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A acreditação das Operadoras de Planos de Saúde foi normatizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Depois de 30 dias em consulta pública, a Resolução Normativa 277 foi publicada no ano passado (04/11/11) no Diário Oficial da União, pela ANS. De acordo com o texto, o objetivo é incentivar a melhoria continuada na qualidade assistencial da Saúde Suplementar.

Segundo a ANS, a ideia é aumentar a qualidade da prestação dos serviços por meio de critérios de avaliação que possibilitam a identificação e solução de problemas por parte das operadoras de planos de saúde com mais consistência, segurança e agilidade.

Como_funciona_a_portabilidaA certificação de qualidade também deve servir como diferencial de mercado, garantindo ao usuário a eficiência dos serviços prestados pela OPS.

O programa é voluntário e o objetivo é incentivar a melhoria na qualidade assistencial da saúde suplementar, proporcionando ao consumidor maior transparência sobre a atuação das operadoras de planos de saúde. Serão identificados e definidos parâmetros de qualidade a serem utilizados pelas operadoras, para estimular a adoção de melhores práticas.

A partir destes parâmetros, a ANS vai avaliar os serviços das operadoras, e, em seguida, compará-los com os padrões de qualidade preestabelecidos. A avaliação das operadoras será realizada por entidades acreditadoras e o certificado de acreditação será emitido pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), reconhecendo formalmente que um organismo de certificação atende a requisitos previamente definidos e demonstra possuir competência para executar o programa, em conformidade com os requisitos estabelecidos pela CGCRE e pela ANS.

A expectativa é que a procura pela acreditação seja grande, até porque a padronização dos processos e cumprimento de exigências da certificação não é exclusiva para grandes operadoras, atendendo a todo o mercado.

Os critérios de avaliação adotados devem possibilitar a identificação e solução de problemas por parte das operadoras de planos de saúde com maior segurança e agilidade. De acordo com a Resolução Normativa, a ANS não divulgará, “em nenhuma hipótese”, o relatório entregue pela entidade acreditadora sobre as operadoras de planos de saúde, mas o consumidor poderá avaliar a qualidade das empresas avaliadas por meio da lista de operadoras que receberão a certidão de acreditação e que será publicada no site da agência.

Chamamos especial atenção para as dimensões que serão avaliadas, a saber:

  1. Programa de Melhoria da Qualidade – PMQ;
  2. Dinâmica da Qualidade e Desempenho da Rede Prestadora;
  3. Sistemática de Gerenciamento das Ações dos Serviços de Saúde;
  4. Satisfação dos Beneficiários;
  5. Programas de Gerenciamento de Doenças e Promoção da Saúde;
  6. Estrutura e Operação, e;
  7. Gestão.

Vejam, principalmente, os itens que serão avaliados em cada dimensão (Anexo III).

Recomendamos a leitura da resolução normativa (clique aqui), bem como de seus anexos (clique aqui).