BSI Brasil Eventos – ISO 9001:2008 – Mudanças Necessários para o Up-Grade (Caxias do Sul / RS)

Recebemos um convite do organismo certificador BSI Management Systems para participar de um evento que será realizado no dia 2 de abril de 2009 em Caxias do Sul /RS.

O título deste evento é provocante: “ISO 9001:2008 – Sistema de Gestão da Qualidade – Você conhece as mudanças?”.

Logo abaixo “copiamos” o conteúdo na íntegra do convite.

Os interessados podem entrar em contato com a Sra. Leonice Augustin pelo seguinte telefone (54) 3221-1857 ou leonice.augustin@bsigroup.com.

As inscrições são gratuitas e obviamente as vagas são limitadas. As inscrições podem ser realizadas via website, através do seguinte link.

Mirador Assessoria Atuarial tem seu Sistema de Gestão recomendado pela norma internacional ISO 9001:2008!

Nos dias 5 e 6 de março, estive em Porto Alegre / RS, acompanhando a auditoria de certificação na empresa Mirador Assessoria Atuarial Ltda., nosso cliente. É com alegria e muita satisfação que participamos desta conquista, por dois grandes motivos:

  • A Mirador Assessoria Atuarial Ltda. é a primeira empresa do seu segmento a ter o seu sistema de gestão pela qualidade recomendado / certificado pela ISO 9001:2008, e;
  • A nossa primeira experiência em implementar os requisitos da ISO 9001 em sua versão mais atualizada, a versão 2008.

A auditoria de certificação foi realizada pelo BSi Management Systems, através do seu auditor, Sr. Vicente Rubino, no qual elogiou o alto nível de qualidade, registrando “zero” não-conformidades!

A história da Mirador Assessoria Atuarial está baseada em conquistas e crescimento constante. Mais do que atender aos requisitos normativos, legais e estatutários vinculados ao seu segmento, os seus sócios optaram em ter um Sistema de Gestão que auxiliassem nas tomadas de decisões e visão de futuro para a empresa e demais partes interessadas!

Imagem registrada no momento da entrega da carta de recomendação pelo Auditor do BSi Management Systems, Sr. Vicente Rubino ao Sr. Giancarlo Giacomini Germany, Diretor Técnico da Mirador Assessoria Atuarial, atestando que o Sistema de Gestão pela Qualidade atende plenamente aos requisitos da ISO 9001:2008.

Uma empresa de assessoria atuarial tem a responsabilidade de projetar os riscos futuros dos planos de aposentadoria, seguro, rendas e empréstimos, utilizando técnicas específicas da estatística e da matemática financeira. Em função da alta complexidade envolvida nos cálculos, a certificação ISO 9001:2008 acrescenta um diferencial de segurança aos clientes da Mirador Assessoria Atuarial, dando ainda mais credibilidade nos serviços oferecidos.

À todos os profissionais, colaboradores e sócios que participaram desta conquista, agradecemos pelo apoio e comprometimento para com a empresa e seus objetivos da qualidade!

Os Passos da Certificação ISO 22000

 

Dando continuidade ao post anterior, estamos dando seqüência, apresentando mais um artigo da Janice Garcia Machado.

A primeira pergunta que ouço nas empresas dispostas a implantar quaisquer sistemas de gestão é: “- Por onde começamos?”. Na ansiedade de rapidamente obter os benefícios, muitas vezes são atropeladas etapas significativas da construção do sistema. É preciso saber que especificamente na implantação dos sistemas de gestão para produção de alimentos seguros a “ordem dos fatores altera totalmente o produto”, ou seja, não é possível implantar algumas etapas, sem necessariamente ter já implementado as anteriores.

A resposta da pergunta anterior é tão relativa quanto às teorias de Einstein. Tudo dependerá da cultura empresarial: conhecimento e evolução já adquiridos, tempo que será dedicado e grau de envolvimento das pessoas. No caso das normas para segurança de alimentos, ainda há dois aspecto importantes: adequação da estrutura física e disponibilidade de recursos para essa adequação.

Inicialmente, sempre recomendo fazer um simples diagnóstico dessas questões. Questionários de investigação para certificação podem ser encontrados em vários sites, mas o melhor ainda é o Check List da ANVISA contido na Resolução 275. Embora inicialmente assustador pelo número de requisitos, esse será a informação mais honesta de diagnóstico, pois revelará o que legalmente deveria estar sendo cumprido por todas as empresas da cadeia produtiva de alimentos.

Os passos seguintes, obrigatoriamente nessa ordem, deverão ser:

  1. Estabelecer cultura organizacional fundamentada em Programas de Higiene e Sanitização;
  2. Adequar-se as Boas Práticas Agrícolas, de Fabricação ou Manipulação;
  3. Implantar a Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).

Surpreendentemente, são apenas essas as etapas para a implantação de um sistema de gestão certificado pela norma ISO 22000. A dificuldade normalmente reside na primeira etapa. Infelizmente nossa cultura higiênico-sanitária é de um país subdesenvolvido. Provavelmente a maioria das residências desse nosso Brasil continental não possua as condições mínimas para fazer a limpeza e higiene, tanto pessoal, quanto da estrutura física doméstica. Independentemente das responsabilidades governamentais ou da formação familiar e/ou escolar, a verdade é que esses brasileiros entram no mercado de trabalho desconhecendo conceitos básicos de higiene e apenas repetem em suas empresas aquilo que trouxeram em sua cultura. Dessa forma, estaremos nos próximos artigos abordando cada um desses passos, com informações (dicas) do que fazer para melhor conduzi-los no ambiente empresarial.

Você já fez um Mapa Mental?

 

Hoje estou acompanhando uma auditoria inicial, de certificação em um cliente, sendo que esta tarefa esta sendo conduzida com maestria pelo Vicente Rubino do organismo certificador BSI.

O Vicente Rubino é uma das minhas referências no que se refere a um auditor experiente e com competência!

Além de auditor do BSI, esta pessoa atua como consultor (www.vr2.com) e também possui um website, com as suas vivências / experiências pessoais em outras áreas (www.mondovr.com).

Pois bem … voltando a pergunta título deste post: Você já fez um Mapa Mental? Em um dos intervalos desta auditoria inicial, o Rubino me apresentou para esta metodologia / diagrama!

Particularmente … achei o máximo esta metodologia! Fui presenteado, pelo Rubino, com uma “versão demo” do aplicativo “MindManager Pro 7”, que serve como um grande editor e gerenciador de Mapas Mentais.

Caso tenham interesse em se “aprofundar” neste assunto, convido, inicialmente a visitar este link.

Na seqüência, ou seja, em outros post, vamos desenvolver este assunto, que considero inovador!

Grato, Vicente Rubino!

A ISO 9001:2008 sem mistérios, através do seu Anexo B! – Parte 4

 

Finalizando a série “ISO 9001:2008 sem mistérios, através do Anexo B”, vamos interpretar as melhorias contidas no requisito 8, contidas no Anexo B da ISO 9001:2008, ou seja:

  • 8.2.1 Satisfação do Cliente: adicionada uma nota que expõe uma série de fontes e exemplos de métodos para monitorizar a percepção do cliente (surveys, dados do cliente sobre produtos entregues, user opinion surveys, análise de negócios perdidos, elogios, relatórios de revenda, etc.)
  • 8.2.2. Auditoria Interna: esta cláusula inclui agora a necessidade de assegurar que, tanto as correções, como as ações corretivas são abordadas da forma mais adequada à situação identificada. Foi incluída a obrigatoriedade de manter registros da auditoria e de seus resultados.
  • 8.2.3. Monitoramento e Medição dos Processos: Sempre que os processos do SGQ não atingirem os resultados previstos, a organização deve agora avaliar a necessidade de implementar correções e/ou ações corretivas, independentemente do impacto direto na conformidade do produto. Adicionou-se, também, uma nota para esclarecer quando da decisão sobre os métodos adequados de monitoramento e medição, a organização deve considerar o seu impacto na conformidade do produto e na eficácia do sistema de gestão de qualidade.
  • 8.3. Controle de Produto Não-Conforme: foi incluída a letra d) que requer que, quando praticável, a organização deve tomar as ações apropriadas aos efeitos ou potenciais efeitos de uma não-conformidade detectada após a entrega ou uso do produto.
  • 8.5.2. e 8.5.3. Ação Corretiva e Ação Preventiva: foi esclarecido que análise de ação corretiva e preventiva refere-se a análise da eficácia de tais ações.

E você, qual é a sua opinião sobre a nova versão da ISO 9001?

Aguardaremos os seus comentários! Participe deste “fórum”!

A ISO 9001:2008 sem mistérios, através do seu Anexo B! – Parte 3

 

Dando continuidade ao post anterior no qual estamos interpretando as informações contidas no Anexo B da ISO 9001:2008, hoje vamos continuar analisando as melhorias contidas no requisito 7, ou seja:

  • 7.1. Planejamento da Realização do Produto: a norma reforça o requisito para o planejamento da realização do produto incluir a medição (“conforme adequado”).
  • 7.2.1. Processos Relacionados com o Cliente: a norma esclarece agora que as atividades de pós-entrega podem incluir:
  • Ações durante o período de fornecimento de garantia;
  • Obrigações contratuais, tais como serviços de manutenção, e;
  • Serviços suplementares, tais como reciclagem ou disposição final.
  • 7.3.1. Planejamento de Projeto e Desenvolvimento: foi acrescentada uma nota, esclarecendo que análise crítica (revisão), verificação e validação têm propósitos diferentes. Assim, tendo o que for mais adequado ao produto e à organização, estas atividades podem ser conduzidas e registradas separadamente ou de forma combinada.
  • 7.3.3. Saídas de Projeto: pequena mudança na redação do texto para “as saídas de P&D devem estar em um formato adequado para a verificação contra as entradas de P&D”, e foi acrescentada uma nota para explicar que os resultados devem incluir, também, por exemplo, os relacionados com a embalagem, nos casos em que esta é necessária à preservação do produto.
  • 7.5.2. Validação de Processos: foram incluídas duas notas relevantes:
  • Nota 1: para muitas organizações de serviços, o serviço fornecido não permite a imediata verificação antes da entrega. Estes tipos de processos deveriam ser considerados e identificados durante o estágio de planejamento (ver 7.1). Esta nota reflete uma interpretação sancionada da ISO atual que traz como exemplo a venda de balcão como um destes processos.
  • Nota 2: Processos tais como soldagem, esterilização, treinamento, tratamento térmico, serviços de call center ou atendimento de emergências podem requerer validação.
  • 7.5.3. Identificação e Rastreabilidade: foi esclarecido que a organização deve identificar a situação de inspeção do produto por toda a realização do produto.
  • 7.5.4. Propriedade do Cliente: esclarecido em nota que dados pessoais também são propriedade do cliente.
  • 7.6. Controle de Equipamentos de Medição e Monitoramento: foi substituído no título “dispositivo” para “equipamentos”. Foi esclarecido que o equipamento deve ser identificado para permitir que a sua situação de calibração seja conhecida. Inclusão de duas notas: equipamentos de medição incluem equipamentos para medir ou monitorar que são usados para monitorar conformidade com requisitos; e confirmação da habilidade de software de computador em satisfazer a intenção de uso incluiria o gerenciamento de sua configuração e verificação para manter sua adequação ao uso.

E você, qual é a sua opinião sobre a nova versão da ISO 9001?

Aguardaremos os seus comentários! Participe deste “fórum”!

A ISO 9001:2008 sem mistérios, através do seu Anexo B! – Parte 2

Dando continuidade ao post anterior no qual estamos interpretando as informações contidas no Anexo B da ISO 9001:2008, hoje vamos continuar analisando as melhorias contidas nos requisitos 5 e 6, ou seja:

  • 5.5.2. Representante da Direção: esclarece que o Representante da Direção tem que ser um membro da equipe de gestão da própria organização e não, por exemplo, um terceirizado (tal como um consultor) que trabalhe em tempo parcial.
  • 6.2.1. Generalidades: a norma faz um esclarecimento importante, uma vez que deixa explicito que os requisitos de competência dizem respeito não somente ao pessoal cujo trabalho afeta diretamente a qualidade do produto, mas também ao que está indiretamente envolvido (por exemplo, nas compras, na avaliação de fornecedores, nas auditorias internas, etc).
  • 6.2.2.Competência, treinamento e conscientização: o título foi alterado para que fique alinhado com a ISO 14001:2004. Deixa mais claro o enfoque na competência, pois na cláusula 6.2.2 (b) foi alterado para “onde aplicável, prover treinamento ou tomar outras ações para atingir a competência necessária”.
  • 6.3. Infra-estrutura: esta cláusula reconhece agora a importância das tecnologias de informação nas organizações modernas e o efeito que os sistemas de informação podem ter na conformidade do produto.
  • 6.4. Ambiente de Trabalho: deixa mais claro o termo “ambiente de trabalho”, incluindo uma Nota, parte da definição fornecida na ISO 9000:2005.

Diante destas interpretações, ficam as nossas indagações para os gestores das organizações atualmente certificados pela ISO 9001:2000, ou seja:

  • Representante da Direção da sua organização têm voz ativa no Sistema de Gestão ? Vide um post no qual apresentamos a importância desta função na organização. (5.5.2)
  • Todos os colaboradores estão comprometidos com o Sistema de Gestão? Ou ainda existem “feudos” indefensáveis, nos quais existem pessoas descompromissadas com o objetivo da qualidade de melhorar continuamente os seus processos e atender de forma adequada as necessidades dos clientes? (6.2.1)
  • O profissional de RH têm voz ativa na sua organização? Os Gerentes têm consciência que são co-responsáveis pelo desenvolvimento de competências dos seus colaboradores, em conjunto com o RH? (6.2.2)
  • Sua organização possui um plano de competência para cada colaborador, ou simplesmente, por exemplo, espera que os colaboradores busquem se qualificar por conta própria? (6.2.2)
  • Existe uma preocupação básica no que se refere à manter uma infra estrutura de computadores e aplicativos em condições de garantir a conformidade dos produtos? (6.3)

E você, qual é a sua opinião sobre a nova versão da ISO 9001?

Aguardaremos os seus comentários! Participe deste “fórum”!

A ISO 9001:2008 sem mistérios, através do seu Anexo B! – Parte 1

Dando continuidade ao post anterior no qual foi oficializado a publicação da ISO 9001:2008, estaremos através de uma série de outras publicações, começando por esta, desmistificando as novidades e melhorias de conteúdo desta nova versão. Para tanto iremos utilizar como base o Anexo B desta Norma, que se encontra disponível neste link. Neste anexo, podemos comparar com a versão anterior, ou seja, a 2000, aquilo que foi “deletado” e/ou “adicionado”.

Num mundo cada vez mais globalizado e dinâmico, também as normas precisam se adequar. A versão 2008 da ISO 9001 mantém sua essência inalterada, isto é, os oito princípios de gestão, a abordagem de processos, os títulos e campo de aplicação e estrutura continuam vigentes, só que aperfeiçoados, com maior clareza e melhoria na tradução, aumentando a consistência com a família 9000 e a sinergia com os conceitos da gestão ambiental da ISO 14000.

Os principais impactos no SGQ com essa nova versão da norma ficam por conta da facilitação na interpretação dos requisitos e da necessidade de atendimento aos requisitos estatutários e regulamentares relacionados aos produtos.

O foco também aumenta para os resultados e a melhoria contínua.

Vamos iniciar a troca de conhecimento / interpretação desta nova versão, a partir dos tópicos iniciais, ou seja:

  • 0.1 Generalidades: esclarece a questão da conformidade com os requisitos regulatórios e estatutários, que deverão ser atendidos quando se referem ao produto (na verdade, o resultado do processo).
  • 1. Escopo: reforço na preocupação com o atendimento a requisitos regulamentares e estatutários para o produto, que não é somente o produto intencional, mas abrange o produto adquirido e o resultante dos estágios intermediários da produção.
  • 3. Termos e Definições: foi eliminada a definição fornecedorXorganizaçãoXcliente.
  • 4.1. Requisitos Gerais: o texto ficou mais explicativo, além de permitir que as organizações definam os controles a serem aplicados aos processos terceirizados. O uso do requisito 7.4 como controle aos processos terceirizados.
  • 4.2. Requisitos de Documentação: Melhoria no entendimento e liberdade para as organizações definirem os documentos e registros necessários para garantir a eficácia dos seus processos, além dos já requeridos pela norma (vide Nota 1 da sub-clausula 4.2.1). Na sub-clausula 4.2.3, ficou definido que os documentos de origem externa que devem estar sob controle são os necessários para o planejamento e operação do SGQ. O item 4.2.4 – controle de registros foi completamente revisado, e estipulou-se que os “registros estabelecidos para fornecer evidência da conformidade com os requisitos e da efetiva operação do SGQ devem ser controlados”.

No próximo post, continuaremos a troca de experiências sobre estas melhorias, utilizando as informações contidas no Anexo B da ISO 9001:2008. 

E você, qual é a sua opinião sobre a nova versão da ISO 9001?

Sua organização que possui o atual SGQ certificado pela ISO 9001:2000 irá buscar a recertificação pela nova versão na próxima auditoria de manutenção, no término do certificado ou esperar até 15 de novembro de 2009?

Ou esperar que o certificado ISO 9001:2000 da sua organização perca a validade no dia 15 de novembro de 2010?

 

Agora é oficial, a quarta edição da ISO 9001, ou seja, a ISO 9001:2008 foi publicada!

 

 

No dia 15 de novembro, a ISO publicou a mais recente edição do padrão internacional utilizado pelas organizações em 175 países como modelo para os seus Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ). Veja neste link, a notícia traduzida para a língua portuguesa.

A ISO 9001:2008, Sistema de Gestão da Qualidade – Requisitos é a quarta edição da norma que teve sua primeira publicação em 1987 e que se tornou referência mundial para garantir a capacidade de satisfazer os requisitos de qualidade e para melhorar a satisfação dos clientes nos relacionamentos entre cliente e fornecedor.

A ISO 9001:2008 não contém novos requisitos, mas fornece esclarecimentos sobre os requisitos existentes da norma ISO 9001:2000 baseados em oito anos de experiência de implementação da norma em todo o mundo e introduz alterações destinadas a melhorar a coerência com a norma de Sistema de Gestão Ambiental, ISO 14001:2004.

Dentro do período de um ano, as empresas ainda poderão certificar-se pela versão 2000. A partir de 15 de novembro de 2009, todas as certificações acreditadas (novas certificações ou recertificações) deverão ser de acordo a norma ISO 9001:2008.

E dois anos após a publicação da versão 2008, ou seja, a partir de 15 de novembro de 2010, nenhum certificado de conformidade emitido com a versão 2000 terá validade.

Recebemos um e-mail esclarecedor do organismo certificador ABS, clique aqui e veja as orientações!

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou no dia 28 de novembro a versão da norma ABNT NBR ISO 9001:2008 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos. Com o desempenho do Comitê Brasileiro da Qualidade (ABNT/CB-25), a norma está sendo lançada em tempo recorde, 15 dias a publicação da International Standardization for Organization (ISO).

A norma já está disponível em todos os postos de atendimento da ABNT e esta sendo oferecido por um preço especial de lançamento de R$ 50,00, válido apenas para o mês de dezembro. Após esse mês, o valor da norma será de R$ 73,50.

E a sua empresa já esta preparada para esta transição?

O que é a RDC 59/2000? (Fonte: www.so.com.br)

CapturarA RDC 59 de 27 de junho 2000 é um conjunto de requisitos exigidos pela ANVISA para que os fabricantes e distribuidores de produtos médicos e odontológicos adotem em suas empresas. Em outras palavras, é um Sistema de Gestão da Qualidade.

A RDC 59 da ANVISA foi publicada em três módulos:

– Introdução (abrangência e definições)

– Requisitos, que são as obrigações (exigências) que as empresas devem adotar.

– Lista de Perguntas (Check List) para ser utilizado pelos Inspetores da ANVISA e pelos auditores internos da empresa em suas auditorias e na Auto-Inspeção feita pela empresa.

O título original da RDC 59 da ANVISA é “Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos”, mas pela falta de uma resolução específica para distribuidores, a ANVISA emite certificados com o título de Boas Práticas de Distribuição de Produtos Médicos. Sendo assim, a RDC 59 da ANVISA é aplicada tanto nos Fabricantes quanto nos Distribuidores. Na prática, alguns requisitos não são exigidos para os Distribuidores.

Nota: na Lista de Perguntas (Check List) não existe um bloco de perguntas voltado para as Distribuidoras, existe somente para os Fabricantes e para Importadoras. No caso dos Distribuidores, fica a critério de cada inspetor decidir quais perguntas serão consideradas aplicadas.

A grande dificuldade de implantar a RDC 59 da ANVISA é a mesma dificuldade de implantar outros sistemas da qualidade, tal como a ISO 9001, ou seja, a dificuldade está na elaboração dos Procedimentos (muitas vezes chamados de POPs) e nos Registros (que são os formulários). A resolução RDC 59 da ANVISA, assim como todas as Normas de Sistemas da Qualidade diz apenas o que deve ser feito e não como fazer, e é exatamente “como fazer” que é um Procedimento.

A RDC 59 da ANVISA tem um agravante durante as inspeções da ANVISA, que é a falta de padronização dos inspetores. Digo inspetores porque eles mesmos assim o definem, uma vez que auditores (que seria o correto) exige certa “qualificação” conforme definido na norma Norma NBR ISO 19011 (Diretrizes para Auditorias de Sistema de Gestão da Qualidade e/ou Ambiental). Por melhor que esteja o Sistema da Qualidade implantado, ou seja, por melhor que estejam os procedimentos e registros, alguns inspetores vão fazer a velha pergunta utilizada no século passado pelos auditores: “Onde está escrito isto que você disse”, fazendo assim, uma volta ao passado na forma de elaborar procedimentos.

A RDC 59 da ANVISA requer ajuda na implantação por profissionais qualificados (consultores), ou seja, experientes e com habilidades para transmitir conhecimento. Nota: o fato de um consultor ter certificado uma ou duas empresas não quer dizer que ele vai certificar a sua, pois, muitas inspeções são realizadas sem grandes exigências em função do perfil do inspetor da ANVISA, e pode ser que na sua, você tenha o azar de ter um inspetor da ANVISA muito exigente.

Outro fator importante na implantação da RDC 59 da ANVISA, é a equipe de colaboradores da empresa que será responsável pela utilização e adequação dos Procedimentos e Registros. Se a equipe é formada por profissionais de baixa competência, o tempo de implementação será maior e o resultado na inspeção será pior, pois, muitas vezes os colaboradores não sabem dar uma resposta ao inspetor porque esqueceu em qual Procedimento está documentado o assunto relacionado com a pergunta e em outros casos, o colaborador acha que não está documentado, mas estava.