Em um país de dimensões continentais como o Brasil, o transporte de cargas e o planejamento logístico são condições fundamentais para a circulação das riquezas e da produção.
Na hipótese de ocorrer uma paralisação no transporte rodoviário de cargas, o país inteiro seria paralisado, tornando-se um caos em todos os aspectos. As atividades da indústria, do comércio e da prestação de serviços para se concretizarem, dependem diretamente do transporte. Portanto um eventual colapso neste último setor, iria gerar por conseqüência, um colapso nos outros três setores.
A estrutura das rodovias oferecidas ao setor do transporte, a nação inteira, ainda é muito precária. Duplicam-se algumas vias aqui e acolá, privatizam-se outras, mas só quem está na estrada de fato, conhece as deficiências.
Só pode falar com conhecimento de causa, quem realmente conhece a realidade na prática. Imagino se um assessor direto da presidência, fosse realizar uma viagem, pelo principal caminho de entrada e saída do Mercosul, o trecho Uruguaiana-RS a São Paulo-SP. Iria se deparar com a realidade, trechos sem sinalização, sem demarcação na pista, chuva, nebulosidade, buracos, meias-pistas em curvas com precipício, um verdadeiro caos, sem exageros, basta conferir.
Na compra do combustível para os caminhões, o óleo diesel, está embutido um Icms de 12%. O que equivale a dizer que para cada 100 litros consumidos o governo fica com o valor equivalente a 12 litros a título de imposto. Na compra de um caminhão a alíquota de Icms também é 12%, ou seja, se a transportadora tem 10 caminhões, o equivalente a 1,2 caminhão ela pagou de Icms.
Na escrituração fiscal desta empresa transportadora, a mesma pode recuperar, sob forma de crédito a ser abatido do imposto a pagar, este Icms pago por ocasião da compra de óleo diesel e também por ocasião da compra do caminhão, embora este último seja permitido de forma fracionada em 48 meses.
Continue lendo “Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (Por Ivo Ricardo Lozekam)”