o grupo até três salários. Até agora, segundo ele, foram contratadas 750 mil unidades. A contratação é a fase que antecede a construção do empreendimento.

O subsídio do Tesouro será tanto maior quanto for a meta do programa. Se o alvo for a construção de dois milhões de casas, o subsídio total do Tesouro em quatro anos – incluindo não só o grupo até três salários mínimos, mas também de três a seis – será de R$ 48 bilhões. Se a meta for de três milhões de unidades, o subsídio para os anos de 2011 a 2014 será de R$ 72 bilhões.

Formando Auditores Internos – ISO 9001:2008 em Rondonópolis / MT

FormaçãoauditoresinternosContinuando as nossas ações de alianças estratégicas com o SENAI-MT, em abril estaremos qualificando um novo time de auditores internos pela versão 2008 da ISO 9001 no estado do Mato Grosso (clique aqui e veja os resultados dos treinamentos anteriores com este cliente).

A principio serão duas turmas, sendo a primeira turma, será “fechada” com colaboradores da unidade do SENAI-MT de Rondonópolis (clique aqui e conheça este município) e a segunda turma aberta para a comunidade empresarial da região.

Clique na imagem ao lado e busque maiores informações sobre como participar desta segunda turma “aberta”!