Por que os funcionários se demitem? (Por Ricardo Piovan)

Ricardo Piovan

Recebi um artigo muito bem elaborado do Palestrante e Coach, Sr. Ricardo Piovan, no qual ele realiza um “insight” sobre um assunto polêmico e atual, a demissão sob o olhar e interesse dos funcionários, ou seja, o funcionário pedindo para sair e não ele sendo demitido.

tropa-elite-1gIsto faz lembrar do personagem Capitão Nascimento, do filme “Tropa de Elite”, no qual ele pedia para os seus recrutas saírem … desistirem, lembram?

Pois bem, e quando o “funcionário” pede para sair da “empresa”, o que fazer? Vale uma reflexão, por parte dos seus gestores e principalmente do “dono” do negócio?

O funcionário esta se demitindo da empresa ou do seu chefe / superior imediato?

 O Ricardo Piovan, desenvolve este assunto com bastante maestria neste artigo, segue o link do artigo, direto do website do autor:

E você, o que acha deste assunto, aguardamos os seus comentários!

Empresas de Transporte Rodoviário e os Créditos de ICMS (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Como vimos na semana anterior (clique aqui), nas empresas do segmento de transporte rodoviário de cargas, é possível o aproveitamento do ICMS pago por ocasião das aquisições de combustíveis e por ocasião das aquisições relativas ao ativo imobilizado da empresa.   Observando as regras e critérios de proporcionalidade e fracionamento determinados pela Secretaria da Fazenda do RS.

Muitas empresas por não terem a incidência do ICMS em suas atividades, não atentam para este direito de creditamento que a Lei lhes permite. Fazendo o raciocínio lógico, partem do princípio de que, como não recolhem ICMS, teoricamente não teriam direito a crédito de ICMS a ser recuperado.

Primeiramente é preciso deixar claro que para somente dá direito ao crédito do ICMS a atividade tributada.  Ou seja, se na composição do faturamento da empresa, vamos supor que a transportadora em determinado mês teve seu faturamento composto por 60% de atividade isenta de ICMS e 40% de Atividade tributada.

Nesta hipótese ela terá direito a efetuar o crédito em sua escrita fiscal, correspondente neste período a 40% das aquisições dos combustíveis efetuadas no RS, bem como a 40% das parcelas (1/48), relativas às aquisições para o Ativo Imobilizado.

Deve-se atentar para as atividades que apesar de não terem a incidência do Imposto, não são necessariamente isentas do mesmo. São aquelas atividades classificadas tecnicamente como DIFERIDAS, ou EXPORTAÇÃO.

Nestas atividades, apesar de não haver a incidência do ICMS, elas são equiparadas a atividades tributadas, para efeito da determinação do percentual do crédito a que a empresa tem direito.

Isto porque DIFERIMENTO na verdade é uma atividade tributada, só que sua tributação é diferida, ou seja, postergada para a etapa seguinte da cadeia de negócios.

Da mesma forma, nos termos do Regulamento do ICMS, não se estornam créditos fiscais relativos a operações e prestações que destinem mercadorias e serviços ao exterior e que representam ingresso de divisas.    

É o caso clássico das empresas de transporte cujo frete inicie no Brasil com destino ao exterior.  Supondo-se uma empresa que somente execute este tipo de transporte, tendo seu faturamento composto a metade por fretes iniciados no RS com destino ao exterior e a outra metade retorno do exterior.

Esta empresa, apesar de não estar obrigada ao recolhimento do ICMS, tem direito a manter em sua escrita fiscal, neste exemplo, 50% do ICMS pago por ocasião do consumo de combustível e 50% do ICMS pago por ocasião das aquisições para o Ativo Imobilizado.

Considerando-se que caso não tenham sido feitos, os créditos podem ser escriturados de forma retroativa aos últimos cinco anos, e corrigidos pela UPF, estamos falando de uma excelente hipótese de planejamento tributário.

Permanecemos a inteira disposição para esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

A Rotina (Por Maria de Lurdes Fontana)

Rotina[34]Houve-se falar que a rotina é a vilã do ser humano, impedindo-o de ousar, criar, inovar e desafiar.

Se pararmos um pouco e olhamos os processos de um dia comum, ou seja, desde o acordar e o deitar, vemos que há coisas que são muito repetitivas. O lado negativo da rotina é quando inibe e priva as pessoas do contato com outras pessoas e dar-se a oportunidade de se desenvolver no coletivo.

A rotina é necessária para ter a noção de regularidade e a constância das ocupações e tarefas. Assim como há as estações do ano, há também as mudanças de comportamento, pensamento e atitudes e são perfeitamente normais. São ciclos temporais em que vai-e-vem das coisas com a finalidade de parecer diferente, sob o olhar de quem olha.

De tempos em tempos muda tudo na vida desde os aspectos físicos, emocionais e comportamentais. Somos seres evolutivos e incapazes de viver do mesmo jeito por muito tempo. Tanto o emocional como o corporal necessita da rotina para reorganizar-se formando um elo para a transformação. A rotina dá sentido e ordem das coisas, mesmo quando insistimos em “achar” que nada muda.

A rotina é tão necessária para a vida que sem ela seria a maior confusão. Se deixarmos de fazer a rotina de uma casa por alguns dias, vira uma grande confusão e desorganização.

A rotina precisa ser vista e entendida como algo externo, ou seja, o fazer de tarefas e coisas que enxergamos. O malefício da rotina é quando é interna, que sufoca nossos talentos, deixando-nos vulneráveis e passivos diante da vida.             

Até o próximo sábado!

Maria de Lurdes Fontanadudyfontana@brturbo.com.br

O ICMS e as Empresas do Segmento de Transporte Rodoviário de Cargas – RS (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Como já tivemos a oportunidade de analisar, o ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é regido pelo princípio Constitucional da Não Cumulatividade,e pela Lei Complementar 87/96, que ficou conhecida como Lei Kandir.

Na semana passada tivemos a 12ª edição da TRANSPO-SUL, evento realizado na FIERGS em Porto Alegre / RS, e que congregou empresas do segmento de Transporte e seus fornecedores de produtos e serviços.

Desde a década de 1990, tivemos a oportunidade de acompanhar a evolução da Legislação Estadual, no que concerne ao ICMS na Atividade do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas.

Com o advento da Lei Kandir, as empresas transportadoras, passaram a por em pratica o direito assegurado pela constituição de recuperar o seu ICMS.  Ou seja, deduzir do imposto devido pela prestação de serviço de transporte, o imposto anteriormente pago na aquisição de caminhões, combustíveis e demais insumos, tais como pneus e peças.

Atualmente a legislação do estado do Rio Grande do Sul não permite a utilização de crédito de pneus, peças e demais insumos, ficando assegurado o direito a creditamento no setor apenas o crédito de ICMS relativo ao consumo de combustível e as aquisições de caminhões novos (imobilizado) estes fracionados em 48 parcelas.

 

No caso tanto do combustível, quanto das parcelas de 1/48 avos do Ativo Imobilizado devem as transportadoras obedecer ao critério de proporcionalidade determinado pelo Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul. 

Por este critério os créditos de ICMS, a serem efetuados sobre as aquisições do Ativo Imobilizado (caminhões novos) e consumo de combustíveis, devem ser proporcionais ao percentual da atividade tributada desenvolvida pela empresa.

Determina-se mensalmente qual o percentual que estas atividades representam no faturamento e aplica-se este percentual ao consumo de combustível efetuado no Rio Grande do Sul, e a 1/48 avos do ICMS das aquisições do Ativo Imobilizado.

Apesar das restrições, trata-se de valores significativos, pois via de regra o custo com óleo diesel representa 50% de um frete, ou seja, até 50% do faturamento da empresa transportadora. Estamos falando de 12% sobre 50% ou então de até 6% sobre o faturamento  que pode ser recuperado a título de ICMS sobre consumo de combustíveis.

Na próxima semana continuaremos a abordar este assunto mediante exposição de um planejamento tributário aplicável a este setor que transporta as riquezas de nossa nação.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Qualidade de Vida (Por Maria de Lurdes Fontana)

qualidadedevida1Sempre que se aborda temas que se relacione com o modo de se viver, a tendência é pensar que é fácil e simples. A mim, é tão difícil quanto a muitas pessoas que conheço.

Cada pessoa tem seu estilo e seu modo de entender os processos de vida e de trabalho.

Geralmente quando se fala em qualidade de vida, pensa-se em comer bem e melhor, vestir-se confortavelmente e de alguma maneira “ficar” sem trabalhar.

Desde os primórdios dos tempos sabe-se que trabalho não mata ninguém, mas a qualidade de como se trabalha, faz toda a diferença. Primeiro é preciso gostar do que se faz. Mesmo que em algum momento se faça tarefas que não agradam, mas pensar em fazer bem o que dá prazer faz esquecer os desconfortos das atividades menos prazerosas.

Valorizar o gosto por aquilo que fazemos.

Costumeiramente ouve-se falar em “desacelerar” e, que o ritmo do nosso tempo é muito frenético, aumentando o stress, e a qualidade de vida cai, porque o individuo adoece.

O stress impacta na parte física e mental do organismo e cada individuo responde de maneira diferente. Há diversas doenças que o stress causa que vai desde uma úlcera até um simples zumbido no ouvido.

Aprenda a prestar atenção ao seu estado físico para identificar quais as necessidades para diminuir o ritmo de maneira a sintonizar mente-espírito, corpo e ambiente. A partir disso, busque orientação para desacelerar o ritmo das atividades e saia da rotina.

Treinar nossa mente para criar novas alternativas de rotas e caminhos para sair do desconforto.  

Até o próximo sábado!

Maria de Lurdes Fontanadudyfontana@brturbo.com.br

Você tem paixão ou vício pelo seu trabalho? (Fonte: Zero Hora – Por Maria Amélia Vargas)

Você tem paixão (worklover) ou vício (workaholic) pelo seu trabalho?

CapturarPara muitos profissionais, jornadas de trabalho longas são associadas ao prazer pelo que se faz. Alguns chegam empolgados para desempenhar seu trabalho na segunda-feira, extrapolam o expediente, mas conseguem manter o entusiasmo até sexta-feira. Outros ultrapassam a carga horária mínima por carregar consigo a obsessão pela produtividade. Uma linha tênue divide estes dois profissionais extremamente envolvidos em suas funções, e esse limite diferencia o PRAZER da COMPULSÃO!

Uma pesquisa realizada no Laboratório de Psicologia do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB) desmistificou a idéia de que todos os que trabalham excessivamente se encaixavam na definição de workaholics.

A tese apresentou ao mundo o worklover, um apaixonado pelo seu ofício.

Clique aqui e acesse a reportagem na integra.

Clique aqui, e descubra se você é worklover ou workaholic. Faça o teste!

Planejamento tributário eficiente e eficaz. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Como verificamos nos post da última semana, o planejamento tributário eficiente e eficaz, além de respeitar as limitações impostas pela legislação, deverá ser provido de propósito negocial, ou seja, a atividade objeto do planejamento tributário deve acontecer de fato e de direito, na teoria e comprovadamente na prática.

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Este raciocínio nos leva a rever alguns conceitos. O primeiro é a própria definição de planejamento tributário, que dentro desta dimensão deixa de ser apenas “planejamento tributário” para ser também “planejamento das atividades da empresa, com vistas a diminuir os custos com a carga tributária”.

Nesse momento nosso leitor poderá perguntar: afinal de que estamos falando? 

i) planejamento tributário ou  ii) de planejamento de atividades empresariais.  Estamos falando de ambas as situações,  conjugadas em apenas um planejamento.

Dentro deste raciocínio será a economia tributária que nos levará a executar ou não determinada atividade, ou a eleger qual atividade econômica iremos executar.    

Na concepção de qualquer novo empreendimento, a análise sobre qual modelo tributário adotar (lucro presumido, real, ou simples), bem como a análise prévia das incidências de  PIS, COFINS, IPI, e ICMS, serão determinantes para  o sucesso e a sobrevivência do empreendimento.

Nos empreendimentos já existentes esta análise, e revisão fiscal deve ser uma preocupação constante em face de dinâmica que a legislação tributária apresenta, com edições de novas normas quase que diariamente.

No empreendimento atento a gestão dos impostos, sempre se irá ter a possibilidade de recuperação de alguns impostos pagos pelo regime de não cumulatividade. Créditos de IPI, COFINS, PIS, e também de ICMS.

A forma com que as atividades da empresa são dispostas, e escrituradas é que determinará a existência de Impostos a Recuperar.  Na maioria dos casos, o fisco impõe restrições  as empresas  no sentido de recuperar os tributos com as atividades principais exercidas pela empresa no seu dia a dia.

Neste momento, é  que a empresa poderá acrescer novas atividades ao seu objetivo social, com vistas a reaver os valores a que tem direito receber do fisco,  mediante a compensação  do débitos fiscais destas novas atividades com os créditos fiscais gerados pelas atividades anteriores.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Referenciais a adotar para um planejamento tributário eficiente e eficaz. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

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Prever e dispor os negócios jurídicos do contribuinte de forma que haja uma economia de tributos, sempre respeitando os limites impostos pela lei e ao mesmo tempo permitindo a empresa obter o equilíbrio financeiro necessário, para aumentar sua competitividade. 

Mas quais referenciais devem ser adotados para o êxito deste planejamento tributário?

Na visão do Professor Marco Aurélio Greco (clique aqui para visualizar o seu Currículo), em seus ensinamentos, o planejamento tributário deverá contemplar:

  1. ALÉM DE LÍCITO, TAMBÉM EFICAZ / OPONÍVEL AO FISCO. Não basta apenas estar dentro da Lei, assim como não eficiente apenas a eficiência (fazer certo), é preciso ser eficaz (fazer a coisa certa), tornando-se desta forma oponível ao fisco.
  2. ALÉM DE PESSOA JURÍDICA, TAMBÉM EMPRESA/ EMPREENDIMENTO. Aqui entra a questão de não ser uma empresa de fato e de direito. Além de ser uma pessoa jurídica legalmente constituída e inscrita nos órgãos competentes, o empreendimento deve existir de fato.
  3. ALÉM DE LIBERDADE PURA, TAMBÉM  MOTIVO/FINALIDADE. O planejamento tributário para ser eficiente e eficaz deverá estar provido de evidente propósito negocial, e este propósito negocial deverão estar devidamente consubstanciados na prática.
  4. ALÉM DE ATO ISOLADO, TAMBÉM CONJUNTO. Além da foto, também o filme. Ou então, enxergar não apenas a árvore, e sim a floresta inteira.  Ter atenção e cuidado a todos os detalhes quanto aos reflexos fiscais e contábeis que a operação de planejamento tributário irá gerar.

Ou seja, além de interpretar a lei, qualificar devidamente o fato, lembrando-se sempre do provê-lo do propósito negocial, com efetiva circulação de mercadorias, serviços, recursos.   Verificando o cumprimento dos requisitos formais e materiais para a caracterização do negócio declarado.

É preciso que haja “substancia” econômica do negócio.  

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

Email e MSN: ivoricardo@terra.com.br

Consultor de Empresas na Área Tributária

Membro do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário

Faça o seu diagnóstico (Fonte: Revista Liderança)

Recentemente recebi por e-mail um “convite” da revista Liderança para fazer um diagnóstico da minha competência de liderança. Achei a abordagem deste “convite” bem prática e resolvi repassar para vocês o texto:

CapturarVocê já passou por algumas destas situações em seu trabalho?

(  ) Brigas entre membros de sua equipe.

(  ) Fofocas.

(  ) Dificuldades para terminar projetos.

(  ) Disputas internas por poder.

(  ) Investiu dinheiro em sua equipe e não obteve resultados.

(  ) Demissões frequentes.

(  ) Apatia generalizada, comunicação baixa ou inexistente.

(  ) Falta de foco para a equipe.

Se marcou uma ou mais opções, você sofre de gerentite, uma doença que ataca seus lucros, suga sua paciência, devora seu tempo e, a longo prazo, pode acabar com sua carreira.

Mas um ambiente de trabalho não deve nem precisa ser assim. Ele pode ser um lugar onde as pessoas se esforçam para construir e desenvolver algo, para fazer o que é melhor para a empresa e clientes

Ter uma equipe assim não é questão de sorte. É questão de liderança!

Para tornar seu trabalho melhor, ajudá-lo a colocar sua equipe nos eixos e melhorar o ambiente de sua empresa, vamos conhecer as verdadeiras competências de um líder, através do comparativo entre o Líder e o Chefe:

O líder

O chefe

De manhã cedo já está pronto para o que der e vier. De manhã cedo já está cansado.
Planeja seu dia. Apenas reage aos acontecimentos.
Tem planos e metas muito claros. Tem desculpas prontas.
Tenta descobrir por que determinada ação ou procedimento não está funcionando. Culpa os outros quando alguma coisa não está funcionando.
Está sempre pronto para tomar decisões ou resolver problemas. Diz: “E o que você quer que eu faça?”.
Assina e lê boletins e revistas que o ajudem em sua carreira profissional. Acha que boletins e revistas profissionais são perda de tempo e dinheiro.
Procura ganhar, no dia a dia, o respeito dos outros. Reclama por não ser respeitado.
Faz o que é melhor. Faz o que os outros fazem.
Cuida de sua carreira. Tem medo de perder o emprego.
Investe seu dinheiro em crescimento profissional e pessoal para aprimorar seu desenvolvimento na empresa. Acha um absurdo gastar o que ganha em “coisas de trabalho”.

Ser um líder eficaz é uma das maneiras mais seguras de aumentar a lucratividade e diminuir as dores de cabeça no trabalho. Sem uma pessoa com essas características, sem um líder, não há equipe, unidade ou direção em uma empresa.

Fico à disposição de vocês!

Gislaine Argelim Barbosa

Email: gislaine@simplessolucoes.com.br

Sócio Oculto, Inativo e Majoritário. (Por Ivo Ricardo Lozekam)

Se você, em seu negócio / organização possui uma sociedade com outra pessoa, podes ter a certeza de que existe outro “sócio”, oculto, inativo e principalmente MAJORITÁRIO … o FISCO!

fiscoEste sócio é qualificado mediante a existência de uma Carga tributária equivalente a 40% do PIB sob forma de impostos Diretos e Indiretos. Alíquotas do ICMS, e IPI incidentes sobre o venda.  PIS e COFINS incidentes sobre a venda. Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, além de Imposto de Renda, incidente a razão de 34% sobre o lucro obtido.

Isto é tudo? Não, apenas uma parte dos impostos suportados pelas empresas. Ocorre que além dos impostos incidentes sobre o total de suas vendas, os impostos incidentes (um terço sobre o lucro contábil ainda que não realizado), existem os impostos incidentes sobre os insumos.

Ou seja, supondo-se uma empresa industrial cujos insumos representem 40% de seu faturamento, existem os impostos embutidos e pagos quando da aquisição destes respectivos insumos.

Para ilustrar esta situação vamos elaborar um Demonstrativo de Resultados exemplificativo e simplificado inerente a uma venda efetuada por uma indústria no valor de R$ 100 mil reais, considerando os parâmetros médios hoje praticados de custos sobre produção de 40% e despesas operacionais de 10% sobre o valor da venda.

Faturamento Bruto………………………………………………. R$ 100.000,00

(-) Valor custos e Insumos necessários a fabricação…R$   40.000,00

(-) Valor Impostos s/Vendas………………………………….R$   33.250,00

Icms…………………R$ 12.000,00

IPI……………………R$ 12.000,00

PIS e COFINS…..R$   9.250,00

(=) Lucro Bruto…………………………………………………..R$    26.750,00

(-)  Despesas Operacionais……………………………………R$    10.000,00

                                                                                  ——————–

(-) Lucro Tributável……………………………………………R$      16.750,00

(-) Imposto de Renda e C.Social sobre Lucro…………R$       5.695,00

                                                                                  ———————-

(=) Lucro Final…………………………………………………..          11.055,00

Deste simplório e exemplificativo Demonstrativo de Resultados,  utilizando dos praticáveis parâmetros de custo industrial equivalente a 40% sobre a venda, bem como despesas operacionais equivalentes a 10% sobre a venda, observamos que:

  • Os impostos incidentes sobre a venda representam 33,25%, os quais somados aos impostos incidentes sobre o lucro de 11,05% totalizam 44,30%.
  • Devido a sua complexidade não estão elencados os encargos sociais sobre a folha de pagamento, na ordem de 44% sobre o total da remuneração paga a funcionários.
  • Também não estão elencados os impostos IPVA sobre veículos existentes, bem como IPTU sobre imobilizado necessário, além de demais taxas municipais, emolumentos, cartórios, pedágios, etc….

Desejamos a todos uma semana feliz e produtiva!

Permanecemos a disposição para quaisquer esclarecimentos pertinentes.

Ivo Ricardo Lozekam

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Consultor de Empresas na Área Tributária

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